DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200051 51 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º A JEOF poderá deliberar validamente com a presença de, no mínimo, dois membros titulares ou seus respectivos substitutos legais. §1º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes. §2º Em caso de empate, caberá ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar o voto de qualidade, além do voto ordinário. §3º A ausência de qualquer dos membros não impedirá a realização das reuniões nem invalidará as deliberações registradas em ata, desde que observado o quórum mínimo. §4º Recomenda-se que os órgãos representados assegurem a presença de seus membros titulares ou suplentes, a fim de garantir a continuidade e representatividade dos trabalhos da Junta. §5º A ausência não justificada de representante em duas ou mais reuniões consecutivas poderá ser comunicada formalmente à autoridade responsável pela sua indicação. §6º As deliberações da Junta terão efeito vinculante e eficácia imediata no âmbito do MDA, do Incra e da Conab. Quando houver manifestação expressa do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar sobre matéria objeto de deliberação, sua decisão prevalecerá, nos termos do princípio da autoridade institucional e das competências estabelecidas na legislação vigente. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A participação na Junta de Execução Orçamentária e Financeira constitui prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional, bem como é vedado o pagamento de jetons ou o reembolso de despesas decorrentes da participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 11. As reuniões da Junta poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, observado o disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e demais normas aplicáveis sobre a realização de reuniões por meio eletrônico na Administração Pública Federal. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária JOÃO EDEGAR PRETTO Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.372, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025() Retifica área e capacidade de família do Projeto de Assentamento Cristo Rei, código SIPRA TO0190000, localizado no município de Arapoema, no estado do Tocantins. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Tocantins - SR(26)TO e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54402.001387/1999-21 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-26/Nº 37, de 29 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 216, de 11 de novembro de 1999, seção 1, página 10, com área de 1.014,0500 ha (um mil e PORTARIA Nº 1.373, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Juá e Bandeira, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143, VI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Juá e Bandeira, publicado no Diário Oficial da União nos dias 05 de novembro de 2019 e 06 de novembro de 2019, no Diário Oficial do Estado da Bahia nos dias 06 de novembro de 2019 e 07 de novembro de 2019 e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 54160.001074/2010-30; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Juá e Bandeira, a área de 20.236,6270 ha (Vinte mil, duzentos e trinta e seis hectares, sessenta e dois ares, setenta centiares), localizada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. §1º Os limites e confrontações do território quilombola de Juá e Bandeira são: Norte - com a Fazenda Santa Maria e o Rio São Francisco. Leste - com a Fazenda Santa Maria, Carlos Bomfim, Maximino Rodrigues da Silva e outros, Fazenda Carnaíba, Linha de transmissão, Linha de transmissão da CHESF e Faixa de Domínio da Rodovia Estadual BA160. Sul - com a Linha de transmissão, Linha de transmissão da CHESF, Faixa de Domínio da Rodovia Estadual BA-160 e Fazenda Carnaíba. Oeste - com Fazenda Carnaíba e Rio São Francisco. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54160.001074/2010-30 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI quatorze hectares e cinco ares), localizado no município de Arapoema, no estado do Tocantins, com previsão de criar 33 (trinta e três) unidades agrícolas familiares; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(26)TO e a Nota Técnica n.º 1878/2025/SR(26)TO-T2/SR(26)TO- T/SR(26)TO/INCRA (SEI n.º 24483587); resolve: Art. 1º Retificar a área 1.014,0500 ha (um mil e quatorze hectares e cinco ares), constante da PORTARIA/INCRA/SR-26/Nº 37, de 29 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 216, de 11 de novembro de 1999, seção 1, página 10, que criou o Projeto de Assentamento Cristo Rei, código SIPRA TO0190000, localizado no município de Arapoema, no estado do Tocantins, para a área de 1.016,6237 (um mil e dezesseis hectares, sessenta e dois ares e trinta e sete centiares), e a capacidade de família de 33 (trinta e três) unidades agrícolas familiares para a capacidade de 24 (vinte e quatro) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da SR(26)TO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI () Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 187, de 1 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 34. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Deferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social da entidade relacionada, por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187, de 2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791, de 2023. Parágrafo único. A entidade será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF e número do processo. . .Nº .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF .Nº DO PROCESSO . .1 .Associação Promocional Vida Nova .64.929.235/0001-45 .Monte Alto .SP .71000.086808/2025-81 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES PORTARIA DEPAD/SE/MDS Nº 3, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir os pedidos de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades relacionadas, por inobservância dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021, no Decreto nº 11.791, de 2023 e no art. 9º da Portaria MDS nº 962, de 2024. Parágrafo único. A relação das entidades será apresentada com Razão Social, CNPJ, Município/UF, número do processo. . .Nº .RAZÃO SOCIAL .CNPJ .MUNICÍPIO .UF .Nº DO PROCESSO . .1 .Associação Prudentina para Prevenção dos Vícios e Recuperação de Vidas .02.655.184/0001-53 .Presidente Prudente .SP .71000.020114/2022-38 . .2 .Fundação Antônio Luiz Sayão - Funsayão .12.716.413/0001-56 .Araras .SP .71000.020109/2022-25 . .3 .Associação Bom Pastor .18.530.795/0001-05 .Itapuranga .GO .71000.067375/2024-83 . .4 .Associação Movimento Renascer .04.698.556/0001-54 .Betim .MG .71000.040219/2025-56 . .5 .Associação Terapêutica e Ambiental Paraíso .12.793.219/0001-74 .Cuiabá .MT .71000.040236/2025-93 Art. 2º Da presente decisão, caberá a interposição de recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 2021, e do art. 10 do Decreto nº 11.791, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÂMIO FALCÃO MENDES