Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 86

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200086 86 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPSP0456504 .ALIFF MICHAEL DIAS ARANHA DE SANTANA .44.642.597/0002-24 .48610.220927/2025-79 . .GLPSC0456487 .COMERCIAL AMALCABURIO LTDA .06.047.804/0004-75 .48610.220066/2025-29 . .GLPRS0456491 .DIMER & DIMER COMERCIAL DE GAS LTDA .60.336.630/0004-06 .48610.220798/2025-19 . .GLPMG0456484 .DISTRIBUIDORA SUPER GAS LTDA .61.427.926/0001-52 .48610.219593/2025-91 . .GLPTO0456489 .EXPRESSO DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA .52.489.607/0001-80 .48610.220881/2025-98 . .GLPGO0456506 .G T DE SOUSA SUPER BAO .11.102.338/0001-70 .48610.220967/2025-11 . .GLPRS0456482 .GIOVANNA FAGUNDES DEANTONI .54.403.375/0001-21 .48610.219536/2025-10 . .GLPPR0456502 .LOPES DISTRIBUIDORA LTDA .57.960.420/0001-37 .48610.219101/2025-67 . .GLPPI0456493 .RB GAS FLORIANO LTDA .51.839.024/0001-70 .48610.220922/2025-46 . .GLPSE0456498 .RPB AUTO POSTO LTDA .07.075.892/0010-20 .48610.218218/2025-23 . .GLPMG0456500 .TIAGO VIEIRA DE SOUZA *670666 .24.422.829/0001-40 .48610.220479/2025-11 BRUNO VALLE DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM-ANP Nº 1.066, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217069/2025-85, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25153-8 . AUTONOMIA E RENDA - IFSP .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP . R$ 786.578,82 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, CNPJ 10.882.594/0001-65, exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 25153-8, nos termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023. 4.O IFSP fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado. 5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação. RAPHAEL NEVES MOURA DESPACHO STM-ANP Nº 1.067, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217064/2025-52, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25.152-0 . AUTONOMIA E RENDA - IFRJ . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ . R$ 843.280,00 3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, CNPJ 10.952.708/0001-04., exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 25.152-0, nos termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023. 4.O IFRJ fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado. 5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação. RAPHAEL NEVES MOURA DESPACHO STM-ANP Nº 1.068, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217061/2025-19, torna pública a seguinte DECIS ÃO : 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25151-2 . AUTONOMIA E RENDA - IFPR . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR . R$ 4.329.512,50 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR, CNPJ 10.652.179/0001-15., exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 25151-2, nos termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023. 4.O IFPR fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado. 5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação. RAPHAEL NEVES MOURA DESPACHO STM-ANP Nº 1.069, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217060/2025-74, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25150-4 . AUTONOMIA E RENDA - IFPE .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE . R$ 6.687.573,09 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, CNPJ 10.767.239/0001-45, exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado Plano de Trabalho do projeto 25150-4, nos termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023. 4.O IFPE fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado. 5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação. RAPHAEL NEVES MOURA DESPACHO STM-ANP Nº 1.070, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217057/2025-51, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25.149-6 . AUTONOMIA E RENDA - IFMG . Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG . R$ 3.276.703,00 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, CNPJ 10.626.896/0001-72, exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado no Plano de Trabalho do projeto 25149-6, nos termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023. 4.O IFMG fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado. 5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação. RAPHAEL NEVES MOURA DESPACHO STM-ANP Nº 1.071, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.217056/2025-14, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25.148-8 . AUTONOMIA E RENDA - I F ES .Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES . R$ 8.739.795,00 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, inscrito no CNPJ nº 10.838.653/0001-06, exclusivamente para a execução do programa de formação de recursos humanos especificado no Plano de Trabalho do projeto 25148-8, nos termos do art. 35 da Resolução ANP Nº 918/2023. 4.O IFES fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução ANP nº 917/2023 e Resolução ANP nº 918/2023, devendo atender aos requisitos técnicos e gerais exigidos para credenciamento ao longo de todo o tempo de execução do projeto de formação de recursos humanos autorizado. 5.Esta Autorização e o respectivo Credenciamento da instituição para a execução do projeto entram em vigor na data de publicação. RAPHAEL NEVES MOURA