DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300174 174 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRANSPORTE MIMOSO LTDA, 62.455.134/0001-54, EXN6778, FRMEV02343772025, 606-82; IRMAOS PAVEI TERRAPLENAGEM LTDA, 13.670.108/0001-33, IQH8C81, FRMEV02357492025, 606-82; IRMAOS DALACORTE LTDA, 94.458.312/0001-97, IXY0E16, FRMEV02337532025, 606- 82; IRMAOS SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, 72.428.964/0001-46, QJF5202, FRMEV02416062025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.633/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001-92, RXU9E99, FRMEV02280672025, 606-82; RXP9E99, FRMEV02292062025, 606-82; RXR4E44, FRMEV02316172025, 606-82; RXR0F20, FRMEV02325692025, 606-82; RXU9E99, FRMEV02359152025, 606-82; I.G.T LOG TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 07.125.653/0001-46, EIC4C26, FRMEV02284852025, 606-82; I.C.R. TRANSPORTES LTDA, 07.771.335/0001-52, JBR7E48, FRMEV02296962025, 606-82; I.M FILHOS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA , 23.785.931/0001-48, FVL2168, FRMEV02299632025, 606-82; IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A, 78.391.612/0001-40, SDX6J29, FRMEV02300452025, 606-82; IC TRANSPORTES LTDA ., 49.871.213/0011-50, GHI1A94, FRMEV02298432025, 606-82; GHI1A94, FRMEV02316372025, 606-82; ICEBERG TRANSPORTES LTDA, 34.590.873/0001-13, RYK5A94, FRMEV02323232025, 606-82; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0002-73, RTU3D89, FRMEV02339052025, 606-82; I. A. S. SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 03.377.254/0001-11, JBB2F76, FRMEV02354492025, 606-82; JBB2F76, FRMEV02354592025, 606-82; JBB2F76, FRMEV02354802025, 606-82; JBT9C35, FRMEV02350482025, 606-82; IANI MACENA DE OLIVEIRA LTDA, 47.433.070/0001-05, BTT2168, FRMEV02331692025, 606-82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, STJ9F79, FRMEV02315572025, 606-82; SUQ7F58, FRMEV02360502025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.634/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SPE0J25, FRMEV02303702025, 606-82; SPR6E10, FRMEV02277992025, 606-82; INPRELL INDUSTRIA DE PREGOS LINSE LTDA, 75.146.878/0001-39, FDU2G91, FRMEV02313542025, 606-82; INTERVALE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.737.091/0001-66, EUS5B31, FRMEV02304602025, 606-82; IPE COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTES LTDA, 37.094.410/0001-59, QJH0I06, FRMEV02306242025, 606-82; RYQ9I12, FRMEV02299032025, 606-82; IRAVANTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.582.543/0001-83, SFQ0C63, FRMEV02323762025, 606- 82; SGF5A50, FRMEV02323942025, 606-82; INOCENCIO & GIMENEZ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 12.034.289/0002-20, SGL1D86, FRMEV02316892025, 606-82; IPOJUCATUR TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA, 47.886.049/0001-57, FNF0672, FRMEV02315322025, 606-82; IPORU LTDA, 05.258.951/0001-89, SWH5E93, FRMEV02353972025, 606-82; INOVA BRANDS COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO DE BEB I DA S LTDA, 27.630.833/0001-92, BPQ5D66, FRMEV02321922025, 606-82; INTEGRAL T R A N S P O R T ES LTDA, 05.975.134/0001-41, SBJ7C58, FRMEV02317162025, 606-82; IRAPURU TR A N S P O R T ES LTDA, 88.668.298/0001-53, DVT3292, FRMEV02325522025, 606-82; INTERVIDROS