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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 98

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200098 98 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 41, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Comitê de Governança de Dados e Informações da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CGDI). O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.035519/2024-90, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Dados e Informações da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CGDI), em caráter permanente e consultivo, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Parágrafo único. O CGDI tem como finalidade propor e acompanhar a implementação de diretrizes e padrões para a coleta, organização, validação, análise e disseminação de dados e informações da RFEPCT, garantindo a qualidade, a segurança e o uso ético desses dados e informações. Art. 2º São atribuições do CGDI: I - propor diretrizes e padrões para a coleta, organização, validação, análise e disseminação de dados e informações da RFEPCT, garantindo a padronização e a qualidade dos dados e das informações; II - monitorar e acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a gestão dos dados e informações; III - acompanhar a implementação de ações voltadas à melhoria contínua dos processos de governança de dados no âmbito da RFEPCT, incentivando o uso estratégico das informações para subsidiar a gestão acadêmica, administrativa e financeira; IV - avaliar e propor medidas corretivas e de aperfeiçoamento em relação à coleta e análise de dados, especialmente nos casos de inconsistências ou divergências nos dados reportados pelas instituições da RFEPCT; V - incentivar a integração dos sistemas de informação locais das instituições com a Plataforma Nilo Peçanha (PNP), promovendo a interoperabilidade e a consistência das informações; VI - apoiar o desenvolvimento de indicadores e relatórios que contribuam para o planejamento estratégico da RFEPCT, oferecendo subsídios para a formulação de políticas públicas e para a tomada de decisão; VII - promover a capacitação dos profissionais envolvidos na coleta, na análise e no uso dos dados no âmbito da RFEPCT, garantindo que os pontos focais nas instituições tenham domínio dos processos e das metodologias da PNP; VIII - elaborar relatórios periódicos sobre a governança de dados da RFEPCT, detalhando as ações realizadas, os resultados alcançados e as áreas que necessitam de aprimoramento; IX - incentivar o uso ético e seguro dos dados e informações da RFEPCT, promovendo a adoção de boas práticas de proteção de dados e conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); X - atuar como fórum de discussão sobre os desafios e as oportunidades relacionados à governança de dados e informações no âmbito da RFEPCT, propondo soluções inovadoras e alinhadas às necessidades institucionais. Parágrafo único. Os relatórios produzidos pelo CGDI deverão ser submetidos à apreciação do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica. Art. 3º O CGDI será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades do Ministério da Educação e entidades: I - sete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; II - um da Subsecretaria de Tecnologia da Informação; III - um da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Ed u c a c i o n a i s ; IV - oito do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif): V - dois do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais (Condetuf). Parágrafo único. A coordenação do CGDI será exercida pelo titular da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e, em suas ausências ou impedimentos, por seu suplente. Art. 4º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades respectivas e designados por meio de ato específico do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, podendo ser substituídos a qualquer tempo. Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGDI será exercida pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e terá as seguintes atribuições: I - organizar, preparar e convocar as reuniões de caráter ordinário e extraordinário; II - prestar assistência direta e imediata ao coordenador; III - realizar ações de secretariado durante as reuniões do Comitê; IV - subsidiar e apoiar o comitê nos registros de informações e encaminhamentos de propostas da comissão; V - fornecer suporte técnico aos participantes, a fim de viabilizar a realização das reuniões; e VI - confeccionar as atas das reuniões realizadas. Art. 6º O comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, preferencialmente, por videoconferência. § 1º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas por solicitação da coordenação do comitê ou por solicitação de, no mínimo, três de seus membros, considerando a necessidade dos trabalhos em andamento. § 2º A participação presencial dos membros do comitê será custeada pelo órgão ou pela entidade de origem. § 3º Poderão participar das reuniões, a critério e convite da coordenação do comitê, especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta, sem direito a voto. § 4º O quórum mínimo para as reuniões será de 50% dos membros do comitê. § 5º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou, na ausência deste, por maioria simples dos membros presentes. § 6º Caberá à coordenação do comitê deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. Art. 7º As atividades dos integrantes do CGDI serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas. Art. 8º Fica revogada a Portaria Setec/MEC nº 5, de 27 de fevereiro de 2024. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BREGAGNOLI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 678, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202218715 .ARQUITETURA DE DADOS (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA PITÁGORAS AMPLI .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . .2 .202404807 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .60 (sessenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO .FEBASP LTDA . .3 .202405638 .ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) .80 (oitenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VALENÇA .FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE A R COV E R D E . .4 .202404458 .AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB .CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA . .5 .202305690 .BANCO DE DADOS E ARMAZENAMENTO DE BIG DATA (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB .CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA . .6 .202331526 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .450 (quatrocentas e cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FACENS .ASSOCIACAO CULTURAL DE RENOVACAO TECNOLOGICA SOROCABANA . .7 .202328249 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST .SOCIEDADE DE EDUCACAO N.S. AUXILIADORA LTDA . .8 .202204771 .ARTES VISUAIS (Licenciatura) .200 (duzentas) .Centro Universitário FADERGS .FADERGS - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. . .9 .202404514 .ARQUITETURA E URBANISMO (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI .UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LT DA . .10 .202404040 .AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI .UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LT DA . .11 .202404042 .BIG DATA E BUSINESS INTELLIGENCE (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI .UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LT DA . .12 .202314899 .ARTES VISUAIS (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO .ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA . .13 .202406337 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO NOBRE DE FEIRA DE SANTANA .UNIFAN CENTRO UNIVERSITARIO NOBRE DE FEIRA DE SANTANA LTDA . .14 .202303578 .BIG DATA E INTELIGÊNCIA ANALÍTICA (Tecnológico) .2800 (duas mil, oitocentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA .ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA . .15 .202404318 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .250 (duzentas e cinquenta) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SAGRADO CO R AÇ ÃO .INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS . .16 .202314498 .ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) .300 (trezentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO P AU LO .LICEU CORACAO DE JESUS . .17 .202329180 .BIG DATA E INTELIGÊNCIA ANALÍTICA (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO SOCIESC .IEDUC - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA S/A . .18 .202404201 .BIG DATA E INTELIGÊNCIA ANALÍTICA (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA .BRASIL EDUCACAO S/A . .19 .202404432 .ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Tecnológico) .100 (cem) .CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRAS MONTES B E LO S .CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS LT DA