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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 180

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300180 180 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57, IQL4214, FRMEV02309202025, 606-82; OLIM AGRO CEREAIS LTDA, 03.451.117/0001-80, RXP5D15, FRMEV02295822025, 606-82; OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 35.973.920/0001-70, BBQ4863, FRMEV02308662025, 606-82; OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 04.910.644/0001- 78, QJS0940, FRMEV02279472025, 606-82; QTL7A93, FRMEV02280812025, 606-82; RYX0J36, FRMEV02334992025, 606-82; ONE SERV SERVICOS E LOCACOES LTDA, 20.362.118/0001-77, BEV2I74, FRMEV02279172025, 606-82; OLP LOGISTICA E ARMAZENAGEM INTEGRADA LTDA, 21.940.163/0001-24, CHQ8A34, FRMEV02293692025, 606-82; OLARIA FLORESTA LTDA, 09.224.977/0001-67, IRX0788, FRMEV02294742025, 606- 82; OMEGA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 16.791.062/0001-07, RRP6D90, FRMEV02286012025, 606-82; ORDEMILK LTDA., 03.114.340/0001-31, MKF6E22, FRMEV02312112025, 606-82; ONIDES MORESCHI, 05.061.134/0001-36, BCM7I39, FRMEV02268742025, 606-82; OLIVEIRA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 11.544.812/0001-14, JCX8F87, FRMEV02335742025, 606-82; JCX8F87, FRMEV02354402025, 606-82; OLIVIO BEDINOTE PEREIRA, .226.099-*, MJY7E51, FRMEV02346712025, 606- 82; OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA, 50.831.701/0001-40, ICQ1C85, FRMEV02337562025, 606- 82; ICQ1C85, FRMEV02337642025, 606-82; OLIVER TRANSPORTES LTDA, 50.801.396/0001- 44, JBB0B64, FRMEV02359912025, 606-82; ONCA LOCACAO E TURISMO LTDA, 07.075.810/0001-56, SRX6A86, FRMEV02359382025, 606-82; ONTIME LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.110.304/0001-07, RJM3G31, FRMEV02397122025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.752/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PAGANI TRANSPORTES LTDA, 26.291.836/0001-86, MIN0F95, FRMEV02295352025, 606-82; MKE6C29, FRMEV02295382025, 606-82; RLP5I41, FRMEV02288682025, 606-82; RYF0A29, FRMEV02276812025, 606-82; RXX6D09, FRMEV02278272025, 606-82; SXT5E06, FRMEV02298892025, 606-82; RAA8J97, FRMEV02313362025, 606-82; SXT5E06, FRMEV02313582025, 606-82; JCH6G10, FRMEV02271132025, 606-82; JCH6G04, FRMEV02313782025, 606-82; MLC3E42, FRMEV02320652025, 606-82; RLP5I41, FRMEV02328852025, 606-82; RYF0A29, FRMEV02340552025, 606-82; PADIRO TRANSPORTES LTDA, 07.658.371/0001-04, RHR9C32, FRMEV02269092025, 606-82; P.R.C. NUNES TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.135.370/0001-52, EGJ3H16, FRMEV02315332025, 606-82; PAC LTDA, 26.583.489/0001- 65, RQK0F33, FRMEV02350942025, 606-82; PACKLIFE INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA , 12.432.521/0001-05, RLF4G15, FRMEV02339322025, 606-82; PACTUAL TRANSPORTES LTDA, 27.616.948/0001-22, RYB1F87, FRMEV02355252025, 606-82; PABLO WILLRICH LINDEMANN, .790.380-*, IPU6F56, FRMEV02435922025, 606-82; P.P.A INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 06.154.635/0003-91, TKO9I41, FRMEV02462232025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.753/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ADM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 42.896.471/0001-70, CRGTF00090802025, 27/05/2025, R$ 5.858,12; CRGTF00086722025, 26/05/2025, R$ 550,00; AGILLITRANS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 22.227.957/0001-08, CRGTF00085802025, 26/05/2025, R$ 3.179,90; 2JRT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA , 19.691.558/0001-99, CRGTF00215592025, 16/07/2025, R$ 2.158,58; CRGTF00222862025, 20/07/2025, R$ 550,00; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, CRGTF00210602025, 14/07/2025, R$ 1.899,52; A. A. D. PRIMO TRANSPORTES LTDA, 34.976.518/0001-87, CRGTF00210612025, 14/07/2025, R$ 2.491,78; ACP TRAN S P O R T ES LTDA, 07.881.225/0001-43, CRGTF00211362025, 14/07/2025, R$ 1.213,54; AG BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00212802025, 15/07/2025, R$ 550,00; ACCORD TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 07.227.066/0001-68, CRGTF00219542025, 14/07/2025, R$ 1.184,58; AGROCER ES MULTIMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA, 28.622.744/0012-10, CRGTF00216092025, 16/07/2025, R$ 2.725,50; A.Z. DOS TRANSPORTES