DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.810/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CALTEC TRANSPORTES LTDA, 38.106.053/0001-64, CRGTF00110712025, 27/05/2025, R$ 924,52; BUGIO AGROPECUARIA LTDA, 82.996.521/0001-05, CRGTF00104402025, 30/05/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00103072025, 29/05/2025, R$ 10.500,00; CATAN COMERCIO DE CARNES LTDA., 26.295.365/0001-84, CRGTF00218782025, 17/01/2025, R$ 4.304,98; GRAZIM TRANSPORTES LTDA, 08.226.492/0001-40, CRGTF00211852025, 14/07/2025, R$ 2.037,26; BRIQUETES ATANASIO LTDA, 20.073.135/0001-94, CRGTF00212282025, 18/04/2024, R$ 10.500,00; CAMELL FROTISTA - TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA, 04.044.247/0001-60, CRGTF00209672025, 14/07/2025, R$ 2.702,22; C.A. BORBA DE OLIVEIRA JUNIOR TRANSPORTES, 37.312.734/0001-16, CRGTF00216482025, 16/07/2025, R$ 550,00; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA , 88.651.500/0015-30, CRGTF00219992025, 15/07/2025, R$ 3.741,36; BRAVO LOG. TRANSPORTES LTDA, 18.205.797/0001-29, CRGTF00219482025, 17/07/2025, R$ 3.190,18; CAVENAGE & MALAVAZI LTDA, 02.336.174/0001-55, CRGTF00209382025, 16/06/2025, R$ 3.836,74; CALLAMARYS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA, 01.932.232/0003-02, CRGTF00220802025, 11/01/2025, R$ 6.744,16; CALVI GRANITOS LTDA, 06.938.399/0001-32, CRGTF00213852025, 15/07/2025, R$ 5.849,52; BT LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 06.218.182/0001-58, CRGTF00220942025, 18/07/2025, R$ 3.907,68; CARLOTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 50.339.873/0001-00, CRGTF00221832025, 13/07/2025, R$ 7.188,62; CARGO BRASIL LTDA, 03.362.521/0006-91, CRGTF00212902025, 15/07/2025, R$ 1.608,74; BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A., 62.901.210/0001-08, CRGTF00210272025, 14/07/2025, R$ 550,00; C. RR TRANSPORTES LTDA, 28.530.314/0001- 15, CRGTF00217032025, 16/07/2025, R$ 5.664,86; BS TRANSPORTES LTDA, 10.752.975/0001-20, CRGTF00224232025, 21/07/2025, R$ 1.075,92; CRGTF00215842025, 16/07/2025, R$ 1.413,44. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.812/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GHELERE TRANSPORTES LTDA, 75.958.926/0001-93, CRGTF00110062025, 02/06/2025, R$ 1.447,70; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00210582025, 14/07/2025, R$ 550,00; GASAN TRANSPORTES LTDA, 55.445.813/0001-87, CRGTF00211712025, 14/07/2025, R$ 4.516,98; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00219582025, 17/07/2025, R$ 8.551,00; CRGTF00216442025, 16/07/2025, R$ 10.180,44; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00218022025, 17/07/2025, R$ 627,04; CRGTF00224612025, 21/07/2025, R$ 550,00; GPAM TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA , 08.903.404/0001-05, CRGTF00215362025, 11/07/2025, R$ 8.545,28; GLOBOTERRA NORDESTE LOGISTICA LTDA, 23.497.696/0001-09, CRGTF00219842025, 17/07/2025, R$ 9.008,18; GP TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 34.797.678/0001-69, CRGTF00219262025, 17/07/2025, R$ 3.932,72; GN COSTA ACUCAREIRA & CIA LTDA, 33.931.495/0001-21, CRGTF00215542025, 18/01/2025, R$ 3.898,82; GRANITE ROCHAS DO BRASIL LTDA, 43.143.005/0001-86, CRGTF00220112025, 18/07/2025, R$ 550,00; GLOBALDO TRANSPORTES LTDA, 04.716.152/0001-46, CRGTF00221572025, 18/07/2025, R$ 2.851,08; CRGTF00089252025, 25/05/2025, R$ 1.319,96; GMAD CASA DO MDF SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA, 07.732.296/0001-84, CRGTF00220542025, 11/01/2025, R$ 8.177,86; SMC MARMORES E GRANITOS LTDA, 38.046.687/0001-79, CRGTF00223992025, 21/07/2025, R$ 879,48; CRGTF00213482025, 15/07/2025, R$ 889,64; GALLOTTI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 43.603.278/0001-66, CRGTF00212412025, 14/07/2025, R$ 10.500,00; GENTIL & BRESSAN TRANSPORTES LTDA, 19.297.238/0001-59, CRGTF00070002025, 21/05/2025, R$ 1.805,70; GJ ALVES TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS, 09.330.990/0001-09, CRGTF00083042025, 24/05/2025, R$ 10.500,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.814/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANS NAVI LOGISTICA LTDA, 09.347.119/0002-90, CRGTF00109562025, 01/06/2025, R$ 1.576,82; CRGTF00066472025, 15/05/2025, R$ 2.522,94; CRGTF00082382025, 23/05/2025, R$ 643,98; TRANSDALLA TRANSPORTES LTDA, 93.415.198/0001-55, CRGTF00110172025, 02/06/2025, R$ 3.952,38; TRANSEM BA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00106752025, 30/05/2025, R$ 4.236,64; CRGTF00084652025, 23/05/2025, R$ 3.203,56; CRGTF00084852025, 26/05/2025, R$ 2.708,04; CRGTF00215692025, 16/07/2025, R$ 3.212,04; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA, 48.428.199/0001-80, CRGTF00090182025, 27/05/2025, R$ 1.163,72; TRANS SAMPAIO E LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00085492025, 26/05/2025, R$ 4.369,44; TRANSDTA TRANSPORTES E ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA, 08.093.972/0001-80, CRGTF00211842025, 14/07/2025, R$ 550,00; TRANS GARIBALDI TRANSPORTES LTDA, 05.996.650/0001-52, CRGTF00215932025, 16/07/2025, R$ 1.809,06; CRGTF00225112025, 21/07/2025, R$ 2.735,42; TRANSDICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA, 66.220.351/0001-16, CRGTF00209012025, 13/07/2025, R$ 2.197,70; CRGTF00218272025, 17/07/2025, R$ 2.000,42; TRANS REID LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 64.522.204/0001-75, CRGTF00218652025, 18/06/2025, R$ 550,00; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00217002025, 16/07/2025, R$ 3.975,76; TR RIOGRANDENSE TRANSPORTES LTDA, 47.692.642/0001-62, CRGTF00214492025, 15/07/2025, R$ 2.439,98; TRANSCASA LIMITADA, 18.904.243/0002-09, CRGTF00220702025, 18/07/2025, R$ 550,00; TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, CRGTF00218362025, 17/07/2025, R$ 3.091,34. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.816/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0001-63, CRGTF00135452025, 10/06/2025, R$ 550,00; CRGTF00095062025, 28/05/2025, R$ 1.620,06; SEKALOG TRANSPORTES LTDA, 10.458.775/0005-92, CRGTF00031632025, 08/05/2025, R$ 4.123,16; CRGTF00067802025, 20/05/2025, R$ 5.549,36; CRGTF00089572025, 27/05/2025, R$ 5.693,36; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0002-44, CRGTF00090132025, 27/05/2025, R$ 2.620,02; SDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.101.011/0001-70, CRGTF00086552025, 26/05/2025, R$ 792,98; CRGTF00089262025, 27/05/2025, R$ 837,24; SHALOM TRANSPORTES LTDA., 52.666.416/0001-47, CRGTF00219682025, 17/07/2025, R$ 627,50; SELECT TRANSPORTES LTDA, 17.740.422/0001-04, CRGTF00217022025, 16/07/2025, R$ 2.167,08; SEMENTES ALIANCA CSR LTDA, 34.243.441/0001-36, CRGTF00217172025, 16/07/2025, R$ 3.038,32; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0003-25, CRGTF00217182025, 16/07/2025, R$ 1.560,72; SEGVALE OPERADOR LOGISTICO LTDA , 10.735.979/0001-08, CRGTF00216632025, 16/07/2025, R$ 6.373,12; SELISA T R A N S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 24.807.115/0001-50, CRGTF00218992025, 17/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00080582025, 23/05/2025, R$ 1.885,54; TRANSPORTADORA SIMOES BEBEDOURO LTDA, 49.225.790/0001-00, CRGTF00219622025, 17/07/2025, R$ 3.729,74; SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMP.E EXP.LTDA, 44.938.694/0001-88, CRGTF00219452025, 17/07/2025, R$ 1.334,80; SCAPINI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 88.078.209/0001-19, CRGTF00215572025, 16/07/2025, R$ 4.317,38; SILVA E OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 54.069.713/0001-30, CRGTF00215272025, 15/07/2025, R$ 1.000,68; TRANSPORTADORA SULISTA S/A, 76.104.397/0001-23, CRGTF00212062025, 10/07/2025, R$ 810,44. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração