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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 36

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200036 36 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .VI - Experiências de implementação do SUAS na região Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo (área de atuação da SUDENE). .Todos os temas tratados nos cinco eixos da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social .Serão priorizadas experiências que possam refletir: - Desafios regionais como a dimensão territorial - Diversidade sociocultural e o respeito às realidades locais (comunidades tradicionais) - Integração com políticas de desenvolvimento sustentável . . . .- Gestão Integrada e Intersetorialidade: articulação do SUAS com políticas de saúde, educação, meio ambiente e programas da SUDENE. . VII - Experiências de articulação entre gestão local e conselhos de assistência social para o acompanhamento, aprimoramento e fiscalização da Propõe-se premiar iniciativas do adequado funcionamento do Programa Bolsa Família e CadÚnico, proporcionando um atendimento de excelência aos usuários/as do SUAS, Serão priorizadas experiências municipais que demonstrem, de forma articulada e integrada, as seguintes dimensões: - Planejamento conjunto e atuação coordenada entre gestão municipal e conselho de assistência social, com base em plano de acompanhamento e deliberações construídas de forma participativa, . valorizando experiências que expressam que esses direitos sejam efetivados de forma equitativa, segura e com justiça social. . garantia do direito à segurança de renda e aos programas sociais do governo federal por meio do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de programas sociais no âmbito do SUAS. compromisso com a democracia participativa, com a fiscalização e monitoramento da garantia dos direitos socioassistenciais, da transparência pública e da integridade das políticas de transferência de renda e inclusão social. conforme a Resolução nº 202, de 25 de julho de 2025 do CNAS e a PORTARIA MDS Nº 1.030, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, com ênfase no acompanhamento, fiscalização e operacionalização do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); . Ao tratarmos sobre a fiscalização, é importante que seja compreendida como um processo público e institucional voltado à qualificação da gestão e à garantia de direitos Participação no processo de planejamento das ações intersetoriais do PBF e do Cadastro Único, incluindo as atividades de acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão e da operacionalização do PBF e do CadÚnico, em consonância com a Rede Federal de Fiscalização do . Programa Bolsa Família e do CadÚnico; Fiscalização da integração e da oferta de serviços que reforcem a proteção social e conduzam à superação da condição de desproteção social enfrentada pelas famílias beneficiárias do PBF, em . especial daquelas em acompanhamento familiar, de forma articulada com os conselhos setoriais existentes no município, com os outros entes federativos e com a sociedade civil; . - Realização de busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade, com atenção especial aos grupos populacionais tradicionais e específicos (GPTE), egressos do sistema prisional, migrantes, refugiados, pessoas com deficiência, idosos, famílias unipessoais e outros segmentos historicamente invisibilizados; . socioassistenciais, tendo como pilares a transparência, o uso ético e estratégico das bases de dados públicas e a responsabilidade compartilhada entre os entes federativos. - Fidedignidade e atualização permanente dos dados do Cadastro Único, com uso estratégico da informação para subsidiar diagnósticos, planejamento territorializado; . Representação ativa e qualificada no Conselho Municipal de Assistência Social, assegurando a presença efetiva de usuários/as, trabalhadores/as do SUAS e movimentos sociais, com atuação reconhecida no território; . Ao contrário de abordagens punitivas ou voltadas à criminalização da pobreza, a fiscalização na perspectiva da RFBC parte do - Acompanhamento do Programa Bolsa Família e do CadÚnico pelo controle social, com uso de dados, realização de escutas públicas, formulação de recomendações e interlocução com outras instâncias de controle; . princípio de que o acesso a benefícios sociais é um direito fundamental, sendo a atuação fiscalizatória um instrumento para assegurar - Aplicação dos recursos do IGD-PBF de forma transparente e estratégica, voltada à capacitação das equipes, melhoria dos serviços, ampliação da busca ativa e fortalecimento das ações de gestão e controle; . - Adoção de ações de integridade, prevenção e enfrentamento a fraudes, com foco na proteção dos recursos públicos, na equidade de acesso aos benefícios e no cumprimento das regras operacionais vigentes; . . . .- Registro formal da prática, com atas, relatórios, instrumentos normativos e materiais de divulgação que comprovem a atuação integrada entre gestão municipal e conselho, e os resultados alcançados; . . . .- Evidência de impactos concretos, tais como melhoria na cobertura e qualidade dos dados do CadÚnico, aumento da transparência, correção de distorções, ampliação da participação social e aprimoramento da proteção social no território. 7.8. São documentos obrigatórios e complementares a serem apresentados no momento da inscrição em cada categoria: . .Categorias .Documentos obrigatórios e complementares . I - Projetos de pesquisa e de extensão universitária sobre o SUAS que resultaram em Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação, Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado ou produto técnico/tecnológico. Documentos obrigatórios: Declaração do órgão colegiado de curso com a indicação do trabalho; Arquivo em .pdf contendo o trabalho em sua integralidade; . . .Documentos complementares (opcional): Publicações; Fo t o g r a f i a s ; Vídeos. . II - Democratização dos espaços e estratégias de participação e controle social. Documentos obrigatórios: Declaração do conselho de assistência social ou da entidade representativa no âmbito do SUAS. . . .Documentos complementares (opcional): Publicações; Fo t o g r a f i a s ; Vídeos. . III - Intersetorialidade e interseccionalidade no SUAS. Documentos Obrigatórios: Declaração de órgão gestor da política pública, ou conselho, ou organização da sociedade civil Documentos complementares (opcional): Publicações; . . .Fo t o g r a f i a s ; Vídeos. . .IV - Funcionamento e gestão das secretarias executivas dos Conselhos de Assistência Social .Documentos Obrigatórios: Declaração de órgão gestor da política pública, ou conselho de assistência social Documentos complementares (opcional): Publicações; Fo t o g r a f i a s ; Vídeos. . V - Experiências de implementação do SUAS na Região Norte (área de atuação da S U DA M ) . Documentos Obrigatórios: Declaração de órgão gestor da política pública, ou unidade pública (CRAS, CREAS, Centro POP, etc.) ou conselho, ou organização da sociedade civil . . .Documentos complementares (opcional): Publicações; Fo t o g r a f i a s ; Vídeos. . VI - Experiências de implementação do SUAS na região Nordeste, norte de Minas Gerais e Espírito Santo (área de atuação da SUDENE). Documentos Obrigatórios: Declaração de órgão gestor da política pública, ou unidade pública (CRAS, CREAS, Centro POP, etc.) ou conselho, ou organização da sociedade civil . . .Documentos complementares (opcional): Publicações; Fo t o g r a f i a s ; Vídeos.