DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100166 166 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 19 O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas e comunicar que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior sendo mantida a decisão de procedência do auto de infração. Sendo assim, a empresa deverá efetuar, na rede bancária, o recolhimento integral da multa corrigida monetariamente, através de DARF, que poderá ser emitido pela internet por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, sob pena de encaminhamento do processo para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R ES A .CNPJ/CPF .N D FC .P R O C ES S O . .MARMORARIA UNIAO LTDA .29.985.595/0001-63 .Art. 23, § 1°, inciso I, c/c art. 18, § 1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990 .46207.003285/2019-33 . .MARMORARIA UNIAO LTDA .29.985.595/0001-63 .Art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29.6.2001. .46207.003286/2019-88 . .MARMORARIA UNIAO LTDA .29.985.595/0001-63 .Art. 23, § 1°, inciso I, da Lei 8.036, de 11.5.1990 .46207.003284/2019-99 Em 8 de agosto de 2025 RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO Nº 20 O Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa citada abaixo e comunicar que não foi provido pela instância administrativa superior, sendo mantida a decisão de procedência da NDFC - Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social. Decorrido o lapso temporal, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança, ressaltando que a quitação do débito operada a partir da data da emissão da notificação será considerada pela CEF. . .E M P R ES A .CNPJ/CPF .N D FC .P R O C ES S O . .MARMORIARIA UNIAO LTDA .29.985.595/0001-63 .201.400.162 .4607.003283/2019-44 Em 8 de agosto de 2025 RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 27 O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .P R O C ES S O .E M P R ES A .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR DA MULTA R$ .DATA DO VENCIMENTO . .46217.006599/2019-79 .RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .218303378 .1.372,69 .27/12/2021 . .46217.006598/2019-24 .RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA .218303424 .1.836,94 .27/12/2021 . .46217.008055/2019-41 .VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE .218846762 .1.690,63 .13/09/2021 . .46217.008865/2019-06 .VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE .219006393 .3.381,28 .13/09/2021 . .46217.008864/2019-53 .VINICIUS CORTES BEZERRA DO VALE .219005770 .3.381,28 .13/09/2021 Em 8 de agosto de 2025 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO MTPY6A A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .ADEGA DOS MINEIROS LTDA .14152.154620/2025-03 .AI .23.048.192-2 . .ADEGA DOS MINEIROS LTDA .14152.155051/2025-13 .AI .23.048.623-1 . .ADEGA DOS MINEIROS LTDA .14152.155052/2025-50 .AI .23.048.624-0 . .ADEGA DOS MINEIROS LTDA .14152.155053/2025-02 .AI .23.048.625-8 . .ADEGA DOS MINEIROS LTDA .14152.155054/2025-49 .AI .23.048.626-6 . .ADEGA DOS MINEIROS LTDA .14185.017767/2025-28 .ND .20.356.401-4 . .CAFE E BAR HIPODROMO LTDA .14185.017629/2025-49 .ND .20.356.258-5 . .JOSE AUGUSTO AMBROZIO AGUIAR .14152.157826/2025-87 .AI .23.051.398-1 . .LITORAL VERDE OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI .14152.152155/2025-68 .AI .23.045.727-4 . .MESQUITA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI .14152.147046/2025-29 .AI .23.040.618-1 . .MESQUITA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI .14152.147047/2025-73 .AI .23.040.619-0 . .NAYARA PEREIRA DA SILVA NARCISO - S E R V I CO S .14185.017557/2025-30 .ND .20.356.183-0 . .NG COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS LTDA .14152.152772/2025-63 .AI .23.046.344-4 . .NG COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS LTDA .14152.152773/2025-16 .AI .23.046.345-2 . .NG COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES E GRANITOS LTDA .14185.017631/2025-18 .ND .20.356.260-7 . .PRIMAGE SERVICOS COMERCIAIS EIRELI .14152.147540/2025-93 .AI .23.041.112-6 . .PRIMAGE SERVICOS COMERCIAIS EIRELI .14152.147541/2025-38 .AI .23.041.113-4 . .STILLUS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA .14152.159541/2025-81 .AI .23.053.113-0 . .STILLUS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA .14152.159543/2025-70 .AI .23.053.115-6 . .STILLUS CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA .14152.159554/2025-50 .AI .23.053.126-1 Em 8 de Agosto de 2025 CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o recurso administrativo interposto,