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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 240

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300240 240 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.957, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 2/10/2025, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 3/10/2025; e VI - data de liquidação da revenda: 2/1/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 2/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: INSERIR DOCUMENTO "FORMULA 1.tiff" em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 43.959, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 1 de outubro de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 1.10.2025 a 31.10.2025: 1,1250% (um inteiro e mil, duzentos e cinquenta décimos de milésimo por cento); b) de 1.10.2025 a 1.11.2025: 1,1764% (um inteiro e mil, setecentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 1.10.2025 a 31.10.2025: 1,00949519 (um inteiro e novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dezenove centésimos de milionésimos); b) de 1.10.2025 a 1.11.2025: 1,00998881 (um inteiro e novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e um centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR): a) de 1.10.2025 a 31.10.2025: 0,1738% (mil, setecentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento); b) de 1.10.2025 a 1.11.2025: 0,1758% (mil, setecentos e cinquenta e oito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe ÁREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO COMUNICADO N° 43.958, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Comunica o procedimento a ser adotado pelas instituições financeiras para envio e recebimento de informações e documentos relativos à contratação de operações de crédito garantidas pelos direitos de resgate assegurados aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas e aos titulares de títulos de capitalização, de que trata Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024. O Banco Central do Brasil comunica que, diante da disponibilidade instável do sistema eletrônico de que trata o art. 10 da Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024, as instituições financeiras poderão adotar, de forma excepcional, até o dia 31 de outubro de 2025, os procedimentos previstos no art. 17 dessa Resolução Conjunta para envio e recebimento de informações e documentos relativos à contratação de operações de crédito garantidas por direitos de resgate de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas ou de títulos de capitalização. 2. Nos termos dos arts. 10 e 21, inciso I, da referida Resolução Conjunta, a partir de 1º de outubro de 2025, tais informações e documentos devem ser transmitidos exclusivamente por meio de sistemas eletrônicos administrados por infraestrutura do mercado financeiro autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de registro de ativos financeiros. 3. Todavia, considerando manifestação das associações representativas do setor financeiro, de previdência, de seguros e de capitalização, por meio da qual foi informada a ocorrência de falhas de integração com o sistema eletrônico de que se cuida, admite-se que as instituições financeiras adotem, em caráter excepcional, os procedimentos para troca de informações e documentos a que se refere o art. 17 da mencionada Resolução Conjunta. 4. A prorrogação por trinta dias da possibilidade de envio e recebimento de informações e documentos por meio diverso daquele previsto no art. 10 da mencionada Resolução Conjunta tem por finalidade permitir a conclusão dos ajustes técnicos necessários à correção de falhas na integração entre instituições financeiras e o sistema eletrônico em desenvolvimento. MARDILSON FERNANDES QUEIRÓZ Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a CINPAL - COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, CNPJ nº 49.656.192/0001-88, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720387/2021-55. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte da CINPAL - COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE ASSINATURA: 30/09/2025 SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela CINPAL - COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, seus procuradores, Gabriel Ene Garcia, OAB/SP nº 391.281, e José Augusto Dias de Castro, OAB/RS nº 59.337. COMPROMISSOS DA CINPAL - COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, CNPJ nº 49.656.192/0001-88, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Pagar a multa no valor de R$ 3.283.816,80 (três milhões, duzentos e oitenta e três mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos) no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (2) Cessar completamente seu envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (3) Aplicar e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração as disposições previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em constante funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (4) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (5) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (6) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (7) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado. Processo CGU: 00190.107052/2023-11 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 28, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 31º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições, com fundamento nos arts. 188 e 189 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 60 da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, nos Editais PGR/MPF nos 1, de 20 de março de 2025, e 23, de 28 de agosto de 2025, e em cumprimento a decisões judiciais dotadas de força executória, torna público que: 1. Os candidatos a seguir nominados ficam incluídos na lista de habilitados para a realização das provas subjetivas do 31º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República, em cumprimento às decisões judiciais proferidas nos processos abaixo relacionados, permanecendo a sua situação sujeita ao julgamento definitivo: a) DF - 31-0700-00671/51 - ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA (Processo nº 1104216-38.2025.4.01.3400 - 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal); b) DF - 31-0700-00026/19 - DIEGO PEREIRA (Processo nº 1032494- 56.2025.4.01.0000 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região);