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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 188

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300188 188 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.817/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSGIRES TRANSPORTES LTDA, 81.692.956/0001-01, CRGTF00084292025, 23/05/2025, R$ 858,02; TRANSPORTADORA RAPIDO PARANA LTDA, 85.487.379/0001-69, CRGTF00209192025, 13/07/2025, R$ 1.780,62; TRANSPORTADORA KARAVAGGIO LTDA , 05.111.046/0001-00, CRGTF00211592025, 14/07/2025, R$ 2.685,52; TRANS-P I Z Z AT T O TRANSPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 77.058.881/0001-26, CRGTF00209282025, 13/07/2025, R$ 2.185,06; TRANSPORTADORA BARRETO LTDA, 05.324.212/0001-48, CRGTF00209142025, 13/07/2025, R$ 2.652,00; TRANSPORTADORA QUEIROZ LTDA, 08.704.201/0001-81, CRGTF00217992025, 17/07/2025, R$ 1.157,46; TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00213562025, 15/07/2025, R$ 5.361,42; CRGTF00214212025, 15/07/2025, R$ 5.361,42; TRANSPORTADORA LUME LTDA, 37.528.523/0001-15, CRGTF00211462025, 14/07/2025, R$ 1.258,56; TRANSPORTADORA DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0001-05, CRGTF00219692025, 17/07/2025, R$ 3.823,46; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00213242025, 15/07/2025, R$ 9.172,42; TRANSLUC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 42.977.345/0001- 40, CRGTF00219832025, 15/07/2025, R$ 888,74; WG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 14.255.904/0001-72, CRGTF00219742025, 15/07/2025, R$ 2.117,46; WORLD LAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 17.547.694/0001-84, CRGTF00210432025, 14/07/2025, R$ 2.264,14; ZILIOTI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.412.076/0001-37, CRGTF00211242025, 14/07/2025, R$ 923,94; CRGTF00223922025, 21/07/2025, R$ 550,00; WAN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 52.667.384/0001-02, CRGTF00214342025, 15/07/2025, R$ 733,46; ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.350.232/0001-70, CRGTF00214662025, 15/07/2025, R$ 4.939,84; TRANSPORTADORA MARTINS GOMES LTDA., 03.068.142/0001-89, CRGTF00212522025, 11/07/2025, R$ 7.598,90; XPERT PAC K INDUSTRIA DE EMBALAGENS-BA LTDA, 32.677.618/0001-87, CRGTF00211932025, 10/07/2025, R$ 550,00; TRANSLUPI TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.994.298/0002-98, CRGTF00219762025, 15/07/2025, R$ 3.639,70; TRANSLOGUS TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00217052025, 16/07/2025, R$ 2.086,00; TRANSPORTADORA ANAPOLINA DE CARGAS LTDA, 32.781.039/0001-80, CRGTF00215492025, 15/07/2025, R$ 699,96; TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0001-30, CRGTF00217812025, 18/06/2025, R$ 943,82; TRANSPORTADORA POTENCIA LTDA., 72.109.697/0001-44, CRGTF00212952025, 15/07/2025, R$ 746,62. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.890/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAQUEL ROSSINI ZANETTI 33891655843, 34.459.687/0001-40, CRGRN00006562025, 11/06/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA ULTRAGAZ S A, 61.602.199/0157-30, CRGRN00006652025, 16/01/2024, R$ 3.000,00; OURO NEGRO BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS E TRANSPORTE LTDA, 14.798.811/0001-94, CRGRN00006762025, 09/01/2025, R$ 3.000,00; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0017-50, CRGRN00006692025, 07/01/2025, R$ 750,00; JSL S.A., 52.548.435/0077-77, CRGRN00006732025, 11/01/2025, R$ 3.000,00; MESTRE MARCENEIRO LTDA, 12.878.141/0001-90, CRGRN00006712025, 08/01/2025, R$ 3.000,00; LUCYLA IZUMI NAKAMURA, *.386.088-, CRGRN00006842025, 17/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSDIVINO GUINDASTES E TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 20.757.013/0001-17, CRGRN00006822025, 17/07/2025, R$ 3.000,00; SGT LOGISTICA LTDA, 18.797.307/0001-20, CRGRN00006862025, 07/01/2025, R$ 750,00; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001- 74, CRGRN00006852025, 09/01/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGRN00006702025, 12/02/2025, R$ 3.