DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300242 242 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 689/2025 Termo de Credenciamento nº 689/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a FISIOMATER - CLÍNICA ESPECIALIZADA EM SAÚDE DA MULHER LTDA, CNPJ: 23.859.348/0001-34, para prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.047678/2024-20. Vigência: 02/10/2025 a 01/10/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALISSON MESQUITA DE OLIVEIRA (Sócio). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 78/2025 Termo de Credenciamento nº 78/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (CNPJ 61.486.650/0234-77), para prestação de SERVIÇOS MÉDICOS. PGEA: 0.03.000.040621/2024-08. Vigência: 15/09/2025 a 14/09/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado VANESSA BRITO DE CASTRO (SUPERINTENDENTE COMERCIAL) e ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA (GERENTE COMERCIAL). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para operacionalizar inspeções ou perícias médicas em servidores ativos e inativos do TCU no Estado de Goiás; b) Processo: TC 005.109/2024-8; c) Objeto: Estabelecer cooperação para operacionalizar inspeções ou perícias médicas nos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União, e seus dependentes e pensionistas civis, conforme demandas da Secretaria do TCU no Estado de Goiás (SEC-GO) a serem realizadas, respectivamente, por médico ou Junta Médica Oficial do TRT18, observando-se o previsto no Plano de Trabalho; d) Fundamento Legal: Art. 100 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, de 08 de março de 2025, e suas alterações, bem como nas demais disposições legais aplicáveis; e) Vigência: 5 (cinco) anos, iniciando-se a partir de 30 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, mediante celebração de termo aditivo; f) Data de assinatura: 29/09/2025; g) Signatários: Pelo TCU, Alessandro Giuberti Laranja, Secretário-Geral de Administração, e pelo TRT/18ª, Álvaro Celso Bonfim Resende, Diretor-Geral. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados entre os partícipes; b) Processo: TC 026.303/2024-8; c) Objeto: Disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados entre os Partícipes, por meio de suas unidades de informações estratégicas ou de controle interno; d) Fundamento Legal: Art. 100 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e, no que couber, do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em comum acordo entre os Partícipes, mediante assinatura de Termo Aditivo; f) Data de assinatura: 01/10/2025; g) Signatários: Pelo TCU, Juliana Pontes de Moraes, Secretária-Geral de Controle Externo, e pelo Dnit, Fabricio de Oliveira Galvão, Diretor-Geral. SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 692/2025-TCU/SEPROC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Processo TC 000.179/2025-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, CPF: 072.060.576-83, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 30/9/2025: R$ 215.905,83. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados ao Município de Capelinha/MG, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores da transferência de registro Siafi 1AAKXP (Protocolo Vinculado S2ID RES-MG-3112307- 20220810-05), que teve como objeto a repavimentação de vias urbanas, no período de 8/12/2022 a 6/6/2023, cujo prazo se encerrou em 6/7/2023. Normas infringidas: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 32 do Decreto 11.219/2022. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 30/9/2025: R$ 243.438,21; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa- fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800- 644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO-RJ EDITAL - DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e à Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e suas alterações, torna pública a relação de candidatos convocados na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, conforme o EDITAL - DPU RJ/DIGPP RJ - Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e suas alterações. 1. DA RELAÇÃO DE CANDIDATO(A) CONVOCADO(A): 1.1. Candidato(a) convocado(a) para a vaga de ampla concorrência: . .Classificação .Nome completo . .1º .Ketlin Cristini Rodrigues Bahiense . .2º .Maria Luiza Rodrigues Dantas . .3º .Ana Carolina da Silva Santos . .4º .Débora de Paula Aprígio . .5º .Doriene Cardoso de Almeida 1.2. Candidato(a) convocado(a) para vaga de cotista: . .Classificação .Nome completo . .1º .Maria Luiza Rodrigues Dantas . .2º .Débora de Paula Aprígio 1.3. Candidato(a) convocado(a) para vaga PCD: . .Classificação .Nome completo . .1º .Nízia Juliana Pereira Santos da Silva Menezes 2. DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA CONVOCAÇÃO : 1.1 Os(As) referidos(as) candidato(as) ficam convocados para apresentação, confirmando o interesse pela vaga disponível, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação deste Edital. 1.2 Imediatamente depois da confirmação de interesse pela vaga disponível, os documentos previstos no Item 7 do Edital DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 01, de 10 de janeiro de 2025, deverão ser enviados para o e-mail: [email protected], em até 03 (três) dias úteis, digitalizados (em formato PDF), com o título do assunto: "Documentação para Formalização da Contratação". 1.3 A ausência do envio da documentação completa ou fora do prazo estipulado será interpretado como desistência e implicará na desclassificação do(a) candidato(a), que será substituído(a) pelo(a) próximo(a) classificado(a), conforme a ordem de classificação do Edital - DPU-RJ/DIGPP RJ - N° 11/2025, até o esgotamento da lista. 1.4 A data de início das atividades será definida posteriormente e comunicada ao/à candidato/a com a devida antecedência, por meio do e-mail cadastrado pelo(a) próprio(a). 1.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2025 OBJETO: Credenciamento para concessão de autorização de uso, a título precário e não oneroso, de espaço público destinado à realização de feira de alimentos orgânicos, em frente ao estacionamento do Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, pelo período de até 5 (cinco) anos. INÍCIO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: 02/10/2025, exclusivamente no endereço eletrônico https://www.camara.leg.br/protocolo-digital. EDITAL e INFORMAÇÕES: Secretaria da Comissão, no 14º andar do Edifício Anexo I - fone (61) 3216-4907, bem como no endereço eletrônico: www.camara.leg.br/protocolo-digital. GUILHERME BARBOSA BRANDÃO Diretor-Geral SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Termo de Adesão TA2025/0018. Celebrado com a SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB. CNPJ: 00.394.460/0058-87. Processo: 200.015593/2025-19. Modalidade: Não Aplicável. Objeto: Adesão da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB à Rede Equidade, instituída pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 2021/0235, com o objeto de promoção de ações conjuntas no âmbito da Equidade, Inclusão e Diversidade, com foco em Gênero e Raça. Vigência: início: 30/09/2025 - final: 10/03/2027. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora- Geral, pela - RFB: Adriana Gomes Rego, Secretária Especial Adjunta.