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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 186

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300186 186 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.800/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MCP TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.453.285/0001-04, CRGTF00029272025, 08/05/2025, R$ 550,00; MARIJE TRANSPORTES LTDA, 71.816.383/0001-19, CRGTF00083072025, 24/05/2025, R$ 2.379,08; MANCHESTER INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA, 34.978.850/0001-80, CRGTF00214722025, 15/07/2025, R$ 6.482,84; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 73.260.390/0001-02, CRGTF00217712025, 16/07/2025, R$ 2.987,76; CRGTF00224212025, 21/07/2025, R$ 581,02; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00211102025, 14/07/2025, R$ 1.929,68; CRGTF00087062025, 26/05/2025, R$ 3.590,94; MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 50.666.254/0003-83, CRGTF00209072025, 13/07/2025, R$ 550,00; MANUCHAR LOGISTICA BRASIL LTDA, 22.079.011/0003-03, CRGTF00217672025, 16/07/2025, R$ 564,94; MARCOS FRANCISCO DE CARVALHO, 11.343.421/0001-31, CRGTF00209122025, 13/07/2025, R$ 707,20; MAGGIONI GOIAS COMERCIO DE RESINAS LTDA, 50.473.001/0001-21, CRGTF00214592025, 15/07/2025, R$ 8.118,64; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00, CRGTF00216162025, 16/07/2025, R$ 1.879,74; CRGTF00216342025, 17/06/2025, R$ 730,14; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00210052025, 14/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00212392025, 14/07/2025, R$ 5.858,10; MEATIMPEX LOGISTICA LTDA, 41.947.595/0005-06, CRGTF00215152025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; MEDIANEIRA TRANSPORTES LTDA, 38.988.696/0001-89, CRGTF00214522025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00213662025, 10/07/2025, R$ 550,00; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00210922025, 14/07/2025, R$ 10.500,00; META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82, CRGTF00218752025, 13/07/2025, R$ 932,04. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.801/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00089672025, 27/05/2025, R$ 1.285,48; CRGTF00224902025, 21/07/2025, R$ 4.527,88; CRGTF00218582025, 17/07/2025, R$ 3.109,20; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00216302025, 16/07/2025, R$ 4.556,00; S & B TRANSPORTE LTDA, 18.425.471/0001-07, CRGTF00211992025, 14/07/2025, R$ 3.110,88; RODOMILK SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.667.564/0001-60, CRGTF00219752025, 15/07/2025, R$ 3.298,94; SANED TRANSPORTES LTDA, 00.398.219/0001-90, CRGTF00219802025, 17/07/2025, R$ 3.516,88; CRGTF00210912025, 14/07/2025, R$ 3.368,14; SCANAGATTA LOGISTICA E TRANSP O R T ES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00210152025, 14/07/2025, R$ 1.358,36; SANTOS SILVA TRANSPORTES LTDA, 42.836.118/0001-02, CRGTF00210702025, 14/07/2025, R$ 803,62; RUNNER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.151.735/0001-29, CRGTF00211182025, 14/07/2025, R$ 1.863,84; ROTAVISION LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.256.384/0001- 02, CRGTF00218092025, 17/07/2025, R$ 6.242,56; CRGTF00214782025, 15/07/2025, R$ 974,72; SACANI TRANSPORTES LTDA, 07.371.614/0001-29, CRGTF00219812025, 15/07/2025, R$ 2.921,38; RODOSATO TRANSPORTES LTDA, 39.490.597/0001-35, CRGTF00210062025, 14/07/2025, R$ 1.786,96; RODOMAF ITU TRANSPORTES LTDA, 20.900.554/0001-52, CRGTF00217802025, 16/07/2025, R$ 767,52; S. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 47.314.624/0001-47, CRGTF00209962025, 16/06/2025, R$ 1.831,98; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00211192025, 14/07/2025, R$ 2.310,68; SAFRA BAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 07.858.290/0001-58, CRGTF00218712025, 17/07/2025, R$ 2.680,44; RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0001-16, CRGTF00210962025, 14/07/2025, R$ 1.795,96. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.806/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PAVI TRANSPORTES LTDA, 02.556.290/0001-80, CRGTF00111142025, 02/06/2025, R$ 2.214,70; OTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97, CRGTF00085722025, 26/05/2025, R$ 7.413,24; MULTIPAR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.073.198/0001-67, CRGTF00216002025, 16/07/2025, R$ 846,12; OURO FORTE INDUSTTRIA DE FERTILIZANTES E TRANSPORTES LTDA, 04.861.195/0004-68, CRGTF00209422025, 14/07/2025, R$ 990,78; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS E INFORMATICA LTDA, 06.322.290/0001-76, CRGTF00210982025, 14/07/2025, R$ 1.700,94; NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.847.052/0001-30, CRGTF00219142025, 17/07/2025, R$ 554,88; OB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.198.587/0001-51, CRGTF00214322025, 15/07/2025, R$ 618,16; NTC COOLING INDUSTRIAL S.A, 32.236.320/0001-31, CRGTF00213462025, 17/06/2025, R$ 4.276,64; PACTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 42.709.681/0001-01, CRGTF00215882025, 16/07/2025, R$ 888,20; OTNI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 74.002.080/0001-50, CRGTF00216112025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; NEXWAY LOGISTICA LTDA, 04.294.012/0001-27, CRGTF00215972025, 16/07/2025, R$ 1.967,34; CRGTF00223662025, 21/07/2025, R$ 1.227,66; PAIVA TRANSPORTES E AGRONEGOCIOS LTDA, 15.716.167/0001-20, CRGTF00216542025, 16/07/2025, R$ 1.184,54; PERBOC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 93.710.002/0001-55, CRGTF00212692025, 11/07/2025, R$ 2.776,74; PABLO TRANSPORTES LTDA, 20.922.615/0001-82, CRGTF00214412025, 15/07/2025, R$ 7.772,36; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0001-94, CRGTF00209082025, 13/07/2025, R$ 10.500,00; MUNDIAL TRANSPORTES, LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 34.089.506/0001-30, CRGTF00213072025, 15/07/2025, R$ 9.127,68; ONE ELEVADORES E IMPORTACOES LTDA, 30.012.492/0004-49, CRGTF00212732025, 13/01/2025, R$ 7.746,16; PAULO CESAR HOMURA PIRES ENTREGAS, 10.957.511/0001- 50, CRGTF00210342025, 14/07/2025, R$ 3.504,08; OX TRANSPORTES LTDA, 50.946.084/0001-29, CRGTF00221062025, 18/07/2025, R$ 1.179,30. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.807/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS-SCALCON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.318.604/0001-55, CRGTF00111302025, 02/06/2025, R$ 1.125,58; CRGTF00107822025, 26/05/2025, R$ 3.951,88; CRGTF00089352025, 27/05/2025, R$ 2.529,40; TRANSPORTES RODOVIARIOS PARCERIA LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00090532025, 27/05/2025, R$ 1.404,22; TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, CRGTF00085222025, 26/05/2025, R$ 963,62; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA , 04.071.002/0001-22, CRGTF00218612025, 18/06/2025, R$ 6.257,20; TRANSPORTES RAPOSA LTDA, 79.666.723/0001-84, CRGTF00218592025, 18/06/2025, R$ 5.620,46; CRGTF00220232025, 17/07/2025, R$ 1.994,22; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA , 91.004.317/0002-32, CRGTF00212672025, 11/07/2025, R$ 1.506,56; TRANSPO R T ES TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00210512025, 14/07/2025, R$ 1.195,14; TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52, CRGTF00217092025, 16/07/2025, R$ 1.449,50; TRANSPORTES RODODIAS LTDA, 07.220.476/0001-87, CRGTF00208942025, 13/07/2025, R$ 2.580,26; TRANSPORTES MZZ BRESSAN LTDA, 17.574.511/0001-10, CRGTF00219782025, 15/07/2025, R$ 2.247,04; TRANSPO R T ES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00218162025, 17/07/2025, R$ 2.318,10; CRGTF00091302025, 27/05/2025, R$ 1.568,36; TRANSPORTES MAHLER LTDA, 90.925.421/0001-16, CRGTF00213832025, 15/07/2025, R$ 2.270,76; CRGTF00211502025, 14/07/2025, R$ 1.057,16; TRANSPORTES VITTA NORTE LTDA, 40.139.458/0001-40, CRGTF00218472025, 17/07/2025, R$ 8.719,16; TRANS-SENA ENCOMENDAS URGENTES LTDA, 01.958.749/0002-90, CRGTF00211742025, 14/07/2025, R$ 2.007,32; TRANS-P R O G R ES S LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00088762025, 27/05/2025, R$ 645,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.809/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,