COMERCIO DE VIDROS LTDA, 24.296.011/0001-29, BDR3E91, FRMEV02325902025, 606-82; IP TRANSPORTES LTDA, 11.471.897/0001-58, QJR0F56, FRMEV02333002025, 606-82; IRIO LOCKS, .947.169-*, PMN6581, FRMEV02328372025, 606-82; INVICTUS TRANSPORTES, LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 36.689.176/0001-40, RPE1D56, FRMEV02350672025, 606-82; INOBRAX LTDA, 29.165.737/0002-27, TEG6E41, FRMEV02426582025, 606-82; IPE TRANSPORTES LTDA, 12.483.346/0001-77, IZF6E30, FRMEV02420742025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.642/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JEANNY NERY PINHEIRO SOUZA LIMITADA, 13.557.214/0001-05, SKE3C35, FRMEV02295392025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RAE7I00, FRMEV02298792025, 606-82; FNQ3H65, FRMEV02286292025, 606-82; QJR9F44, FRMEV02274002025, 606-82; RDT4F62, FRMEV02309922025, 606-82; RKX4H42, FRMEV02314632025, 606-82; QJE5E93, FRMEV02315782025, 606-82; RAE7I00, FRMEV02320062025, 606-82; RXZ7C14, FRMEV02320752025, 606-82; SXB3I66, FRMEV02282472025, 606-82; RAB1B06, FRMEV02312912025, 606-82; RKX4H42, FRMEV02313082025, 606-82; JEFERSON DE SOUZA, .316.779-, MDT5A18, FRMEV02278642025, 606-82; JEDUDA TRANSP O R T ES LTDA, 46.518.235/0001-70, LTW2H63, FRMEV02283522025, 606-82; JEFERSON JOSE LOS, .672.129-, QIY9J05, FRMEV02292752025, 606-82; JEFERSON MACHADO DA SILVA , .144.820-*, DAH1J40, FRMEV02301232025, 606-82; JEFERSON LUIZ ZOTTI DO NASCIMENTO, .243.970-, IHZ2789, FRMEV02316602025, 606-82; JEANE ME N ES ES SANTOS BARBOSA, 24.166.042/0001-65, QKS9J78, FRMEV02343532025, 606-82; JEFERSON VELHO CUNCHERT, .573.450-, AFL0G66, FRMEV02342382025, 606-82; JEFERSON MAIA TRANSPORTES LTDA, 33.926.102/0001-91, JCX5C90, FRMEV02334702025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.649/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JEFFINHO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.925.941/0001-48, CUL9A59, FRMEV02307442025, 606-82; JET OIL TRANSPORTES LTDA, 13.425.980/0001-16, KOJ4C19, FRMEV02280892025, 606-82; JESSICA ELIANE STEIN, 08.612.539/0001-03, JBC1J05, FRMEV02290342025, 606-82; IUV7141, FRMEV02276192025, 606-82; JBC1J05, FRMEV02349232025, 606-82; JG CARGAS E SEGUROS LTDA, 41.598.011/0001-00, SXI7D22, FRMEV02266072025, 606-82; RYB8A23, FRMEV02316942025, 606-82; RYB8A23, FRMEV02400942025, 606-82; SXI7D22, FRMEV02444682025, 606-82; JENNYFER R EG I N A FEITOSA DA COSTA, .674.124-*, OMX2d66, FRMEV02303572025, 606-82; III2I11, FRMEV02303582025, 606-82; JEVERSON MARCOS FAGUNDES, .470.760-, GMV4H42, FRMEV02315182025, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RAE7I00, FRMEV02325982025, 606-82; OKG8J67, FRMEV02348882025, 606-82; JGC TRANSPORTES LTDA, 15.030.275/0001-45, IXE9509, FRMEV02320232025, 606-82; JESUS RIBEIRO PEREIRA & CIA LTDA, 02.435.424/0001-04, RWI3E02, FRMEV02361222025, 606-82; JEFFESON ANDRE TEIXEIRA DE LIMA, .106.644-, PKP9B09, FRMEV02335502025, 606-82; JEQUITIBA LOCACOES LTDA, 51.203.728/0001-51, EWE4I14, FRMEV02355812025, 606-82; JESSICA VANDERLINDE SOARES LTDA, 52.141.220/0001-39, QIZ0J40, FRMEV02355822025, 606-82; JESSE ANTONIO DA SILVA, 19.895.317/0001-61, QUU6321, FRMEV02357982025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.650/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.