DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100167 167 Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 em razão do não atendimento de requisito de admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida a decisão de procedência do respectivo auto de infração. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. O não pagamento da multa implicará o encaminhamento dos processos para Procuradoria da Fazenda Nacional e inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União. . .E M P R ES A .P R O C ES S O .V A LO R PRINCIPAL (R$) . .RECREIO KIDS MODA E CALCADOS INFANTIS LT DA .46215.004718/2019- 79 .2.093,17 . .SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A. .14152.028043/2021- 63 .2.012,66 . .VIAÇÃO VG .46215.004721/2019- 92 .58.569,44 CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMISSÕES DE OUTORGA COMUNICADO RELEVANTE Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 EDITAL Nº 02/2025 - A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 74, de 23 de março de 2025, para concessão da Rodovia BR-060/364/GO/MT, vem a público ESCLARECER, que as duplicações já existentes no sistema rodoviário são consideradas desde o início da cobrança da tarifa de pedágio para fins de reclassificação tarifária, enquanto as demais reclassificações somente serão consideradas após a conclusão das respectivas obras, em conformidade com a modelagem econômico-financeira definida nos estudos de viabilidade. ELISA GUEDES GUERRA Presidente da Comissão de Outorga SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA COMUNICADO RELEVANTE Nº 1, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 EDITAL DE PROCESSO COMPETITIVO Nº 03/2025 - A Comissão de Processo Competitivo, instituída pela Portaria DG nº 186, de 1º de agosto de 2025, vem a público CO M U N I C A R que houve alteração na data prevista para abertura do Data Room e início do AMBIENTE DE PERGUNTAS E RESPOSTAS, conforme previsto nos Evento 2 e 3 do Cronograma do Edital de Processo Competitivo nº 3/2025. . .EVENTO .DESCRIÇÃO DO EVENTO .DAT A . .2 .Início dos prazos para PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ao EDITAL, apresentação de impugnações ao EDITAL e .08/08/2025 . .3 .Publicação do Manual de Procedimentos do Processo Competitivo .08/08/2025 . .4 .Publicação do EDITAL na versão em Inglês .08/08/2025 . .5 .Abertura do Data Room e início do AMBIENTE DE PERGUNTAS E RESPOSTAS para SOLICITAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS, conforme ANEXO 3 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA .15/08/2025 A Comissão informa, ainda, as seguintes alterações ao Anexo 03 do Edital - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DILIGÊNCIA: No subitem 2.4, que trata das despesas da diligência, inclua-se a seguinte previsão: 2.4.1. Para todos os fins e efeitos deste Edital, a OPERADORA DE DATA ROOM responsável pela disponibilização e gestão da plataforma eletrônica para a diligência será a B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. No subitem 2.6, que trata do canal para envio de perguntas e questionamentos: Onde se lê: 2.6. Quaisquer perguntas e/ou questionamentos relacionados a este MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DILIGÊNCIA deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: [] Leia-se: 2.6. Quaisquer perguntas e/ou questionamentos relacionados a este MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DILIGÊNCIA deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. No subitem 3.2, que trata do credenciamento para acesso ao DATA ROOM: Onde se lê: (d) Enviar o FORMULÁRIO DE ACESSO AO DATA ROOM para o endereço de email eletrônico []. Leia-se: (d) Enviar o FORMULÁRIO DE ACESSO AO DATA ROOM para o endereço de email eletrônico [email protected]. No subitem 3.4, que trata de controvérsias quanto ao credenciamento: Onde se lê: 3.4. A ANTT arbitrará, se provocada, as decisões da OPERADORA DE DATA ROOM de impedimento ao credenciamento de interessado, e eventuais controvérsias quanto ao processo de credenciamento. A ANTT deverá ser contatada por meio do e-mail []. Leia-se: 3.4. A ANTT arbitrará, se provocada, as decisões da OPERADORA DE DATA ROOM de impedimento ao credenciamento de interessado, e eventuais controvérsias quanto ao processo de credenciamento. A ANTT deverá ser contatada por meio do e-mail [email protected]. No subitem 4.12, que trata de controvérsias com a SPE e/ou VENDEDORA: Onde se lê: Na hipótese da subcláusula 4.11, o interessado poderá submeter a controvérsia à ANTT, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para arbitrar a questão. A ANTT deverá ser contatada por meio do e-mail [G].. Leia-se: Na hipótese da subcláusula 4.11, o interessado poderá submeter a controvérsia à ANTT, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para arbitrar a questão. A ANTT deverá ser contatada por meio do e-mail [email protected]. No subitem 5.4, que trata de controvérsias com a SPE e/ou VENDEDORA: Onde se lê: O suporte referente à utilização do DATA ROOM estará disponível por meio do telefone [G]e do e-mail: [G],durante todo o período de disponibilização do DATA ROOM. a. Leia-se: b. O suporte referente à utilização do DATA ROOM estará disponível por meio do e-mail [email protected] durante todo o período de disponibilização do DATA ROOM. No subitem 6.1, que trata do cronograma do procedimento de diligência, ficou assim definido: . .Data .Ev e n t o . .15/08/2025 .Abertura do DATA ROOM . .15/08/2025 .Início do AMBIENTE DE PERGUNTAS E RESPOSTAS . .03/11/2025 .Término do AMBIENTE DE PERGUNTAS E RESPOSTAS . .06/11/2025 .Fechamento do DATA ROOM Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias. THIAGO MARTORELLY QUIRINO DE ARAGÃO Presidente da Comissão de Processo Competitivo SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/2001, nos termos da Lei nº 9.784/1999 e do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, NOTIFICA a pessoa jurídica LUNA TURISMO LTDA, CNPJ nº 36.996.323/0001-24, cientificando-a, em conformidade com a Portaria SUFIS Nº 19, DE 11 DE JULHO DE 2025, da instauração do Processo Administrativo Ordinário nº 50500.036506/2025-51, que tem por objeto a apuração das infrações administrativas imputadas à empresa, noticiadas nos autos do processo nº 50500.032493/2025-41, tendo por fundamento, ao menos, a base legal e os regulamentos desta Agência a seguir apontados: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003; Resolução nº ANTT 4.770, de 25 de junho de 2015; Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015; Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016; Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023; Instrução Normativa ANTT nº 5, de 23 de abril de 2021; e Recurso Especial nº 2.093.778/PR. Nos termos do artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a transportadora, ora notificada, deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) no qual receberá as notificações e intimações eletrônicas subsequentes, devendo manter atualizada essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Serve o presente, ainda, para intimar a ora notificada a, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U, apresentar Defesa e especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos Artigos 41 e 42 do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083/2016, apresentando-os, mediante requerimento por escrito encaminhado à Coordenação de Gestão de Processos Administrativos - CGPAS/GPLAN/SUFIS, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília, DF - CEP: 70.200-003, ou por meio de peticionamento eletrônico pelo SEI-ANTT, acessível no endereço https://portal.antt.gov.br/sei. Processo nº 50500.036506/2025-51 RAFAEL CESAR SASSIOTTI PINTO Presidente da Comissão de Processo Administrativo Ordinário SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.001/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de agosto de 2025.