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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 115

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200115 115 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO QDVJZ6 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .PATRULHA LTDA .14152.157619/2025-22 .AI .23.051.191-1 Em 11 de agosto de 2025 LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NTCF7W A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA .14152.154721/2025-76 .AI .23.048.293-7 . .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA .14152.154723/2025-65 .AI .23.048.295-3 . .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA .14152.154724/2025-18 .AI .23.048.296-1 . .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA .14152.154725/2025-54 .AI .23.048.297-0 . .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE VENDAS LTDA .14185.017786/2025-54 .ND .20.356.421-9 Em 7 de agosto de 2025 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE RECURSO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Pará, sito Travessa Nove de Janeiro 1569 - São Brás - Belém - PA - Brasil - 66.060-575, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de notificação via postal, relaciona as empresas a seguir para COMUNICAR o não provimento do recurso voluntário interposto e o prosseguimento do trâmite conforme dispõe a legislação aplicável. Por conseguinte, fica mantido o débito conforme os valores constantes das NDFC referentes ao FGTS e/ou Contribuição Social instituída pela Lei Complementar 110/2001, a ser acrescido dos consectários legais até a data de quitação. O processo de notificação de débito com atendimento às formalidades legais será encaminhado à Caixa Econômica Federal conforme preceitua o art. 47 da Portaria 667/2021 MTP. Para mais informações é possível contatar o setor através do endereço eletrônico [email protected] . .Razão Social .CNPJ/CPF .N D FC .Valor . .CERAMICA JAMANXIM LTDA .05.140.494/0001-23 .201.679.612 203.425.731 .151.346,61 TERMO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO/TERMO DE ALTERAÇÃO DE DÉBITO Em 11 de agosto de 2025 ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE PERNAMBUCO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO WK6EA3 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .43.733.125 MARTA VIVIANE MOURA DA S I LV A .14152.102646/2025-68 .AI .22.996.218-1 .15.842,62 . .ALUGUE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA .14185.020327/2023-96 .ND .20.282.731-3 .120.391,83 . .NOSSO ATACAREJO QUIPAPA LTDA .14152.034309/2024-50 .AI .22.717.057-1 .2.481,39 . .NOSSO ATACAREJO QUIPAPA LTDA .14152.034314/2024-62 .AI .22.717.062-8 .1.631,08 . .ODAI JOSE DE A FILHO CO N F EC CO ES .14152.152271/2023-15 .AI .22.618.882-5 .827,13 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054747/2024-34 .AI .22.737.495-9 .4.277,56 EDITAL DE DECISÃO WK6EA3 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .43.733.125 MARTA VIVIANE MOURA DA S I LV A .14152.102646/2025-68 .AI .22.996.218-1 .15.842,62 . .ALUGUE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA .14185.020327/2023-96 .ND .20.282.731-3 .120.391,83 . .NOSSO ATACAREJO QUIPAPA LTDA .14152.034309/2024-50 .AI .22.717.057-1 .2.481,39 . .NOSSO ATACAREJO QUIPAPA LTDA .14152.034314/2024-62 .AI .22.717.062-8 .1.631,08 . .ODAI JOSE DE A FILHO CO N F EC CO ES .14152.152271/2023-15 .AI .22.618.882-5 .827,13 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054747/2024-34 .AI .22.737.495-9 .4.277,56 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054748/2024-89 .AI .22.737.496-7 .4.277,56 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054749/2024-23 .AI .22.737.497-5 .4.277,56 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054750/2024-58 .AI .22.737.498-3 .4.277,56 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054751/2024-01 .AI .22.737.499-1 .4.277,56 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054752/2024-47 .AI .22.737.500-9 .4.277,56 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054753/2024-91 .AI .22.737.501-7 .4.277,56 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054754/2024-36 .AI .22.737.502-5 .4.277,56 . .SUPERMERCADO NORDESTINO LTDA .14152.054755/2024-81 .AI .22.737.503-3 .4.277,56 . .ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A. .14152.156223/2023-04 .AI .22.622.834-7 .832,36 Em 7 de agosto de 2025 DANIEL OLIVEIRA PESSOA Chefe da Seção de Multas e Recursos