LTDA, 58.508.952/0001-09, CRGTF00213802025, 15/07/2025, R$ 4.708,48; AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA EM GERAL LTDA, 34.637.406/0001-00, CRGTF00214012025, 15/07/2025, R$ 4.434,60; ACOLOG SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 06.238.738/0001-78, CRGTF00220982025, 18/07/2025, R$ 550,00; 3RIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA, 10.700.600/0006-20, CRGTF00216672025, 12/01/2025, R$ 4.722,06; AGILS EX P R ES S TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 06.173.497/0001-26, CRGTF00215622025, 16/07/2025, R$ 550,00; AGIUS LOGISTICA LTDA, 45.583.202/0001-41, CRGTF00209972025, 14/07/2025, R$ 634,54; A. R. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.686.260/0001-96, CRGTF00220582025, 18/07/2025, R$ 4.135,52; CRGTF00219602025, 17/07/2025, R$ 3.514,30; AD & F TRANSPORTES PESADOS E LOGISTICAS LTDA, 31.318.352/0001-13, CRGTF00218382025, 17/07/2025, R$ 5.007,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.754/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AJL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 37.883.847/0001-71, CRGTF00133582025, 09/06/2025, R$ 7.053,26; CRGTF00216712025, 16/07/2025, R$ 2.272,34; CRGTF00211832025, 10/07/2025, R$ 1.694,98; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06, CRGTF00084952025, 26/05/2025, R$ 1.582,90; ALINE NORO, 33.474.840/0001-45, CRGTF00209482025, 14/07/2025, R$ 550,00; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00210172025, 07/01/2025, R$ 2.782,50; CRGTF00210102025, 07/01/2025, R$ 2.782,50; CRGTF00210282025, 07/01/2025, R$ 2.782,50; AGUIA JUNQUEIRA TRA N S P O R T ES LTDA, 44.203.104/0001-79, CRGTF00216122025, 16/07/2025, R$ 1.354,84; AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0012-98, CRGTF00214602025, 15/07/2025, R$ 1.159,82; ALINE NORO & CIA LTDA, 17.545.006/0001-47, CRGTF00221082025, 17/07/2025, R$ 6.426,02; ALPHA CENTAURI TRANSPORTES MULTIMODAL E LOGISTICA S/A, 04.758.047/0001-70, CRGTF00216782025, 16/07/2025, R$ 2.987,12; CRGTF00221962025, 19/07/2025, R$ 4.286,20; AGROPECUARIA CANOA MIRIM SA, 03.969.195/0001-70, CRGTF00220722025, 26/11/2024, R$ 550,00; AGROMERCANTIL TRANSPORTES LTDA, 19.021.576/0001-63, CRGTF00223942025, 21/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00215762025, 16/07/2025, R$ 550,00; ALIMENTOS WILSON LTDA, 55.323.216/0003-41, CRGTF00215922025, 16/07/2025, R$ 4.614,66; AGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 08.375.009/0001-99, CRGTF00219082025, 17/07/2025, R$ 550,00; ALCANTARA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.112.671/0001-08, CRGTF00214882025, 15/07/2025, R$ 2.128,18; ALT - LOG TRANSPORTADORA LTDA, 34.564.935/0001-12, CRGTF00213162025, 17/06/2025, R$ 550,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.755/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 78.838.653/0001-31, MKD8136, FRMEV02287312025, 606-82; MKO3I15, FRMEV02317712025, 606-82; MCU9D08, FRMEV02283312025, 606-82; NORIVAL DE SOUZA GRUTZMACHER, 28.837.684/0001-08, MGT5E97, FRMEV02282432025, 606-82; NOVORUMO TRANSPORTES LTDA, 46.515.946/0001- 91, EMG2910, FRMEV02294602025, 606-82; NUNES E VIEGAS TRANSPORTES LTDA, 11.223.961/0001-81, JCK4H36, FRMEV02302022025, 606-82; NOVA PALMEIRA MAT E R I A I S PARA CONSTRUCAO LTDA, 09.235.089/0001-40, EGK6H33, FRMEV02293472025, 606-82; NUERNBERG TRANSPORTES LTDA, 10.421.123/0001-50, SDS8J03, FRMEV02294462025, 606-82; NORELI COMERCIO DISTRIBUICAO LTDA, 24.762.558/0001-72, SRC9G09, FRMEV02314122025, 606-82; NORTEL SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 46.044.053/0029-06, TJX4A36, FRMEV02323082025, 606-82; NOVA TAMBORE ALUMINIO LTDA, 20.922.927/0001-96, CUC2F90, FRMEV02341062025, 606-82; CUC2F90, FRMEV02332452025, 606-82; FYL1F51, FRMEV02348372025, 606-82; CUC2F90, FRMEV02350792025, 606-82; CUC2F90, FRMEV02362632025, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0001-09, JCJ2J00, FRMEV02363142025, 606-82; JCJ2J00, FRMEV02438872025, 606-82; N O R D ES T E TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, SEC4B51, FRMEV02355792025, 606-82; BER6B89, FRMEV02326402025, 606-82; NOVA EXPRESS ALIANCA LTDA, 18.145.057/0001-44, AUN3A37, FRMEV02360162025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.756/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste