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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 161

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200161 161 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 B - Programa de Recuperação/Demolição de Obras de Arte Especiais . .Rodovia .Trecho .Extensão .Previsão Conclusão .Valor . .01. DF-079 .Contenção da Ponte DF- 079 sobre o Córrego Vereda da Cruz .452,250m2 .Dez/25 .200.000,00 . .Total do Programa de Recuperação/Demolição de Obras de Arte Especiais .200.000,00 C - Programa de Fiscalização/Gerenciamento/Supervisão de Obras . .Rodovia .Trecho .Extensão (un) .Previsão Conclusão .Valor . .01. DF-020 e DF-463 .OAE's Viaduto 04 - Nova Esperança na BR-020/DF- 128... .2 .Dez/25 .1.400.000,00 . .Total do Programa de Fiscalização/Gerenciamento/Supervisão de Obras .1.400.000,00 D - Programa de Pavimentação de Rodovias . .Rodovia .Trecho .Extensão .Previsão Conclusão .Valor . .01. .Caminho das Escolas - Escola Classe Ponte Alta de Cima/Escola Classe Incra 09... .20,96 km .Dez/25 .1.905.000,00 . .02. .Pavimentação DF- 205 do km 8,4 ao km 9,6 na Região Administrativa de Sobradinho .1,2 .Dez/25 .3.000.000,00 . .Total do Programa de Pavimentação de Rodovias .4.905.000,00 E - Programa de Gerenciamento de Pavimento - SGP . .Rodovia .Trecho .Extensão .Previsão Conclusão .Valor . .01. .Estradas Parque do SRDF .1,000 Um. .Dez/25 .653.540,48 . .Total do Programa de Gerenciamento de Pavimento - SGP .653.540,48 F - Programa de Construção de Ponte . .Rodovia .Trecho .Extensão .Previsão Conclusão .Valor . .01. .Ponte sobre o Córrego Pontinha DF- 295 . .Dez/25 .600.000,00 . .Total do Programa de Construção de Ponte .600.000,00 G - Programa de Restauração de Rodovias . .Rodovia .Trecho .Extensão .Previsão Conclusão .Valor . .01. DF-051 (EPGU) .DF-051 (EPGU), entr. Da DF-047 e o Balão da Rotatória do Guará II .7,5 km .Dez/25 .2.325.417,70 . .Total do Programa de Restauração de Rodovias .2.325.417,70 H - Programa de Implantação de Passarelas . .Rodovia .Trecho .Extensão (un) .Previsão Conclusão .Valor . .01. DF-075 (EPNB) e DF- 003 .DF-075 - CEDRO entre o km 3,0 e 6,0 e DF-003 (EPIA) Casa Park .2 .Dez/25 .1.000.000,00 . .02. BR-020 (Recanto do Sossego) e DF- 075 (em frente a NASA) .Estação Recanto do Sossego, km 19,5 (BR-020) e km 4,3 ... .2 .Dez/25 .1.400.000,00 . .03. DF-003 (EPIA) DF- 463/DF-001 .Em frente a Novacap/DF- 463/DF-001 .1 .Dez/25 .1.100.000,00 . .Total do Programa de Implantação de Passarelas .3.500.000,00 I - Programa de Construção de Viaduto . .Rodovia .Trecho .Extensão (m) .Previsão Conclusão .Valor . .01. BR-020 .Entroncamento com a DF-128 .112 .Jun/26 .7.130.145,43 . .Total do Programa de Construção de Viaduto .7.130.145,43 . .Total todos os Programas .22.493.357,33 Cronograma Financeiro . Itens (Programas) .Trimestre Total . . .1º .2º .3º .4º . . .A - Elaboração de Projetos .0,00 .0,00 .889.826,86 .889.826,86 .1.779.253,72 . .B - Recuperação/Demolição de Obras de Arte .0,00 .0,00 .100.000,00 .100.000,00 .200.000,00 . .C - Fiscalização / Gerenciamento .0,00 .0,00 .700.000,00 .700.000,00 .1.400.000,00 . .D - Pavimentação de Rodovias .0,00 .0,00 .2.452.500,00 .2.452.500,00 .4.905.000,00 . .E -Gerenciamento de Pavimento .0,00 .0,00 .326.770,24 .326.770,24 .653.540,48 . .F - Construção de Ponte .0,00 .0,00 .300.000,00 .300.000,00 .600.000,00 . .G - Restauração de Rodovias .0,00 .0,00 .1.161.361,75 .1;161.361,74 .2.325.417,70 . .H - Implantação de Passarelas .0,00 .0,00 .1.750.000,00 .1.750.000,00 .3.500.000,00 . .I - Construção de Viadutos .0,00 .0,00 .3.565.072,72 .3.565.072,72 .7.130.145,43 . .Totais .0,00 .0,00 .11.245.331,56 .11.245.331,55 .22.493.357,33 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.146, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.045963/2025-96, decide: Art. 1º Autorizar o início das obras de Duplicação e Adequação da pista existente à Classe IA, do trecho entre o km 736+640 ao km 745+420 da BR-163/MT, referente ao item 3.2.1. do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano T AC . Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.053546/2025-17, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de painel publicitário tipo led em submarino localizada na BR-040/MG km 487+341, no município de Campi Branco/MG, sob concessão à Concessionaria da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A., CNPJ nº 57.990.933/0001-90, conforme contrato de concessão edital nº 002/2024, de interesse da Vex Painéis LTDA. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA. e a Concessionaria da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.148, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.053531/2025-59, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de painel publicitário tipo led em submarino localizada na BR-040/MG km 91+295, no município de Paracatu/MG, sob concessão à Concessionaria da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A. conforme contrato de concessão edital nº 002/2024, de interesse da Vex Painéis LTDA. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA. e a Concessionaria da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.149, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.053539/2025-15, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação de painel publicitário tipo led em submarino localizada na BR-040/MG km 405+353, no município de Curvelo/MG, sob concessão à Concessionaria da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A. conforme contrato de concessão edital nº 002/2024, de interesse da Vex Painéis LTDA. Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA. e a Concessionaria da Rodovia Belo Horizonte Cristalina S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes. Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e entidades da administração pública. Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.430, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.056961/2025-22, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.587/0001-50, para realizar operação simultânea das linhas TELEMACO BORBA/PR- SANTOS/SP, prefixo nºPRSP0059024, e SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTOS/SP, prefixo nº PRSP0059003, no trecho de SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR para SANTOS/SP, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR