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Diário Oficial da União · 02/10/2025 · pág. 176

DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200176 176 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.2.2.1.1.01.01 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - R$ 10.876.000,00 6.2.2.1.1.01.01.01 - REMUNERAÇÃO PESSOAL - R$ 8.948.000,00 6.2.2.1.1.01.01.02 - ENCARGOS PATRONAIS - R$ 1.878.000,00 6.2.2.1.1.01.01.03 - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - R$ 50.000,00 6.2.2.1.1.01.04 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - R$ 10.713.480,00 6.2.2.1.1.01.04.02 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - R$ 6.100,00 6.2.2.1.1.01.04.03 - USO DE BENS E SERVIÇOS - R$ 243.300,00 6.2.2.1.1.01.04.03.006 - DIÁRIAS - R$ 428.000,00 6.2.2.1.1.01.04.03.007 - AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO - R$ 989.780,00 6.2.2.1.1.01.04.03.008 - HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO - R$ 478.600,00 6.2.2.1.1.01.04.03.009 - DESPESA COM LOCOMOÇÃO - R$ 306.000,00 6.2.2.1.1.01.04.04 - SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAS JURÍDICAS - R$ 4.024.200,00 6.2.2.1.1.01.04.05 - TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS - R$ 340.000,00 6.2.2.1.1.01.04.06 - DEMAIS DESPESAS CORRENTES - R$ 97.500,00 6.2.2.1.1.01.04.08 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - R$ 3.800.000,00 6.2.2.1.1.02 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA DE CAPITAL - R$ 7.708.626,00 6.2.2.1.1.02.01 - INVESTIMENTOS - R$ 7.708.626,00 6.2.2.1.1.02.01.01 - OBRAS, INSTALAÇÕES E REFORMAS 5.000.000,00 - R$ 7.494.626,00 6.2.2.1.1.02.01.03 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES - R$ 214.000,00 RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 249, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre normas de pagamento e concessão de gratificação e prêmios aos empregados do CREF2/RS que atuarem como Membro da Comissão de Licitações, Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Gestão de Carreiras e demais Comissões. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina o artigo 8º da Lei 14.133, de 2021, o Decreto nº 11.246, de 2022, o Plano de Cargos e Salários do CREF2/RS, a previsão legal de pagamento de gratificações e prêmios no artigo 457 da CLT, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária nº 278, do dia 26 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta resolução estabelece as normas para o pagamento e concessão de gratificação e prêmios aos empregados do CREF2/RS que atuarem como Membro da Comissão de Contratação, Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Gestão de Carreiras e demais Comissões. Art. 2º Os empregados do CREF2/RS que, concomitantemente com o exercício de seus respectivos cargos, funções e empregos, forem designados, por meio de Portaria, para atuar como membro da Comissão de Contratação, Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Secretaria da Eleição ou membro da Comissão de Gestão de Carreiras no CREF2/RS, farão jus ao recebimento de gratificação pelo desenvolvimento das funções. Art. 3º A gratificação será paga de forma mensal, na folha de pagamento, enquanto perdurarem as nomeações. § 1º Para os membros da Comissão de Contratação, Pregoeiros, Agentes de Contratação e Equipe de Apoio, o pagamento será efetivado mensalmente, quando verificada a realização de atividades, mediante apresentação de relatório de atividades, homologado pela Gerência Geral. § 2º Para os membros das Comissões de Gestão de Carreiras e da Secretaria de Eleição, o pagamento será realizado, de forma mensal, durante o período dos trabalhos, mediante apresentação de atas de reunião indicando as atividades realizadas, homologadas pela Gerência Geral. Art. 4º O valor da gratificação mensal a ser concedida aos empregados designados é de: I - Pregoeiro, Agente de Contratação e Presidente de Comissão de Contratação: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); II - Equipe de Apoio, membro de Comissão de Gestão de Carreiras e Presidente da Secretaria de Eleição: R$ 600,00 (seiscentos reais). III - Membro da Secretaria de Eleição: R$ 300,00 (trezentos reais). § 1º O recebimento da verba não é devido quando o empregado estiver afastado por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto na legislação. § 2º Os valores acima sofrerão correção por meio de Portaria. Art. 5º Caso o empregado seja designado simultaneamente em mais de uma atividade, deverá optar sob qual atividade pretende perceber a gratificação, ficando vedada a percepção cumulativa, independente da função escolhida. Art. 6º O pagamento da gratificação é de natureza transitória, sendo devida somente enquanto os empregados estiverem desenvolvendo as atividades inerentes à designação. Art. 7º Compete aos empregados nomeados, apresentarem mensalmente ao Gerente Geral, relatório de atividades ou Atas de reunião, para homologação e encaminhamento ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 15 (quinze) de cada mês, com vistas ao pagamento da gratificação. Art. 8º Os empregados do CREF2/RS, que concomitantemente com o exercício de seus respectivos cargos, funções e empregos, forem designados, por meio de Portaria, para atuar como membro da Comissão Sindicante ou Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, farão jus ao recebimento de Prêmio pelo desenvolvimento das funções. Art. 9º O Prêmio será pago, uma única vez, na folha de pagamento, após o término do Processo de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar, mediante apresentação de relatório final da Comissão à Diretoria do CREF2/RS; Art. 10. O valor do Prêmio por participação em Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar a ser adimplido aos empregados designados é de: I - Presidente da Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); II - Membro da Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); § 1º O recebimento da verba não será devido quando o empregado for no curso do Procedimento afastado por motivo de licença, férias ou qualquer outro previsto na legislação, obrigando a gestão a substituição do membro. § 2º Os valores acima sofrerão correção por meio de Portaria. Art. 11. É permitida a percepção cumulativa de prêmio e gratificação. Art. 12. O pagamento do prêmio é de natureza transitória, em caráter de trabalho extraordinário, e não integra a remuneração, sendo devido somente enquanto os empregados estiverem desenvolvendo as atividades inerentes à designação. Art. 13. Os valores de gratificações e prêmios aqui estabelecidos deverão ser utilizados como base em caso de instauração de outras comissões que não constam nesta resolução. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria "ad referendum" da Plenária do CREF2/RS. Art. 15. Esta resolução entra em vigor na sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 250, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação e verba indenizatória no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina Decreto nº 5.992, de 2006, as Resoluções CONFEF nº. 533, de 2024, e 601, de 2025, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária nº 278, do dia 26 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta resolução regulamenta os procedimentos para pagamento de diária, de auxílio representação e de verba indenizatória no âmbito do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS. Art. 2º Para os fins desta resolução consideram-se: I - Atividades do Conselho: reuniões, eventos, representações, treinamentos e outras atividades institucionais de interesse do CREF2/RS; II - Convocação: ato de solicitação de comparecimento de pessoa para participar de atividade de interesse do Conselho, para o efetivo exercício das funções designadas; III - Convocado: Conselheiro, integrante do quadro de pessoal, convidado, representante e/ou colaborador eventual, quando no efetivo exercício das funções para as quais foi designado, com custeio de despesas; IV - Efetivo exercício: quando os convocados atenderem a convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário ou quando em atendimento à função ou representação delegada pelo Presidente, Diretoria ou Plenário do Conselho; V - Origem/destino: é o trecho de deslocamento entre o endereço de residência do convocado, ou outro endereço excepcionalmente indicado pelo próprio e devidamente justificado, dentro do território nacional, e o local onde se realizará a atividade de interesse do conselho, e vice- versa. CAPÍTULO I - DAS DIÁRIAS Art. 3º Entende-se por diária, a indenização paga aos convocados, quando em efetivo exercício, por despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, fora da localidade do domicílio ou da sua sede respectiva. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o deslocamento da sede ocorra dentro da mesma região metropolitana, indicados na Lei complementar nº 14, de 1973, leis específicas dos demais municípios ou IBGE. Art. 4º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da origem, destinando- se a indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. § 1º Os valores das diárias são os constantes na Tabela do Anexo I desta resolução, ficando o seu pagamento limitado ao máximo de 20 (vinte) diárias mensais à Presidência, de 15 (quinze) diárias mensais aos membros da Diretoria e de 10 (dez) diárias mensais aos demais Conselheiros, integrantes do quadro de pessoal, convidados, representantes e/ou colaboradores eventuais. § 2º Os valores das diárias serão concedidos pela metade, nos seguintes casos: I - sempre que o afastamento não exigir pernoite fora da sede; II - no dia de retorno à cidade ou município de origem; ou III - quando o CREF2/RS custear por meio diverso as despesas de hospedagem. § 3º Será de livre arbítrio do convocado, exceto no caso previsto no inciso III deste artigo, a escolha de seu local de pousada. Art. 5º Nos casos de afastamento para acompanhar a Presidência, na qualidade de assessor, o convocado fará jus à diária no mesmo valor atribuído ao Presidente. Art. 6º O controle de presença dos participantes em eventos e reuniões internas é obrigatório e será providenciado pelo Conselho. Parágrafo único. A presença de que trata o caput deste artigo deverá ser registrada em folha de presença ou outro instrumento que venha a substitui-la. Art. 7º O controle de presença de eventos externos dar-se-á por meio de relatório a ser enviado ao Conselho no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do retorno do evento. Parágrafo único. Até que seja enviado o relatório mencionado no caput deste artigo, não será autorizado pagamento de novas diárias. Art. 8º O pagamento das diárias, ocorrerá nas datas previstas pelo Conselho. § 1º Em caso de pagamentos antecipados da diária, serão pagas de uma vez só. § 2º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, serão concedidas as diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada a prorrogação. § 3º O cálculo das diárias não contemplará: I - a antecipação da ida por interesse particular do convocado; ou II - a postergação do retorno por interesse particular do convocado. Art. 9º O pagamento de diária é cumulável com o pagamento da verba indenizatória apenas nos casos em que os objetos que originem as convocações sejam distintos. Art. 10. Devem ser restituídas pelo beneficiário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do retorno, as diárias recebidas em excesso. § 1º Serão restituídas, também, em sua totalidade, no prazo estabelecido no caput deste artigo, as diárias e o adicional de embarque e desembarque recebidos na hipótese de, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento. § 2º Até que seja sanada a pendência, não haverá nova autorização de viagem ao convocado que não tenha procedido à restituição prevista neste artigo. § 3º A devolução da importância correspondente à diária, nos casos previstos nesta resolução, deverá ocorrer mediante recolhimento à conta bancária do CREF2/RS. Art. 11. Será concedido adicional no valor fixado na Tabela do Anexo II desta resolução, com base no Decreto nº 5.992, de 2006, por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ou de hospedagem e vice-versa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o CREF2/RS, fornecer o veículo para os deslocamentos do convocado. Art. 12. Fica a critério do CREF2/RS a escolha do meio de transporte intermunicipal/interestadual a ser utilizado pelo convocado, podendo ser utilizado transporte aéreo, rodoviário, veículo próprio ou a disponibilização de veículo do CREF2/RS para o deslocamento. § 1º Nos deslocamentos, excetuando os casos de disponibilização de veículo do CREF2/RS ou fornecimento de passagem aérea, será custeada a passagem rodoviária intermunicipal. Em casos de uso do veículo do convocado, será ressarcido o valor equiparado ao da passagem rodoviária intermunicipal em ônibus direto. § 2º Serão de inteira responsabilidade do convocado, eventuais despesas provenientes de diferenças de valores adimplidos pelo mesmo quando utilizado meio de transporte não indicado pelo CREF2/RS. § 3º Serão de inteira responsabilidade do convocado eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados ou determinados pelo CREF2/RS. CAPÍTULO II - DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO Art. 13. Entende-se por auxílio representação a indenização paga aos convocados, quando em efetivo exercício, por despesas com alimentação e locomoção urbana, no mesmo município domiciliar ou em que o deslocamento ocorra dentro da mesma região metropolitana, conforme a Lei complementar nº 14, de 1973, leis específicas dos demais municípios ou IBGE. Art. 14. O convocado, fará jus a percepção de auxílio representação, quando participar de reunião, palestra, curso, evento ou qualquer solenidade representando institucionalmente ou atuando em prol do CREF2/RS. § 1º Como representante, também pode ser entendido o colaborador, empregado, contratado ou terceirizado, autorizado pelo Presidente e Diretoria, que esteja em ato de representação, em horário diferente ao de sua jornada habitual. § 2º Serão de inteira responsabilidade do convocado, eventuais despesas provenientes de diferenças de valores adimplidos. § 3º Fica fixado o valor, na Tabela do Anexo III desta resolução, em razão do cargo, emprego e função, sendo o seu pagamento limitado ao máximo de 20 (vinte) auxílios representação por mês à Presidência, de 15 (quinze) auxílios representação por mês aos Conselheiros e de 10 (dez) auxílios representação por mês aos demais representantes, não podendo ultrapassar 1 (um) auxílio por dia. § 4º Em caso de demandas excepcionais inadiáveis, desde que de forma expressamente temporária, justificado e fundamentado pela Diretoria do CREF2/RS, o Presidente e/ou Conselheiros poderão exceder o limite de auxílios representação previsto no caput deste artigo em, no máximo, 5 (cinco) convocações.