DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300181 181 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; OZI CARLOS ALVES, 13.461.321/0001-35, IWB3C05, FRMEV02303862025, 606- 82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JBN3A93, FRMEV02311052025, 606-82; JBW8G20, FRMEV02279952025, 606-82; JCG5B08, FRMEV02292552025, 606-82; JCY4F81, FRMEV02339702025, 606-82; IWW2E69, FRMEV02340732025, 606-82; JCY8B02, FRMEV02324362025, 606-82; JCO3D19, FRMEV02230122025, 606-82; JBP8B75, FRMEV02239422025, 606-82; JDC8I62, FRMEV02274962025, 606-82; JAY9C68, FRMEV02277702025, 606-82; OX TRANSPO R T ES LTDA, 50.946.084/0001-29, EDI6B26, FRMEV02293122025, 606-82; P & L TRANSP O R T ES LTDA, 13.413.203/0001-51, HFD3B25, FRMEV02284702025, 606-82; OST RENOVADORA DE PNEUS LTDA, 04.209.387/0001-41, JDF0J95, FRMEV02325552025, 606-82; JBQ1G08, FRMEV02336792025, 606-82; P & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.043.578/0001- 00, RVE0J47, FRMEV02336172025, 606-82; RMM9I49, FRMEV02357342025, 606-82; OZELLAME CARGAS URGENTES LTDA, 82.918.939/0001-02, RXU1G13, FRMEV02359172025, 606-82; OXS TRANSPORTES LTDA, 18.717.193/0001-61, JAB9C70, FRMEV02339252025, 606-82; OURO BRANCO TRANSPORTES LTDA, 14.868.305/0001-24, TOF2A62, FRMEV02361232025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.757/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DA REGIAO DE TANGARA - COOTRATAN, 06.790.172/0001-92, CRGTF00133612025, 05/06/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS LTDA, 06.329.157/0001-41, CRGTF00087002025, 26/05/2025, R$ 1.731,32; CRGTF00221502025, 19/06/2025, R$ 2.304,28; CRGTF00213382025, 16/06/2025, R$ 1.600,72; CRGTF00086862025, 26/05/2025, R$ 4.841,50; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00021802025, 05/05/2025, R$ 550,00; CRGTF00015622025, 03/05/2025, R$ 4.759,58; CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 35.272.261/0001-45, CRGTF00219822025, 15/07/2025, R$ 5.569,12; COOPERL ES T E - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGA DO SULESTE PARANAENSE, 02.867.585/0001-77, CRGTF00210662025, 14/07/2025, R$ 550,00; CPET TRANSPORTE LTDA, 39.509.529/0001-70, CRGTF00210242025, 14/07/2025, R$ 2.947,36; CORUJA LOG - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.441.195/0001-52, CRGTF00219322025, 17/07/2025, R$ 608,26; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO VALE - COOTRAVALE, 00.680.933/0001- 77, CRGTF00221882025, 18/07/2025, R$ 550,00; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, CRGTF00215552025, 16/07/2025, R$ 1.831,04; CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0001-98, CRGTF00221372025, 19/06/2025, R$ 3.676,34; CRISTIANE SOARES DA SILVA SANTOS, 29.617.707/0001-23, CRGTF00214382025, 15/07/2025, R$ 2.422,24; D CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA , 52.651.038/0001-28, CRGTF00224082025, 21/07/2025, R$ 4.208,36; DBMOTA TRANSPORTES LTDA, 23.696.914/0001-34, CRGTF00089942025, 27/05/2025, R$ 5.689,80; COTRAPLAN - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DO PLANALTO NORTE, 07.703.404/0001-90, CRGTF00088802025, 26/05/2025, R$ 10.500,00; CORPOR AT E LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 22.725.304/0001-59, CRGTF00208932025, 13/07/2025, R$ 6.846,80; COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37, CRGTF00213142025, 15/07/2025, R$ 3.007,68. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.758/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RLJ2I29, FRMEV02301882025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0009-82, RHU7F96, FRMEV02298722025, 606-82; TAV5G50, FRMEV02325162025, 606-82; SDY8E81, FRMEV02322532025, 606-82; TAR4I03, FRMEV02349812025, 606-82; TAY7C03, FRMEV02338152025, 606-82; TAW5E70, FRMEV02345612025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JDA3J56, FRMEV02303122025, 606-82; JDE0H91, FRMEV02317472025, 606-82; JDE0H91, FRMEV02337872025, 606-82; JDG2J84, FRMEV02354432025, 606-82; JBW5G33, FRMEV02355312025, 606-82; JBO8C83, FRMEV02329352025, 606-82; JDG8C12, FRMEV02336042025, 606-82; JCT8I11, FRMEV02337262025, 606-82; JDE0H88, FRMEV02350122025, 606-82; JDE0H78, FRMEV02347532025, 606-82; JCG0G65, FRMEV02337282025, 606-82; JDA1F40, FRMEV02348292025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, EVW7E33, FRMEV02356242025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.759/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MG TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 24.364.968/0001-65, CRGTF00110302025, 02/06/2025, R$ 4.042,90; MPACKING PLASTICOS LTDA, 31.162.239/0002-72, CRGTF00216562025, 16/07/2025, R$ 5.668,66; MULTIMODAL LOG TRANSPORTES LTDA , 15.418.495/0001-40, CRGTF00215312025, 14/07/2025, R$ 1.849,26; CRGTF00211172025, 14/07/2025, R$ 8.599,66; MNS-COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 00.248.877/0001-04, CRGTF00214642025, 11/07/2025, R$ 10.500,00; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, CRGTF00217462025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; MSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.949.709/0001-04, CRGTF00215462025, 14/07/2025, R$ 856,72; CRGTF00211732025, 14/07/2025, R$ 1.227,58; MULTIPAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.073.198/0006-71, CRGTF00215032025, 11/07/2025, R$ 3.382,42; MOVICERTA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 19.525.330/0005-52, CRGTF00221222025, 18/07/2025, R$ 3.095,94; MONTEIRO LIMA COMERCIO DE METAIS LTDA, 07.527.535/0001-64, CRGTF00213742025, 15/07/2025, R$ 2.257,98; MH EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0002-89, CRGTF00215252025, 15/07/2025, R$ 1.669,94; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00213352025, 15/07/2025, R$ 3.017,78; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-71, CRGTF00212042025, 14/07/2025, R$ 842,98; CRGTF00222872025, 20/07/2025, R$ 807,92; CRGTF00215092025, 15/07/2025, R$ 842,98; MRA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 46.801.069/0001-15, CRGTF00214102025, 15/07/2025, R$ 3.389,16; MILI S/A, 78.908.266/0002-05, CRGTF00208902025, 15/01/2024, R$ 550,00; MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, 58.506.155/0001-84, CRGTF00210222025, 14/07/2025, R$ 3.161,64; MH EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0001-06, CRGTF00087202025, 26/05/2025, R$ 803,70. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.760/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DH3LOG TRANSPORTES LTDA, 49.518.058/0001-10, CRGTF00055012025, 16/05/2025, R$ 4.543,54; DSL TRANSPORTES LTDA, 35.234.636/0001-82, CRGTF00136152025, 06/06/2025, R$ 1.974,32; CRGTF00088632025, 26/05/2025, R$ 8.935,96; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00056662025, 16/05/2025, R$ 859,64; DOCA 7 TRANSPORTES E VEICULOS DEDICADOS LTDA, 35.003.803/0001-84, CRGTF00210082025, 14/07/2025, R$ 1.496,88; CRGTF00209542025, 14/07/2025, R$ 2.816,30; DEMETRIO TRANSPORTES LTDA, 12.991.318/0001-60, CRGTF00213402025, 15/07/2025, R$ 1.557,72; EBMAC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.755.563/0001-03, CRGTF00209112025, 13/07/2025, R$ 4.103,36; CRGTF00222912025, 20/07/2025, R$ 2.647,88; DRACAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 10.296.393/0001-86, CRGTF00215042025, 15/07/2025, R$ 3.630,30; DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,