DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200101 101 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 60.869.336/0001-17. Processo: 48100.901165/1996-12. Objeto: formalizar a transferência, da CEEE-G para o Consórcio ITAÚBA-ENERGIA, composto pelas empresas CSN e CSN Cimentos Brasil S.A., da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Canastra, cadastrada sob Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UHE.PH.RS.000635-1.01, da Usina Hidrelétrica Bugres, cadastrada sob CEG UHE.PH.RS.000324-7.01 e da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho, cadastrada sob CEG PCH.PH.RS.027405-4.01, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito das centrais geradoras, nos termos da Resolução Autorizativa nº 16.253, de 17 de junho de 2025. Como consequência dessa transferência, as referidas usinas deixam de ser reguladas pelo Contrato de Concessão nº 004/2022-ANEEL-CEEE- G, de 18 de novembro de 2022, e passam a ser reguladas pelo Contrato de Concessão nº 001/2023-ANEEL. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa, Diretor-Geral. Pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G: Vitor Augusto Garcia, Procurador, e Vinícius Silva de Oliveira, Procurador. Pela Companhia Florestal do Brasil - CFB: Vitor Augusto Garcia, Procurador, e Vinícius Silva de Oliveira, Procurador. Pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN: Vitor Augusto Garcia, Procurador, e Vinícius Silva de Oliveira, Procurador. Pela CSN Cimentos Brasil S.A.: Vitor Augusto Garcia, Procurador, e Vinícius Silva de Oliveira, Procurador. Data da Assinatura: Brasília, 6 de agosto de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 14 DE JULHO DE 2025 Processo nº 48500.906163/2022-13. Agente Notificado: FELIZARDO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ: 15.184.034/0001-50). Assunto: Processo Administrativo de Ouvidoria Setorial - Remoção de Rede. O Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que o consumidor não foi encontrado para o recebimento de comunicação oficial, faz a presente notificação para notificar-lhe da decisão exarada pelo Despacho nº 2.320/2025, publicado no DOU de 07/08/2025, caso discorde da deliberação, caberá recurso à Diretoria Colegiada da ANEEL no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, conforme o art. 48 da Resolução ANEEL nº 273 de 10 de julho de 2007. ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00063/2025 publicado no D.O de 2025-07-30, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 28/07/2025 a 28/07/2026. . Leia-se: Vigência: 28/07/2025 a 28/07/2027. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 38/2025 - UASG 323102 Número do Contrato: 8/2024. Nº Processo: 48051.000985/2024-80. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 14.414.460/0001-70 - AGUIA PROJETOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuar o valor do contrato, nos termos da clásula sétima, em razão do reajuste da folha de salário homologado na convenção coletiva de trabalho 2025/2026, to000024/2025 e registrado no ministério do trabalho e emprego - mte em 13 de março de 2025.. Vigência: 08/03/2024 a 08/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 492.434,55. Data de Assinatura: 13/06/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2025). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 323031 Número do Contrato: 9038/2024. Nº Processo: 48610215046202455. Pregão. Nº 90021/2024. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 33.138.351/0001- 12 - MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: 1. Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondentes ao período de 04/12/2025 a 04/12/2026, com fundamento no Artigo 107, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 2 assegurar à contratada o direito de pleitear o reajuste e a repactuação dos valores do contrato, de forma retroativa, tão logo disponha do percentual acumulado no período, conforme disposto na cláusula sexta do contrato. Vigência: 04/12/2025 a 04/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 138.600,00. Data de Assinatura: 08/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025). AVISO DE CONSULTA PRÉVIA Nº 3/2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.165ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2025, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.212650/2025-19, COMUNICA que realizará Consulta Prévia pelo período de quarenta e cinco dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, a fim de obter contribuições da sociedade acerca da seguinte matéria regulatória: Assunto: Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR), que trata da disponibilidade de informações sobre preços e volumes de combustíveis comercializados por agentes regulados da ANP, com vistas a subsidiar o processo de regulamentação relativo à Ação nº 4.15 - Transparência de Preços na Revenda da Agenda Regulatória da ANP. Os documentos técnicos e o procedimento para envio de contribuições no período de Consulta Prévia estão disponíveis no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-previa). As contribuições ao RPAIR deverão ser enviadas exclusivamente via preenchimento do(s) formulário(s) eletrônico(s) disponíveis no sítio da ANP na internet. Eventuais documentos mencionados em subsídio ou como anexo às contribuições deverão ser protocolados via instauração de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) direcionado para a Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), ou enviados por meio do e-mail [email protected]. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral em exercício AVISO DE CONSULTA E AIDIÊNCIA PÚBLICA Nº 7/2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.165ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2025, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48600.200999/2022-76, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir: Assunto: Revisão da Resolução ANP nº 856, de 2021, que estabelece as especificações do querosene de aviação JET A e JET A-1, dos querosenes de aviação alternativos e do querosene de aviação C (JET C), bem como as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional. I - DOS OBJETIVOS I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP. II - DA CONSULTA PÚBLICA II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt- br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: [email protected]. III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA III.1. Local da audiência pública: A audiência pública ocorrerá no 8 de outubro de 2025, de 14h00 às 17h45 horas, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup- j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Z m U 0 M D l k OT g t N D Q x Y S 0 0 Y T A 5 LW I 4 N z Et OT d k Z m M y Z T E x N m E5% 40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef- 124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%22feadfaf0-2c1a-4f57-8d87-6efe278e31ab%22%7d III.2. Fica designada a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública a servidora Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro, e como secretário da audiência pública o servidor Thiago Machado Karashima. III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação: . .INÍCIO .TERMINO .AT I V I DA D E . .14h00 .14h15 .Recepção e credenciamento dos participantes . .14h15 .14h30 .Abertura da audiência pública pelo presidente . .14h30 .15h00 .Exposição do tema pela unidade organizacional responsável. . .15h00 .17h30 .Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições . .17h30 .17h45 .Debates e encerramentos III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 2 de outubro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso. III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado. III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário. III.7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto. III.8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição. III.9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor. III.10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados. IV - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública. IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública. IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório. BRUNO CONDE CASELLI Diretor-Geral em exercício EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001- 27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30. Objeto: Resilir Parcialmente o Contrato de Concessão n° 48000.003637/97-71. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) nº 0249/2025 de 07/05/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da PetroRecôncavo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30. Objeto: Incluir a Redução da Alíquota de Royalties sobre a Produção Incremental do Campo de Canabrava ao Contrato de Concessão nº 48000.003637/97-71. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) nº 0249/2025 de 07/05/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da PetroRecôncavo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30. Objeto: Incluir a Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Canabrava ao Contrato de Concessão nº 48000.003637/97-71. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) n 0249/2025 de 07/05/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da Petrorecôncavo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-27, Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ: 33.000.167/0001-01. Objeto: Exclusão da área do desmembramento do Campo de Namorado, Contrato de Concessão nº 48000.003728/97-25. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) nº 0340/2025 de 05/06/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da ANP e Ilton José Rossetto Filho, Gerente Executivo de Águas Profundas da Petrobras.