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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 175

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200175 175 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá atualização monetária pelo IPCA-IBGE, o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a título de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do pagamento. Art. 5º As pessoas jurídicas registradas, que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos, ficarão isentas do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até 31/03/2026. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 246, DE 13 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece o valor da anuidade das Pessoas Físicas para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011, a Resolução CONFEF nº 595, de 2025 e a Resolução CREF2/RS nº 206, de 2023, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 277, do dia 13 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta resolução estabelece o valor da anuidade das Pessoas Físicas para o exercício de 2026 em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com vencimento em 31 de março de 2026. Art. 2º Para Pessoas Físicas registradas até 2025, o pagamento da anuidade poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições: a) Em cota única: I - De 01/01/2026 até o dia 30/01/2026, com 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 444,60 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). II - De 31/01/2026 até o dia 27/02/2026, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 508,12 (quinhentos e oito reais e doze centavos); III - De 28/02/2026 até o dia 31/03/2026, sem desconto, no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos); IV - A partir de 01/04/2026, sem desconto, no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos) com os devidos acréscimos conforme o art. 4º desta resolução. b) Parcelado em até cinco vezes sem desconto, ficando no valor de R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), devendo tal condição ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS de 28/02/2026 até 31/03/2026. O não pagamento de qualquer parcela, acarretará a incidência de juros e multas, nos termos do art. 4º. Art. 3º As pessoas físicas que se registrarem em 2026, pagarão o valor da anuidade refente à proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no art. 2º, com vencimento em até cinco dias úteis da aprovação do registro. Art. 4º Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá atualização monetária pelo IPCA-IBGE, o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito a título de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do pagamento. Art. 5º Os registrados que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos até a data do vencimento da anuidade ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso, desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até 31/03/2026. Art. 6º É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF2/RS aos Profissionais de Educação Física que, até dia 31/03/2026, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo cinco anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs. § 1º Para que a isenção seja concedida, o profissional de Educação Física não poderá possuir débitos com o Sistema e/ou estar cumprindo sanção disciplinar imposta pelo CREF2/RS. § 2º Os profissionais de Educação Física mencionados no caput deste artigo que desejarem manter o pagamento da anuidade deverão formalizar o pedido ao CREF2/RS. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 247, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Institui a função de Defensoria Dativa e o pagamento de suas atividades no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina a Resolução CONFEF nº 508, de 2023, a Resolução CONFEF nº 509, de 2023, a Resolução CONFEF nº 511, de 2023, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 278, do dia 26 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta resolução institui a função de Defensoria Dativa no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS. § 1º O defensor dativo tem por atribuição de defender as pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas nesta autarquia federal e demais denunciados que, incurso em Processo Ético Disciplinar e Processo de Responsabilização da Pessoa Jurídica, não apresentarem defesa e/ou se encontrarem em local incerto e não sabido, após a publicação da citação/intimação por edital. Art. 2º São atividades do defensor dativo: I - a defesa, incluindo o comparecimento a audiências de instrução e de julgamento; II - o encaminhamento de alegações finais; III - a realização de sustentações orais; e IV - a interposição de recurso para Segunda e Terceira Instâncias ou contrarrazões ao recurso, quando entender necessário. Art. 3º O CREF2/RS expedirá Edital de Chamamento Público, a ser veiculado em jornal de grande circulação e no site da autarquia, para profissionais com dupla formação (em Direito e em Educação Física), que manifestem interesse no exercício eventual na função de defensor dativo, a que se refere esta Resolução, mantendo-se os defensores dativos inscritos anteriormente e que já estão cadastrados junto ao Conselho. Art. 4º Será considerado apto ao exercício da função de defensor dativo, o profissional que preencher os seguintes requisitos: I - ser registrado no CREF2/RS e estar com suas obrigações regimentais em dia; II - não ter sofrido condenação disciplinar transitada em julgado no CREF2/RS; III - estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS e quite com a anuidade profissional; IV - não ter sofrido condenação disciplinar junto à OAB/RS, devendo apresentar certidão negativa; V - não ser Conselheiro do CREF2/RS ou possuir parentesco até o terceiro grau com Conselheiros da autarquia; VI - não ter vínculo empregatício ou de indicação com o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Sul - SIN P E F/ R S ou qualquer outra entidade ligada à classe dos profissionais de Educação Física do RS; e VII - declarar expressamente que aceita o múnus com disponibilidade para atuar, perante o CREF2/RS, no exercício da função e a aceitação das normas dele decorrentes. Art. 5º Os interessados deverão requerer ao Presidente do CREF2/RS, em formulário próprio e dentro do prazo estipulado no edital, seu cadastramento para o exercício eventual da função de defensor dativo. Art. 6º O CREF2/RS organizará lista de interessados em atuar como defensor dativo em ordem cronológica de requerimento protocolado. Art. 7º A remuneração pelo CREF2/RS ao defensor dativo somente será devida quando a nomeação decorrer de ato do Presidente da Câmara de Julgamento, devidamente autorizado pelo Presidente do CREF2/RS. Art. 8º A remuneração do defensor dativo, nomeado na forma estabelecida nesta Resolução, será de R$ 200,00 (duzentos reais) por processo, atualizados anualmente pelo IPCA-E, valor este que será calculado e pago até o dia 05 do mês posterior ao trânsito em julgado do Processo. Parágrafo único. O Departamento Cartorial certificará mensalmente os processos transitados em julgado e enviará relatório mensal ao departamento financeiro para pagamento. Art. 9º Ocorrendo no curso do processo, renúncia ou substituição do defensor dativo, a remuneração será fixada de acordo com os atos já praticados, conforme os seguintes percentuais: I - Primeira Instância - sessão UNA de Instrução e Julgamento: a) apresentação da defesa escrita - 25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. b) presença em sessão UNA de Instrução e Julgamento, podendo inquirir as testemunhas e utilizar-se de 15 minutos para alegações finais - 25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. II - Primeira Instância - sessão BIPARTIDA de Instrução e Julgamento: a) apresentação da defesa escrita - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. b) fazer-se presente na sessão de instrução, podendo inquirir as testemunhas - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. c) apresentação de alegações finais por escrito, caso não queira fazê-las de forma oral naquela audiência - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. d) fazer-se presente na sessão de Julgamento, nos termos do parágrafo único, do Art. 35, do CPE, sendo-lhe facultada a palavra - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. III - Segunda Instância: a) apresentação de recurso ou contrarrazões ao recurso da decisão de Primeira Instância - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. b) fazer-se presente no julgamento do recurso podendo realizar sustentação oral do recurso interposto ou das contrarrazões apresentadas - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. IV - Terceira Instância a) apresentação de recurso ou contrarrazões ao recurso da decisão de Segunda Instância - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. b) fazer-se presente no julgamento do recurso podendo realizar sustentação oral do recurso interposto ou das contrarrazões apresentadas - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. Art. 10. No caso de o defensor dativo ser removido do processo, por deixar de cumprir suas obrigações processuais, receberá remuneração proporcional aos atos efetivamente praticados, conforme percentuais estabelecidos no art. 9º. Art. 11. O defensor dativo realizará os trabalhos em seu próprio local de trabalho e não terá vínculo de qualquer natureza a autarquia federal, uma vez que sua atuação visa exclusivamente produzir defesa no andamento processual de inscritos com a situação revel e em lugar incerto e não sabido. Art. 12. Constituem-se obrigações fundamentais para a percepção do pagamento ora instituído: I - praticar e acompanhar todos os atos até o final do processo, conforme determina no art. 2º desta resolução; II - patrocinar a causa do beneficiário com zelo e diligência, usando de todos os recursos técnicos-éticos- profissionais até decisão final; III - não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais; e IV - manter o absoluto sigilo profissional. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CREF2/RS, assegurado o direito de recurso para o Plenário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua decisão. Art. 14. Esta resolução revoga a Resolução CREF2/RS nº 239, de 2024. Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 248, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região para o exercício de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina a Lei no 4.320, de 1964, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária nº 278, do dia 26 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta resolução aprova a proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita em R$ 29.298.106.00 (vinte e nove milhões duzentos e noventa e oito mil e cento e seis reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320, de 1964. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação, conforme anexo. Art. 3º A despesa será executada com observância ao desdobramento em anexo. Art. 4º Fica autorizado ao Presidente do CREF2/RS a realizar transposições, remanejamentos e reformulações entre dotações orçamentárias, limitados a até 30% (trinta por cento) do orçamento anual, devendo comunicar ao Plenário para conhecimento. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA ANEXO I PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO CREF2/RS - EXERCÍCIO 2026 6.2.1 - EXECUÇÃO DA RECEITA - R$ 29.298.106,00 6.2.1.1 - RECEITA A REALIZAR - R$ 29.298.106,00 6.2.1.2.1 - RECEITA CORRENTE - R$ 20.798.106,00 6.2.1.2.1.02.01 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - R$ 12.465.000,00 6.2.1.2.1.05 - RECEITA DE SERVIÇOS - R$ 92.000,00 6.2.1.2.1.05.02 - EMOLUMENTOS COM EXPEDIÇÕES DE CARTEIRAS - R$ 2.000,00 6.2.1.2.1.05.06 - RECEITA DE ÔNUS SUCUMBÊNCIA - R$ 10.000,00 6.2.1.2.1.05.07 - CUSTAS PROCESSUAIS - R$ 10.000,00 6.2.1.2.1.05.08 - RECUPERAÇÃO DE DESPESAS POSTAIS E FOTOCÓPIAS - R$ 70.000,00 6.2.1.2.1.06 - FINANCEIRAS - R$ 3.074.106,00 6.2.1.2.1.06.02 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES - R$ 435.970,00 6.2.1.2.1.06.02.01 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES - R$ 435.970,00 6.2.1.2.1.06.04 - JUROS DE MORA SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES - R$ 20.000,00 6.2.1.2.1.06.05 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - R$ 2.618.136,00 6.2.1.2.1.07 - TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 50.000,00 6.2.1.2.1.07.05 - SUBVENÇÕES - R$ 50.000,00 6.2.1.2.1.08 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 5.117.000,00 6.2.1.2.1.08.01 - DÍVIDA ATIVA - R$ 4.665.000,00 6.2.1.2.1.08.02 - MULTAS DE INFRAÇÕES - R$ 300.000,00 6.2.1.2.1.08.03 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 150.000,00 6.2.1.2.1.08.04 - RECEITAS NÃO IDENTIFICADAS - R$ 2.000,00 6.2.1.2.2 - RECEITA DE CAPITAL - R$ 8.500.000,00 6.2.1.2.2.02 - ALIENAÇÕES DE BENS - R$ 2.000.000,00 6.2.1.1.2.06 - PREVISÃO INICIAL RECEITA CAPITAL - R$ 6.500.000,00 6.2.2 - EXECUÇÃO DA DESPESA - R$ 29.298.106,00 6.2.2.1.1 - CRÉDITO DISPONÍVEL DA DESPESA - R$ 29.298.106,00 6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE - R$ 21.589.480,00