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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 109

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081200109 109 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .57 .8109 .FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5 N U V I M EC .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3 . .58 .8102 .FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5 N U V I M EC .FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3 . .59 .8107 .FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5 N U V I M EC .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3 . .60 .8106 .FC-01 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5 N U V I M EC .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3 . .61 .8105 .FC-03 do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 5 N U V I M EC .FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3 . .62 .8111 .FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJECBSB .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 - eCEJUSC3 . .63 .8118 .FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .64 .5811 .CJ-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .CJ-01 de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .65 .8117 .FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .66 .8113 .FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .67 .8119 .FC-01 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .68 .8116 .FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .69 .8115 .FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .70 .8114 .FC-03 do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .71 .8112 .FC-06 de Conciliador do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM .FC-06 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .72 .8120 .FC-01 de Encarregado do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 1CEJUSCFAM .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .73 .8121 .FC-01 de Encarregado do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 2CEJUSCFAM .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .74 .8122 .FC-01 de Encarregado do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 3CEJUSCFAM .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 5 - eCEJUSC5 . .75 .8123 .FC-06 de Conciliador do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES .FC-06 de Supervisor do Núcleo de Justiça Restaurativa - N U J U R ES . .76 .6598 .FC-01 do Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa- N U V I J U R ES .FC-01 do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 4 - C E J U R ES 4 . .77 .6600 .FC-01 do 1º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 1 C E J U R ES .FC-01 do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 1 - C E J U R ES 1 . .78 .6599 .FC-02 de Encarregado do 1º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 1CEJURES .FC-02 de Encarregado do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 1 - CEJURES1 . .79 .6601 .FC-02 de Encarregado do 2º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 2CEJURES .FC-02 de Encarregado do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 2 - CEJURES2 . .80 .6602 .FC-01 do 2º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 2 C E J U R ES .FC-01 do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 2 - C E J U R ES 2 . .81 .6603 .FC-02 de Encarregado do 3º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 3CEJURES .FC-02 de Encarregado do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 3 - CEJURES3 . .82 .6604 .FC-01 do 3º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 3 C E J U R ES .FC-01 do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa 3 - C E J U R ES 3 . .83 .7869 .FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI .FC-01 de Encarregado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo da Central Judicial da Pessoa Idosa - CEJUSC-PI . .84 .3290 .FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI .FC-03 do Núcleo da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI . .85 .2476 .FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI .FC-02 de Encarregado do Centro Especializado de Atendimento Psicossocial à Pessoa Idosa - CEPPI . .86 .3931 .FC-05 do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM .FC-05 da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF . .87 .6975 .CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM .CJ-01 de Coordenador da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF . .88 .6589 .FC-02 do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM .FC-02 da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF . .89 .6588 .FC-02 do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM .FC-02 da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF . .90 .6590 .FC-01 do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM .FC-01 da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CMVDDF . .91 .6595 .FC-01 de Encarregado do Centro de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - CAPNJM .FC-01 de Encarregado do Centro de Apoio a Projetos e Programas - CAPDF . .92 .6596 .FC-03 do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - N U J U R ES .FC-03 do Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES . .93 .6977 .CJ-01 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - N U P E M EC .CJ-01 de Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO ACÓRDÃO DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Processo SEI Nº 999932.000028/2024-80 Acórdão CFN relativo ao Processo SEI CFN nº 0999932.000028/2024-80 (Processo Ético- Disciplinar CRN-3 nº 02/2019). Sessão Plenária de Julgamento CFN nº 536ª, de 04/08/2025. Denunciado: P.T.. Decisão do Plenário do CFN: por unanimidade, pela aplicação da penalidade de Repreensão, por infringência aos arts. 21, 39, 55 e 56 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, Resolução CFN nº 599/2018, nos termos do voto do Conselheiro Relator, Maurício Rafael Novaes de Araújo. Brasília (DF), 08/08/2025. ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO Presidenta do Conselho CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA CRCCE Nº 186, DE 22 DE JULHO DE 2025 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º da Resolução CRC nº 820/2024, de 04 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento para o exercício de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 110.336,88 (cento e dez mil trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) recebido do Conselho Federal de Contabilidade através de repasse financeiro destinados ao fomento da Educação Continuada conforme demonstrado: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .S U P L E M E N T AÇ ÃO . .6.2.1.4.01.01.001 .S U BV E N ÇÕ ES .110.336,88 . . .TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .110.336,88 Art. 2º - Os recursos destinados à cobertura deste crédito suplementar são provenientes do excesso de arrecadação, sendo alocados para suplementação nas seguintes rubricas orçamentárias: . .RUBRICA .D ES C R I Ç ÃO .S U P L E M E N T AÇ ÃO . .6.3.1.3.02.01.026 .LOC.BENS MÓVEIS, MÁQ. E EQUIP. .60.336,88 . .6.3.1.3.02.01.004 .SERVIÇOS DE INSTRUTORES .21.956,00 . .6.3.1.3.02.03.002 .DIÁRIAS - CONSELHEIROS .7.444,00 . .6.3.1.3.02.03.003 .DIÁRIAS - COLABORADORES .11.500,00 . .6.3.1.3.02.04.002 .PASSAGENS - CONSELHEIROS .2.900,00 . .6.3.1.3.02.04.003 .PASSAGENS - COLABORADORES .6.200,00 . . .TOTAL SUPLEMENTAÇÃO .110.336,88 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 90, DE 30 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região de Sergipe - CREF20/SE para o ano de 2025. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência prevista no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO a disposição do inciso XII do art. 5º-B da Lei 9.696/98, que atribui ao CREF a competência de aprovar sua proposta orçamentária; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XV, do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, a qual institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do orçamento, reformulando-o para o atendimento da realidade fática e financeira do CREF20/SE; CONSIDERANDO que o planejamento orçamentário de 2025 foi normatizado pela Resolução CREF20/SE nº 081/2024; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Plenária do CREF20/SE realizada em 26 de julho de 2025. resolve: Art. 1º - Alterar a Resolução CREF20/SE nº 081/2024, a qual dispõe sobre o planejamento orçamentário do CREF20/SE para o ano de 2025. Art. 2º - Fica alterado o art. 1º da Resolução CREF20/SE nº 081/2024, o qual passa a viger com o seguinte texto: Art. 1º - Aprovar e dar publicidade ao orçamento do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 2.934.006,54 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Ficam alterados o art. 2º e 3º da Resolução CREF20/SE nº 081/2024, o qual passa a viger o seguinte texto: Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento. . .RECEITA CORRENTE . .CO N T R I B U I ÇÕ ES .R$ 1.292.859,70 . .FINANCEIRAS .R$ 420.000,00 . .TRANSFERENCIA CONFEF .R$741.725,15 . .IDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES .R$214.521,72 . .RECEITA DE CAPITAL .R$264.889,97 . .TOTAL DA RECEITA .R$ 2.934.006,54 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: . .DESPESA CORRENTE . .DESPESA CO R R E N T E .R$ 2.688.106,57 . .DESPESA DE CAPITAL .R$ 265.899,97 . .T OT A L .R$ 2.934.006,54 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se a resolução CREF20/SEM 083/2025. SIMONE SANTOS GAMA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN-CE Nº 154, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN/CE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal n.º 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 130/2025, CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.905/73, em seu artigo 15, inciso III, estabelece que compete aos Conselhos Regionais fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal; CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional da enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Decisão COREN/CE nº 130/2025, que aprovou a interdição dos serviços de enfermagem da instituição CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA; CONSIDERANDO o Processo Judicial nº 0041832-10.2025.4.05.8100, ajuizado pela CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA em desfavor do COREN/CE, visando obter provimento judicial para determinar a anulação da decisão administrativa do COREN/CE nº 130/2025, que determinou a interdição dos serviços de enfermagem na referida clínica; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00231.345/2024-COREN-CE-FIS;