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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 37

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200037 37 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . VII - Experiências de articulação entre gestão local e conselhos de assistência social para o acompanhamento, aprimoramento e fiscalização da garantia do direito à segurança de Documentos Obrigatórios: Declaração de órgão gestor da política pública, ou conselho. . .renda e aos programas sociais do governo federal por meio do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de programas sociais no âmbito do SUAS. .Documentos complementares (opcional): Publicações; Fo t o g r a f i a s ; Vídeos. 8 Do Cronograma 8.1. O cronograma para o 6° Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE fica assim definido: a) dia 12 de agosto - Publicação do edital b) do dia 12 de agosto ao dia 14 de setembro - Período de Inscrição c) até dia 28 de setembro - Seleção das práticas com base nas informações prestadas no Formulário de inscrição, documentação comprobatória anexada, e critérios de avaliação d) 30 de setembro - Comunicação do resultado preliminar do prêmio e) 1 a 3 de outubro - Prazo para apresentação de recursos f) Até 10 de outubro - Prazo para avaliação dos recursos g) até 17 de outubro - Comunicação do resultado do prêmio até dia 30 de outubro - Acerto de nomes para vinda à Brasília representar a prática. 8.2. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico www.blogcnas.com 9. Do Resultado 9.1. O resultado será divulgado conforme cronograma para os selecionados, e durante a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social haverá a divulgação dos premiados, sendo posteriormente publicado por meio de Resolução do CNAS no Diário Oficial da União, além de ficar disponível no sítio do CNAS: https://www.blogcnas.com/blog 10. Das Disposições Finais 10.1. O presente Edital poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do CNAS e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente seu objetivo ou a sua condução como originalmente planejado. 10.2. O CNAS ou os parceiros desta premiação não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas que impossibilitem a análise. 10.3. Casos como os citados implicarão na desclassificação dos candidatos. 10.4. As (Os) inscritas(os) assumem plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho produzido, assim como por sua titularidade e originalidade utilizadas, incluindo a responsabilidade por eventuais violações à honra e à imagem de quaisquer pessoas, a deveres de segredo, à propriedade industrial, ao direito autoral, aos direitos conexos e a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o CNAS de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos ou situações. 10.5. As (Os) inscritas(os) para o 6º Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE, nos termos deste Edital, autorizam automaticamente o CNAS a utilizar, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, seu nome, imagem, material produzido e qualquer declaração acerca do prêmio, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente institucional, ligado à publicidade, propaganda e atividades do CNAS, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação, ficando o CNAS com a responsabilidade de informar a autoria da iniciativa/ação. 10.6. A inscrição implicará na concordância de todas as normas constantes neste Edital. 10.7. Os trabalhos não selecionados não serão devolvidos. 10.8. O CNAS desclassificará a inscrição que não cumprir qualquer das disposições do presente Edital, em todas as suas etapas. 10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora. 10.10. O CNAS poderá atualizar o Edital a qualquer tempo, sem prévio aviso, sendo sempre responsabilidade do inscrito verificar a versão mais recente que estará disponível no sítio do CNAS https://www.blogcnas.com/blog 10.11. Elege-se o Foro da cidade de Brasília/DF para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste edital. 10.12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 550009 Número do Contrato: 9/2022. Nº Processo: 71000.016125/2020-51. Inexigibilidade. Nº 17/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNID. TERAPEUTICAS. Contratado: 02.909.614/0001-16 - DESAFIO JOVEM TRINDADE. Objeto: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n° 9/2022.. Vigência: 02/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 211.001,40. Data de Assinatura: 31/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2025). SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 1/2025. PROCESSO: 71000.060970/2024-98. PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, neste ato representado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e o Instituto Promundo, Organização da Sociedade Civil, CNPJ nº 01.959.083/0001-03. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a construção de ações de capacitação sobre maternidades, paternidades, masculinidades e promoção da equidade de gênero para profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. FUNDA M E N T AÇ ÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025. VIGÊNCIA: 3 (três) anos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. DATA DE ASSINATURA: 8 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: André Quintão Silva, Secretário Nacional de Assistência Social do MDS, e Miguel Barbosa Fontes, Diretor-Executivo do Instituto Promundo. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE CONTRATO N.º 17/2025 - UASG 183023 N.º Processo: 52600.004376/2025-94. Dispensa Nº 191/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA . Contratado: 09.478.089/0001-70 - RENOVE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS - Grupos A, B e E, gerados no Campus do Inmetro em Xerém, a serem executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de todos os equipamentos, EPI's, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: A. Vigência: 08/08/2025 a 08/08/2027. Valor Total: R$ 17.668,80. Data de Assinatura: 08/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10, DE 23 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 11.221/2022, cominado com a Portaria nº 364, de 13 de junho de 2025, publicada no DOU em 16 de junho de 2025, resolve: Art. 1º - Determinar que sejam procedidas Verificações Metrológicas Subsequentes referentes ao ano de 2025 nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (TAXI) do município de Anápolis-GO, conforme definido no Ofício nº 99/2025/Surgo-Inmetro, destinado à Companhia Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT. Art. 2º - Para as verificações metrológicas os permissionários de táxis deverão primeiramente realizar o agendamento prévio através do e-mail [email protected] ou por mensagem via aplicativo WhatsApp através do número (62) 9 9417-7641, sendo necessário o envio do último certificado de verificação metrológica do INMETRO. O permissionário que tiver qualquer alteração referente à permissão, veículo ou taxímetro em relação ao último certificado deve solicitar através destes canais os documentos necessários para atualização do cadastro. Art. 3º - Na data e horário agendado, o permissionário de táxi ou seu preposto deverá comparecer à unidade de Anápolis-GO da Superintendência de Goiás do INMETRO - SURGO, localizado na Avenida Daia Qd 8 Modulo 3, DAIA, Anápolis-GO, munido de seu veículo com taxímetro e respectiva documentação apresentada anteriormente na etapa de agendamento. Art. 4º - Caso não haja possibilidade de comparecimento na data e horário agendado, o permissionário de táxi ou seu preposto deverá, com antecedência, comunicar ao Setor de Taxímetros do INMETRO/SURGO, via e-mail [email protected] ou telefones (62) 3237-3527 (somente ligação) e (62) 9 9417-7641 (somente mensagem via aplicativo WhatsApp), e realizar novo agendamento. O taxímetro não verificado na data e horário agendado ou reagendado estará sujeito às penalidades legais. Art. 5º - Não necessitam passar por nova verificação metrológica os taxímetros já verificados no ano de 2025, nos quais consta a informação "2026" na marca de verificação afixada, desde que no decorrer do ano não passem por serviço executado por Oficina Permissionária com rompimento do lacre ou tenham as dimensões dos pneus do veículo modificadas. CLODOALDO JOSE FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA. Espécie: Termo de Autorização de Uso de Área. Partes: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.407.029/0001-43, como CONCEDENTE, e CEA - COMPANHIA ENERGÉTICA AMAZONENSE S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 48.448.938/0001-03, como UTENTE. Objeto: Termo de Autorização de Uso de Área nº 04/2025, assinado em 23/07/2025, conforme Documento SEI (2328317), pertinente ao lote de terras 7-B-9/B, com área de 3.141.51 m², localizado no Ramal do Farinheiro, s/nº - Distrito Industrial II, Área de Expansão do Distrito Industrial - AEDI, de acordo com o Processo Administrativo nº 52710.004445/2025-12. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO OCS Nº 275/2025 CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES CONTRATADA: VS DATA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA CNPJ: nº 07.268.152/0001-19 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 018/2025 ESPÉCIE: Prestação de Serviços OBJETO: Subscrições de serviços de atualização e suporte do sistema operacional Red Hat Enterprise Linux with Smart Management, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025 - BNDES) e da proposta apresentada pelo CONTRATADO. VALOR DO CONTRATO: Até R$ 2.700.835,96 (dois milhões, setecentos mil, oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, por períodos sucessivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101700020 DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO OCS Nº 245/2025 CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. CONTRATADA: HAJALUME PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: nº 21.348.122/0001-43. MODALIDADE: Concurso nº 01/2023. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. OBJETO: Apresentação do espetáculo "Você Você - Anna Paes canta Guinga", da persona artística "Anna Paes", selecionado conforme especificações constantes do Edital do Concurso nº 01/2023 - BNDES e do Formulário de Inscrição subscrito pelo contratado. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado tal prazo, mediante aditivo contratual, quando necessário para a conclusão da execução do objeto pactuado. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101.8000-40. DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025.