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Diário Oficial da União · 12/08/2025 · pág. 196

DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200196 196 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0208. Processo: 00200.011788/2025-90. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ESMERALDAS - MG. CNPJ: 22.732.408/0001-90. Data da assinatura: 24/07/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 24/07/2025 final: 24/07/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-Executivo, pela Câmara: Simone Caetano dos Santos. DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 85/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.005604/2025-52, resolve intimar a empresa CCS MOREIRA COMERCIO DE FOTOGRAFIA E VIDEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.968.451/0001- 40, para apresentar defesa escrita, caso queira, acompanhada de documentos idôneos que comprovem suas alegações, sob pena de preclusão e não conhecimento, pelo atraso na entrega do objeto do Contrato nº 175/2024, em descumprimento ao que estabelece o caput da Cláusula Quarta do supracitado instrumento. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 86/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003892/2025-19, resolve intimar a empresa J. R. DE SOUZA SILVA ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 30.034.410/0001-14, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 0014/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou documentação complementar solicitada dentro do prazo, e, mesmo após concessão de prazo adicional para manifestação, manteve-se silente no chat. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90135/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 87/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.009576/2025-42, resolve intimar a empresa R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.561.071/0001- 92, para apresentar defesa escrita, caso queira, acompanhada de documentos idôneos que comprovem suas alegações, sob pena de preclusão e não conhecimento, pelo atraso na entrega do objeto do Contrato nº 039/2025, em descumprimento ao que estabelece o caput de sua Cláusula Quarta. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 88/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004301/2025-12, resolve intimar a empresa ANDRE MARTINS NORBERTO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 29.191.175/0001-05, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 019/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou documentação complementar solicitada dentro do prazo, não solicitou formalmente prorrogação do prazo ou justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90134/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 28.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 89/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.003939/2025-36, resolve intimar a empresa AMERICAN ECOENERG MOBILIDADE ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.769.923/0001- 50, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 016/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou os documentos no prazo concedido pela pregoeira, tampouco se manifestou no chat. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 11.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90023/2025 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 16.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004302/2025-67, resolve intimar a empresa LATONADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.316.786/0001-51, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 020/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou documentação complementar solicitada dentro do prazo, não solicitou formalmente prorrogação do prazo ou justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90134/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 28.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV- A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.015133/2024-18, resolve intimar a empresa MEGATELECOM TELECOMUNICACOES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.170.027/0001-10, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 84/2024-SEPCO/COPLAC/SADCON, no qual o Serviço de Planejamento e Controle da Secretaria de Administração de Contratações do Senado Federal comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que a licitante devolveu o contrato assinado, sem a regularização da PGFN. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 16.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 90071/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 91/2025 A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004182/2025-06, resolve intimar a empresa TRANSMITE LIBRAS COMUNICACAO INCLUSIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.740.999/0001-48, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 0024/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou documentação complementar solicitada dentro do prazo, e, mesmo após concessão de prazo adicional para manifestação, manteve-se silente no chat. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90135/2024 e enquadra- se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected], em formato de documento compatível com extensão "PDF". O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e- mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo. WANDERLEY RABELO DA SILVA Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória