DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200064 64 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EXTRATO DE CONCESSÃO TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL nº 06/2025 Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a empresa GRAOS E SAUDE ALIMENTOS LTDA, assinado em 11 de agosto de 2025. Objeto: Concessão onerosa de área física de 25,80 m², localizada no Prédio 13, Rua Oeste 2, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) no campus sede da Universidade Federal de Santa Maria - RS, para a exploração de atividades de LANCHERIA e atendimento com máquinas de autosserviço. Vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo, entre as partes, por até 120 (cento e vinte) meses, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Décimo Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão 022/2019 Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e THIAGO QUINHONES DA SILVA , assinado em 15 de agosto de 2019. Objeto: Permissão de uso de área física de 145,29m², localizada no Centro de Ciências da Saúde - CCS, no campus da UFSM em Santa Maria, RS, para a exploração das atividades de lancheria. Conforme consta no processo nº 23081.071867/2025-59, fica alterada a Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do referido Termo, modificando-se o índice de reajuste aplicado ao serviço de buffet, que deixa de ser o IGP-M e passa a ser o IPCA. Fundamentação legal Lei 8.666/93. PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO COORDENADORIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL NÚCLEO DE APOIO A PROJETOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria nº CTTPI 009/2024 firmado entre ECCO SOMA SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 08.900.192/0001-02, neste ato na forma de seu estatuto/contrato social por Margareth Maria Tautz Farah; a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, inscrita no CNPJ sob o n° 95.591.764/0001-05, neste ato representada por seu Reitor, prof. Luciano Schuch e a FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.703.102/0001-61, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Prof. César Dalmolin Bergoli. Objeto: O prazo de vigência, de que trata a Cláusula Sétima do ACORDO, fica prorrogado até 04 de novembro de 2025. Assinado em 11/08/2025. Fundamento Legal: Lei 8.958/94 e Lei 10.973/04. Fundamento Legal: Lei 14.133/21, Lei 10.973/04 e Lei 13.303/16. Processo Administrativo n. 23081. 082931/2025-27. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2025 - UASG 153031 Nº Processo: 23089.006908/2025-66. Pregão Nº 90045/2025. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO. Contratado: 03.143.862/0001-61 - EMPREITEC CONSTRUCOES E MANUTENCOES LTDA . Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e emergencial, em subestação elétrica consumidora e abaixadora (cabine primária blindada e cabine de transformação) de média tensão (2mva - 15kv), incluindo o fornecimento, sob autorização da administração, de peças e materiais (com ressarcimento pela contratante), pertencente ao campus osasco. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 08/08/2025 a 07/08/2026. Valor Total: R$ 34.844,80. Data de Assinatura: 08/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90072/2025 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 30/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos para o funcionamento da Farmácia Universitária, Serviços Farmacêuticos e dispensação de medicamentos do componente especializado MARCIA NASCIMENTO LIMA Pregoeira (SIDEC - 11/08/2025) 153031-15250-2025NE000001 UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO N° 22/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO N° 22/2025. Processo 23479.008013/2024-91. Espécie: Contrato temporário de excepcional interesse público nos termos do art. 2, inciso IV da Lei no 8.745/93, Edital n° 40/2024 - CEPS/Unifesspa; Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Contratante: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Contratada: Flávia Araújo de Arruda Cabral , CPF n° XXX.XXX.074-XX. Objeto: Prestação de serviço docente no Instituto de Geociências e Engenharias. Prazo: 05 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026. Data de assinatura: 05 de agosto de 2025. Contratante: Francisco Ribeiro da Costa, Reitor; Contratada: Flávia Araújo de Arruda Cabral. EXTRATO DE CONTRATO N° 23/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO N° 23/2025. Processo 23479.008013/2024-91. Espécie: Contrato temporário de excepcional interesse público nos termos do art. 2, inciso IV da Lei no 8.745/93, Edital n° 40/2024 - CEPS/Unifesspa; Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Contratante: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Contratado: Thiago Pereira de Souza, CPF n° XXX.XXX.392-XX. Objeto: Prestação de serviço docente no Instituto de Geociências e Engenharias. Prazo: 05 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026. Data de assinatura: 05 de agosto de 2025. Contratante: Francisco Ribeiro da Costa, Reitor; Contratado: Thiago Pereira de Souza. UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 28, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal no 608, de 19 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745,de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial MGI/MEC Nº 29, de 28 de julho de 2023 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 18, de 04 de abril de 2022, a RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 117, de 29 de agosto de 2023, o Processo nº 23085.002768/2025-97 e o Edital de Abertura nº 11/2025, publicado no DOU de 08/04/2025, conforme a área de conhecimento a seguir: LOTAÇÃO 05 - Departamento de Engenharia Ambiental / ICTE. ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharias / Engenharia Ambiental. Reserva de vagas destinada a candidatos com deficiência: . .Classificação .Candidato(a) .Média Final . .1º .MARCOS VINICIUS MATEUS .9,00 OBSERVAÇÃO: Esta Lotação foi contemplada com a vaga para pessoa com deficiência, conforme documento publicado no site da UFTM na data 10/06/2025. Portanto, o primeiro candidato a ser nomeado é da lista de candidatos com deficiência. Ampla concorrência: . .Classificação .Candidato(a) .Média Final . .1º .MARCOS VINICIUS MATEUS .9,00 Reserva de vagas destinada a candidatos negros: - Não houve candidatos inscritos. MEIRE SOARES DE ATAIDE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - UASG 153035 Nº Processo: 23085004006/25-25. Objeto: Contratação de serviços contínuos de motorista, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 12/08/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia, - Uberaba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153035-5-90017- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 12/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/08/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. GLADMIR ARVELOS CRISPIM Pregoeiro (SIASGnet - 11/08/2025) 153035-15242-2025NE800000 UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA EXTRATO DE ACORDO Processo nº: 23282.007741/2025-64. Espécie: Contrato Não Oneroso. Partes: A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e o Instituto CNA - ICNA. Objeto: Estabelecer a cooperação recíproca entre os partícipes para o desenvolvimento de atividades para a promoção da integração de estudantes ao mercado de trabalho, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes, nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021; Decreto nº 11.531/2023. Data da assinatura: 10/08/2025. Vigência: 5 anos, contados da data de assinatura. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque (Reitor da UNILAB) e Matheus Ferreira Pinto da Silva (Diretor Executivo Adjunto do ICNA). AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor DESTRA BRASIL LTDA, CNPJ nº 10.900.700/0001- 96, participante do Pregão Eletrônico SRP n° 90003/2025, Processo SEI nº 23282.006440/2025-13, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não comprovar exequibilidade da proposta referente ao item Item 2, em consonância com o disposto no subitem 7.6.4 do Edital e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº 23282.006440/2025-13 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico [email protected]. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura AVISO DE PENALIDADE A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor EVVE HEALTH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 54.903.303/0001-43, participante do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, Processo SEI nº 23282.006441/2025-68, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado referente ao item 2, em consonância com o disposto no subitem 12.1.2.1 do Edital e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1215818) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1220407), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, o que dispõe a Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022: Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: [...] II - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 39, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da