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.891/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; B M SOUSA LTDA, 59.853.681/0001-83, CRGPF00019362025, 11/07/2025, R$ 5.000,00; C. RR TRANSPORTES LTDA, 28.530.314/0001-15, CRGPF00019742025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; COLAUS LOGISTICA LTDA, 47.874.092/0001-00, CRGPF00019632025, 13/01/2025, R$ 5.000,00; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, CRGPF00019672025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0015-74, CRGPF00019572025, 20/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES PESADOS VITORIA - TRANSPEVIX LTDA, 47.466.994/0001-08, CRGPF00019472025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00019462025, 06/01/2025, R$ 5.000,00; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGPF00019482025, 14/07/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00019502025, 14/07/2025, R$ 5.000,00; DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS IRMAOS CARREIRO LTDA, 31.479.974/0001-23, CRGPF00019722025, 11/01/2025, R$ 5.000,00; C R CUNHA JUNIOR SUPERMERCADO E TRANSPORTES, 13.473.077/0001-20, CRGPF00019782025, 06/11/2024, R$ 5.000,00; AGULHAS NEGRAS LOGISTICA DE FERRO E ACO LTDA, 25.103.790/0001-61, CRGPF00019522025, 11/07/2025, R$ 5.000,00; COOP.DOS TRANSP.AUTONOMOS DE GUARAPUAVA LTDA, 73.394.041/0001-83, CRGPF00019852025, 17/07/2025, R$ 5.000,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0176-73, CRGPF00019442025, 28/01/2025, R$ 8.433,89; LATICINIOS LEOLAC LTDA, 47.725.835/0001-72, CRGPF00019692025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; VIAPOL LTDA, 58.681.867/0001-30, CRGPF00019762025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0004-01, CRGPF00019962025, 18/07/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00020222025, 21/11/2024, R$ 5.000,00; SHOPPING DAS PIZZARIAS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA , 38.251.845/0001-22, CRGPF00019702025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; COOPERN OV A COOPERATIVA RIOBRANQUENSE DE TRANSPORTE LTDA, 32.004.018/0004-09, CRGPF00019842025, 05/01/2025, R$ 5.000,00; STEPAN QUIMICA LTDA., 01.898.598/0002- 21, CRGPF00019832025, 02/02/2025, R$ 10.500,00; ASTUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.691.238/0001-24, CRGPF00019942025, 12/11/2024, R$ 5.000,00; MOVEIS AZAEL LTDA, 42.356.604/0001-15, CRGPF00019882025, 17/07/2025, R$ 5.000,00; DISTRIBUIDOR DE CIMENTO MARINHO MOGI LTDA, 38.181.963/0001-01, CRGPF00019612025, 12/01/2025, R$ 5.000,00; INOVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 10.927.013/0001-64, CRGPF00019712025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; F SOARES TRANSPORTES LTDA, 27.619.885/0005-91, CRGPF00019912025, 10/01/2025, R$ 5.000,00; GRUBELLO G LOGISTICA ACERTIVA LTDA, 56.101.230/0001-00, CRGPF00019932025, 29/11/2024, R$ 5.000,00; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0004-68, CRGPF00019542025, 31/01/2025, R$ 5.468,12; DEL REI TRANSPORTES LTDA, 54.575.888/0001-10, CRGPF00019512025, 18/04/2024, R$ 5.000,00; PACTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA , 42.709.681/0001-01, CRGPF00019412025, 09/02/2025, R$ 5.000,00; RBN TRAN S P O R T ES LTDA, 30.839.035/0001-80, CRGPF00019492025, 06/01/2025, R$ 5.000,00; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0247-00, CRGPF00019532025, 04/02/2025, R$ 1.911,40; 3F TRANSPORTES LTDA, 54.350.709/0001-46, CRGPF00019452025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; 4A.N METAIS LTDA, 54.037.471/0001-01, CRGPF00019682025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; JM COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 50.822.734/0001-24, CRGPF00019582025, 16/07/2025, R$ 5.000,00; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGPF00020152025, 31/01/2025, R$ 5.000,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.892/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSDOURADA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 19.030.776/0001-82, CRGPP00010162025, 14/07/2025, R$ 1.000,00; AHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 00.064.368/0001-13, CRGPP00010262025, 15/07/2025, R$ 600,00. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.893/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,