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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 112

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200112 112 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2025 - UASG 257052 Nº Processo: 25064000012202587. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS Para Eventual Aquisição De Equipamentos E Ferramentas Em Geral Para Execução Direta De Ações De Edificação E Saneamento Ambiental Em Território Yanomami.. Total de Itens Licitados: 31. Edital: 12/08/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Cecilia Brasil Nº 1.043 - Centro - Boa Vista, Centro - Boa Vista/RR ou https://www.gov.br/compras/edital/257052-5-90015-2025. Entrega das Propostas: a partir de 12/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MAURICIO TOME ROCHA Coordenador Distrital de Saúde Indígena (SIASGnet - 11/08/2025) 257052-00001-2025NE800001 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90010/2025 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 30/07/2025, .Entrega das Propostas: a partir de 30/07/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 21/08/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Ração extrusada em pellets, para primatas neotropicais das famílias de Cebídeos, Calitriquídeos, Atelídeos, primatas do velho mundo, ração dietética canina e farelo de trigo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. PAULO RODRIGUES FERREIRA Pregoeiro (SIDEC - 11/08/2025) 257005-00001-2025NE090001 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025 - UASG 253003 Nº Processo: 33910.021206/2024-45. Pregão Nº 90010/2025. Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Contratado: 04.752.792/0001-01 - QUALIFICAR - GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de desenvolvimento e sustentação de soluções de business intelligence (BI) e business analytics, na modalidade da execução contratual de remuneração por alocação de profissionais de TI, com pagamento vinculado a resultados, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 08/09/2025 a 08/03/2028. Valor Total: R$ 14.869.453,50. Data de Assinatura: 11/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA ADJUNTA GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS NÚCLEO NA BAHIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Intimação de Decisão O chefe do Núcleo da ANS da Bahia, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 3 de 09/05/2022 publicada na DOU nº 89, de 12/05/2022, pela Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 483/2022, art. 28, V, vem por meio deste dar ciência aos DESPACHO: N°522/NÚCLEO-BA/DIFIS/2025 e intimar a Operadora relacionada na tabela abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão proferida em processo administrativo. . .Despacho para Intimação por Edital .Número do Processo na ANS .Nome da Operadora .Número do Registro Provisório ANS .Número do CNPJ .Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) .Valor da Multa (R$) .Data da Publicação no Site . .N ° 5 2 2 / N Ú C L EO - BA / D I F I S / 2 0 2 5 .33910.009858/2024-10 .QSAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. .421669 (Cancelado em 15/02/2024) .30.821.576/0001-80 .A operadora infringiu o art. 12, II da Lei 9.656/98, com penalidade prevista no art. 101 da RN 489/22 . 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais). .04/09/2024 1. Fica a operadora notificada para, querendo, interpor recurso administrativo nos termos do art.40 da RN n.483/2022, por petição, sendo que em sua ausência, o processo será encaminhado para cobrança. 2. A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do recurso, por petição, via Protocolo Eletrônico, na qual deverá informar o endereço de e-mail para encaminhamento futuro da Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da multa: 2.1. No prazo de 10 (dez) dias contados da presente data, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da RN n.º 483/2022, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista da multa fixada, considerando a limitação contida no art. 33, §1º da RN 483/2022 que, remetendo ao art. 27 da Lei n° 9.656/98, estabelece o patamar mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a aplicação das multas no âmbito desta Agência; 2.2. No prazo de 30 (trinta) dias contados da presente data, solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento integral da multa ou solicitar seu pagamento parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º 483/2022. 4. Informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN, ultrapassado os 75 (setenta e cinco) dias de inadimplência, nos termos da Lei nº10.522/2002. 5. Pelo presente, ficam as operadoras cientificadas de que deverão enviar a manifestação em resposta a este expediente, seja requerimento de pagamento da multa ou interposição de Recurso, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo ANS da Bahia, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página http://www.ans.gov.br/ans-digital. 6. A íntegra da decisão bem como o parecer estará disponível na página da ANS, www.ans.gov.br, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora, que poderá ser solicitada via e-mail - [email protected]. Agência Nacional de Saúde Suplementar Diretoria de Fiscalização NÚCLEO DA ANS BAHIA Prédio do Banco Central do Brasil, na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 160 Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador/BA Salvador-BA, 11 de agosto de 2025. JULIO CESAR NONATO MAGALHAES GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO EXTRATOS DE ADITAMENTOS Espécie: 2º aditamento 556/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 315/24, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MIMO DE GENTE SOCIEDADE SIMPLES LTDA ME, CNPJ nº 93.594.448/0001-61. Objeto: refere-se ao reajuste a contar de 20/06/2025, conforme solicitação da CONTRATADA, a concordância do CONTRATANTE e memorando de cálculo GSUP nº 393/25, juntados ao processo. VALO R UNITÁRIO: Integral R$ 1.300,65(um mil, trezentos reais, sessenta e cinco centavos).Intermediário R$ 1.162,63(Um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos). Meio Turno R$ 1.065,21(mil reais e sessenta cinco reais e vinte e um centavos). Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 2º aditamento 558/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 374/20, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTRUINDO A INFÂNCIA, CNPJ nº 33.792.533/0001-02. Objeto: refere-se ao reajuste a contar de 17/06/2025, conforme solicitação da CONTRATADA, a concordância do CONTRATANTE e memorando de cálculo GSUP nº 394/25, juntados ao processo. VALOR UNITÁRIO: Integral R$ 1.300,65(um mil, trezentos reais, sessenta e cinco centavos).Intermediário R$ 1.162,63(Um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos). Meio Turno R$ 1.065,21(mil reais e sessenta cinco reais e vinte e um centavos). Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 1º aditamento 547/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 339/25, entre o Grupo Hospitalar Conceição e DANIELA ESTACIO FISICIA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.659.516/0001-60. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em mais 03 (três) meses, de 28/08/25 até 27/11/25, sem alteração de valores, solicitado pelo CONTRATANTE, com a concordância da CONTRATADA. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado. Espécie: 2º aditamento 540/2025 ao contrato de prestação de serviços nº 635/23, entre o Grupo Hospitalar Conceição e a empresa BIOGENESE ARBORIZAÇÃO URBANA SUSTEN T AV E L EIRELE ME, inscrita no CNPJ nº 26.756.857/0001-20. Objeto: refere-se à renovação da vigência do contrato original em mais 12 (doze) meses, de 04/01/26 até 03/01/27, sem alteração dos valores. Permanecem em vigor as demais cláusulas do contrato original ora aditado.