DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 68.532/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FILIPAK TRANSPORTES LTDA, 13.434.315/0001-99, BAZ9E77, FRMEV01918252025, 606-82; BAZ9E77, FRMEV02036782025, 606-82; FIEIRA & LORENZI LTDA, 09.050.950/0001-03, BES2B29, FRMEV02007822025, 606-82; FINIMUNDI TRANSPORTES LTDA, 09.911.489/0001- 28, SPM7F89, FRMEV02014712025, 606-82; FIOR E FIOR LTDA, 94.358.272/0001-01, IYW8001, FRMEV02024192025, 606-82; IWO1D41, FRMEV02011702025, 606-82; FIEL TRANSPORTES & ALIMENTOS LTDA, 36.498.796/0001-00, RYG4J72, FRMEV01932522025, 606- 82; FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA, 38.948.791/0001-59, SPS5G22, FRMEV01910342025, 606-82; SPS5G42, FRMEV01910372025, 606-82; FIORESE & FIORESE LTDA, 00.103.530/0001- 65, BDW5J13, FRMEV01911582025, 606-82; FILIPE COSTA RODRIGUES, 31.002.316/0001-46, MFW5A06, FRMEV01901682025, 606-82; FIC CAJAMAR COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 34.756.077/0001-08, ECQ3E81, FRMEV01956132025, 606-82; FIRMINO TRANSPORTES LTDA, 35.717.609/0001-60, BYC7176, FRMEV02001072025, 606-82; FITA AZUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 22.507.975/0001-43, SVJ9J27, FRMEV02016342025, 606-82; FIDELCINO ARAUJO DA SILVA, 07.627.309/0001-55, PKI8059, FRMEV02037272025, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RYF2B80, FRMEV02011952025, 606-82; QJR7845, FRMEV02017582025, 606-82; RYV1D50, FRMEV02025502025, 606-82; RYP1E87, FRMEV02017302025, 606-82; FL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA., 30.820.519/0001-87, FKD0A27, FRMEV02038152025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 68.533/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001-52, RRT8I46, FRMEV01907952025, 606-82; QCJ1H45, FRMEV01905362025, 606-82; RRY6E21, FRMEV01916282025, 606-82; RRT8I66, FRMEV02006002025, 606-82; RAN7C42, FRMEV02027152025, 606-82; RAN7C42, FRMEV02015242025, 606-82; RRN9C06, FRMEV02018762025, 606-82; FLORIPE JUNIOR CARDOSO DA SILVA, .694.281-, QAM3I20, FRMEV01917322025, 606-82; FM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 33.573.738/0001-05, IZK4A97, FRMEV01912052025, 606-82; FN TRANSPORTES LTDA , 42.887.598/0001-22, SXX0F92, FRMEV02008132025, 606-82; FLACHOESTE TRAN S P O R T ES LTDA, 02.657.303/0002-98, RYM7H92, FRMEV02029922025, 606-82; FM TRANSPO R T ES , LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 08.843.214/0001-31, QUO0F40, FRMEV01946982025, 606-82; PUI9B56, FRMEV02002212025, 606-82; FMARTINS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA, 22.999.404/0001-73, FYJ0D04, FRMEV01970452025, 606-82; FLORIATEC COMERCIAL LTDA, 08.802.230/0001-86, RAG4695, FRMEV02016392025, 606-82; FLORICULTURA BERTOLDI LTDA, 83.455.592/0001-63, RLL0B22, FRMEV02033192025, 606-82; FLORESTAL COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 15.599.844/0001-78, NWB7D11, FRMEV02015932025, 606-82; FLAVIO DE OLIVEIRA, .004.840-*, IXO1B03, FRMEV02015572025, 606-82; FLAVIO EDUARDO LANGHAMMER, .034.029-, DFM5G29, FRMEV02019582025, 606-82; FMS PET COMERCIO LTDA, 31.588.562/0001-21, QIG6A14, FRMEV02041792025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 68.534/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FONSECA SUPERMERCADO LTDA, 03.247.484/0001-66, RNP2I57, FRMEV01904292025, 606-82; FOCATTO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, 04.902.760/0001-45, JDJ8B29, FRMEV01945232025, 606-82; FOCO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.681.532/0001-01, BAP3E41, FRMEV01914072025, 606-82; FOBA TRANSPORTES LTDA, 07.172.751/0001-34, JBS0072, FRMEV01915152025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QJR3970, FRMEV01909842025, 606-82; QJR8230, FRMEV01912382025, 606-82; QJR8150, FRMEV01952142025, 606-82; RAF0400, FRMEV01943292025, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RXL9F30, FRMEV01918422025, 606- 82; RKX2H20, FRMEV01912822025, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RXX4F30, FRMEV01947532025, 606-82; RYL6F10, FRMEV01967352025, 606-82; RYL6F10, FRMEV01970062025, 606-82; RYD3F30, FRMEV01972852025, 606-82; RYL6F10, FRMEV01967342025, 606-82; RYE4F30, FRMEV02005472025, 606-82; RXV6F30, FRMEV02020912025, 606-82; RYP7F40, FRMEV02021372025, 606-82; FOLHITO LTDA, 00.234.266/0001-07, FQA7I11, FRMEV01966462025, 606-82; FONCATTI & FONCATTI LTDA, 11.007.637/0001-26, NJF7D12, FRMEV02029962025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 68.535/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FRANCISCO ESIO FERNANDES, 73.451.676/0002-56, JRH2202, FRMEV01923132025, 606-82; FRANCISCO CORREA CARLOS, .614.440-, GIO6F13, FRMEV01935202025, 606-82; FORTS COMERCIAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.480.069/0001-56, NJR0A72, FRMEV01960242025, 606-82; FRANCISCO EDILSON BATISTA DE ANDRADE, 24.150.401/0001-96, RZR8D81, FRMEV02005942025, 606-82; FRANCIOSI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 80.391.428/0001-41, BEG9F40, FRMEV02017172025, 606-82; FRANCO MARCHIORO, .874.361-*, SPD4E65, FRMEV02014392025, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RDW6A34, FRMEV01921552025, 606-82; FRANCIELE AMELIA NERI SANTOS, .917.906-, ATM9H80, FRMEV01910252025, 606-82; FRANCIELE CA R LO S , .752.559-, MFI9A71, FRMEV01929672025, 606-82; MFI9A71, FRMEV01911792025, 606-82; FRAGOLE - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., 04.230.617/0001-54, JDM0673, FRMEV01913102025, 606-82; FRANCISCO ELIZEU DE ALMEIDA, 39.933.855/0001-00, OXH8204, FRMEV01943302025, 606-82; FRANCO SUDESTE COMERCIO DE BATATAS LTDA , 13.163.169/0001-04, RFE6F50, FRMEV01970692025, 606-82; FRANCO TRANSPOR T ES LTDA, 37.796.392/0001-57, IQK1D35, FRMEV01942762025, 606-82; FRANCINE TRANSPORTES LTDA, 72.306.947/0001-36, ILB5B05, FRMEV02005582025, 606-82; IZY8C09, FRMEV02005612025, 606-82; FRANCA TRANSPORTE DE CARGA LTDA, 10.560.556/0001-96, SKG4D64, FRMEV02007302025, 606-82; FRANCISCO ROBSON DE SOUZA, *.817.178-, DAH2D56, FRMEV02008272025, 606-82; FRANBIFF ALIMENTOS LTDA, 83.067.264/0001-90, RLI9E87, FRMEV02022922025, 606-82; FRANKE & FILHOS LTDA, 11.193.388/0001-00, MLI3B50, FRMEV02038882025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração