DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300184 184 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 06.167.644/0001-55, CRGTF00210302025, 14/07/2025, R$ 5.406,76; EDILSON APARECIDO FERREIRA, 43.438.346/0002-60, CRGTF00214202025, 15/07/2025, R$ 2.458,46; EXPRESSO BANDEIRANTES LTDA, 01.307.640/0001-01, CRGTF00218842025, 17/07/2025, R$ 1.506,62. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.777/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODOCABRAL TRANSPORTES LTDA, 48.929.504/0001-17, CRGTF00217192025, 16/07/2025, R$ 1.032,32; CRGTF00223282025, 20/07/2025, R$ 619,76; CRGTF00219702025, 17/07/2025, R$ 842,58; RICO E BORN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.666.238/0001-40, CRGTF00213472025, 15/07/2025, R$ 1.236,36; RODASSUL TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00219662025, 17/07/2025, R$ 550,00; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00216762025, 17/06/2025, R$ 2.186,52; CRGTF00210032025, 14/07/2025, R$ 9.945,08; RODO OPEN TRANSPORTES LTDA, 11.855.808/0001-77, CRGTF00212842025, 15/07/2025, R$ 2.227,22; RODOCELL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.950.799/0007-96, CRGTF00217252025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; PERBOC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 93.710.002/0001-55, CRGTF00210992025, 14/07/2025, R$ 2.681,86; RAMIREZ TRANSPORTES LTDA, 42.498.157/0001-39, CRGTF00217842025, 18/06/2025, R$ 824,92; REVERSELOG LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, CRGTF00210072025, 14/07/2025, R$ 4.016,20; REC TRANSPORTES LTDA, 86.608.114/0001-34, CRGTF00220442025, 18/07/2025, R$ 550,00; REAL CARGO LTDA, 44.671.464/0001-03, CRGTF00216052025, 17/06/2025, R$ 10.500,00; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00211382025, 14/07/2025, R$ 2.222,12; RODO S TRANSPORTES LTDA, 24.225.875/0001-50, CRGTF00209092025, 13/07/2025, R$ 3.387,94; RODO ABREU TRANSPORTES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00212322025, 14/07/2025, R$ 5.324,92; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00209272025, 13/07/2025, R$ 1.480,28; REVOLUCAO TRANSPORTES LTDA, 10.744.425/0001-69, CRGTF00082532025, 20/05/2025, R$ 885,72; REQ 10 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00215102025, 15/07/2025, R$ 3.751,68. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.778/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0001-75, CRGTF00217612025, 16/07/2025, R$ 1.868,84; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00216982025, 16/07/2025, R$ 4.999,16; CRGTF00224022025, 21/07/2025, R$ 853,30; TRANSPORTE RODRIMAR S/A, 21.387.386/0001-06, CRGTF00211052025, 14/07/2025, R$ 936,04; CRGTF00219242025, 17/07/2025, R$ 932,74; TRANSPOR T ES CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0001-76, CRGTF00218232025, 17/07/2025, R$ 1.266,16; CRGTF00217432025, 16/07/2025, R$ 594,26; TRANSPORTES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, CRGTF00219652025, 17/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00221362025, 18/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00225892025, 21/07/2025, R$ 7.809,36; TRA N S P O R T ES BARKERT LTDA, 72.534.928/0004-00, CRGTF00216792025, 16/07/2025, R$ 965,98; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0001-02, CRGTF00216262025, 17/06/2025, R$ 1.143,12; TRANSPORTES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00219592025, 17/07/2025, R$ 1.222,74; TRANSPORTES ADAMY LTDA, 36.084.638/0001-03, CRGTF00214272025, 15/07/2025, R$ 1.162,96; CRGTF00218462025, 14/07/2025, R$ 1.125,74; TRANSPORTES AURORA LTDA, 05.215.535/0001-01, CRGTF00211222025, 14/07/2025, R$ 7.476,02; TRANSPORTES EDEM LTDA, 31.196.633/0001-40, CRGTF00209632025, 14/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTADORA TRANSROMI LTDA, 02.707.597/0001-34, CRGTF00214292025, 15/07/2025, R$ 860,18; TRANSPORTES FRET LTDA, 02.417.377/0001-76, CRGTF00214612025, 15/07/2025, R$ 1.266,62; TRANSPORTES KARIANE LTDA, 93.352.326/0001-69, CRGTF00213302025, 15/07/2025, R$ 8.884,74. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.780/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE, 03.286.888/0001-69, CRGTF00133472025, 09/06/2025, R$ 1.776,04; CRGTF00093162025, 27/05/2025, R$ 7.080,30; CRGTF00098382025, 28/05/2025, R$ 1.211,28; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0024-90, CRGTF00219122025, 17/07/2025, R$ 550,00; TC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.425.212/0001-28, CRGTF00211282025, 14/07/2025, R$ 1.724,08; STEIN & SILVA TRANSPORTES LTDA, 58.494.971/0001-15, CRGTF00213192025, 16/06/2025, R$ 3.384,32; CRGTF00209532025, 14/07/2025, R$ 3.544,30; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0018-41, CRGTF00217402025, 16/07/2025, R$ 2.042,90; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00215412025, 15/07/2025, R$ 1.808,74; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0003-90, CRGTF00223602025, 21/07/2025, R$ 2.553,38; CRGTF00222472025, 19/07/2025, R$ 1.448,36; CRGTF00212562025, 14/07/2025, R$ 4.454,42; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0005-00, CRGTF00215982025, 16/07/2025, R$ 617,72; SYMBOLUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.283.183/0001-13, CRGTF00216592025, 16/07/2025, R$ 1.055,20; SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 06.013.646/0001-90, CRGTF00211982025, 10/07/2025, R$ 6.912,66; SUPPORT LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.473.636/0001-44, CRGTF00217342025, 16/07/2025, R$ 1.733,38; TDM TRANSPORTES LTDA, 16.884.492/0001-65, CRGTF00217952025, 17/04/2025, R$ 5.535,06; TDF RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 07.028.560/0002-84, CRGTF00213502025, 15/07/2025, R$ 550,00; SSO TRANSPORTES DO PESO E EQUIPAMENTOS LTDA., 08.293.651/0001-29, CRGTF00213252025, 15/07/2025, R$ 2.420,48; TAGLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 10.635.834/0003-99, CRGTF00208982025, 13/07/2025, R$ 643,32. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.783/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; PERCIO PALLETS LTDA, 13.340.758/0001-10, RYN7C39, FRMEV02246402025, 606- 82; PETRYALL TRANSPORTES LTDA, 39.795.403/0001-00, RLD1H64, FRMEV02251982025, 606-82; PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA, 07.605.656/0001-87, SXF4J27, FRMEV02270412025, 606-82; SXF4J27, FRMEV02300122025, 606-82; SXF4J27, FRMEV02355932025, 606-82; SXF4J27, FRMEV02348632025, 606-82; SXF4J27, FRMEV02375112025, 606-82; SXF4J27, FRMEV02420482025, 606-82; SXF4J27, FRMEV02428782025, 606-82; PHABLO DA CRUZ ARANHA, *.794.188-, ETU8C11, FRMEV02282322025, 606-82; PERES TRANSPORTES RODOVIARIO E COMERCIO LTDA, 50.274.367/0001-71, AXN3I17, FRMEV02323452025, 606-82; AXN3I17, FRMEV02359842025, 606-82; PFG SERIGRAFIA E COMUNICACAO VISUAL LTDA, 12.810.887/0001-62, JDL0407, FRMEV02303432025, 606-82; PESSINI TRANSPORTES LTDA, 01.248.782/0001-45, EGR9I81, FRMEV02345412025, 606-82; PERFITUBO COMERCIAL LTDA, 30.972.783/0001-36, RKX5C31, FRMEV02353912025, 606-82; PEREIRA E LITORAL TRANSPORTES LTDA, 21.991.248/0001-31, QIO2H65, FRMEV02317362025, 606-82; PERDONA COMERCIO & TRANSPORTE DE CEREAIS LTDA, 07.869.508/0001-70, RXM0D60, FRMEV02357032025, 606-82; PETROPORT LOGISTICA LTDA, 08.076.840/0001-40, IRZ1463, FRMEV02337442025, 606-82; PEREIRA & VIEIRA LTDA, 10.143.894/0001-22, ATP2C73, FRMEV02347832025, 606-82; PETY TRANSPORTES LTDA, 00.796.754/0005-23, LLK1E52, FRMEV02360342025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.786/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,