DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100300077 77 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SE/MTE N° 1.364, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13625.203154/2025-12, resolve: Dispensar, a pedido GIULIANO SOUZA CRUZ, matrícula nº 1558645, da função de Chefe do do Setor de Planejamento, Controle e Avaliação, código FCE 1.02, da Seção de Inspeção do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE N° 1.642, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 10 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, resolve: Autorizar o afastamento do País do servidor LUIZ HENRIQUE RAMOS LOPES, Auditor-Fiscal do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no período de 09 a 17 de outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de participar da Fase residencial - "Estabelecendo Processos de Recrutamento Justo" ("Establishing Fair Recruitment Processes"), componente da Iniciativa Global para o Recrutamento Justo (Fair Recruitment Initiative - FRI), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Doha, no Qatar. FRANCISCO MACENA DA SILVA PORTARIA SE/MTE N° 1.671, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 10 da Portaria nº 635, de 16 de março de 2023, resolve: Autorizar o afastamento do País do servidor VALDYR ALVARES JUNIOR, Chefe de Projetos da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária; no período de 25 de outubro a 1 de novembro de 2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de participar do curso "Trabalho Decente na Economia de Plataformas" da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Centro de Treinamento da OIT em Turim, na Itália. (Processo SEI nº 19955.203752/2025-36). FRANCISCO MACENA DA SILVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SE-DGP-MTE N° 1.650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 2º da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024, alterada pela Portaria SE/MTE nº 872, de 4 de junho de 2024, tendo em vista o Laudo Pericial expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS/MTE, e as demais informações constantes do Processo SEI nº 47997.299681/2025-16, resolve: Art. 1º Reverter à atividade, no cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, o servidor Edmilson Pedro de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1174527, aposentado por invalidez por meio da Portaria CGBEN/MGI nº 6.663, de 7 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2025, cuja cessação da invalidez foi reconhecida por junta médica oficial em laudo datado de 10 de setembro de 2025. Art. 2º Lotar o servidor na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo - SRTE/SP, observando-se o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por se tratar de reversão por cessação de invalidez. Art. 3º O servidor deverá se apresentar para iniciar suas atividades no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de ser tornada sem efeito, nos termos do art. 7º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA HERNANDES FIGUEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE APOIO AO SUPERINTENDENTE PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 2º do art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, e, Considerando que a Portaria supracitada trata da regulamentação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - Cadsol, como parte da Política Nacional de Economia Solidária (LEI Nº 15.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024); Considerando que o Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão federal que possui como área de competência a economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo (DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023); Considerando que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego possuem, entre as suas competências, o acompanhamento e articulação da política de economia popular e solidária (PORTARIA MTE Nº 1.107, DE 27 DE JUNHO DE 2025); Considerando que o art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, afirma que "poderá ser constituída Comissão Especial de Cadastro e Informação nos Estados em que não ocorrer a adesão ao Cadsol" e que esta comissão "será instituída pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com participação do respectivo Fórum Estadual de Economia Solidária, seguindo as orientações desta Portaria e do Manual de Orientações do Cadsol"; Considerando que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado Mato Grosso do Sul realizou reunião pública, nos dias 08/09/2025 e 29/09/2025, com a participação de representantes do Fórum Estadual de Economia Solidária do Mato Grosso do Sul para composição da Comissão Especial de Cadastro e Informação do Mato Grosso do Sul, de acordo com o determinado pelos normativos do CADSOL citados, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado Mato Grosso do Sul. Art. 2º A Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado de Mato Grosso do Sul terá as seguintes atribuições: I - analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua abrangência, de acordo com a Portaria MTE nº 481/2025 e com o Manual do Cadsol; II - comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em caso de dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol; III - auxiliar no levantamento e na organização de informações sobre empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência. Art. 3º Conforme o parágrafo 4º do art. 18 da Portaria MTE nº 481/2025, a Comissão Especial terá caráter provisório e funcionará até que ocorra a adesão do ente federativo estadual ao CADSOL, o que deverá se realizar nos termos do art. 16 da Portaria MTE nº 481/2025; Art. 4º A Comissão será composta pelos membros designados no Anexo I desta Portaria. Art. 5º A composição atual da comissão tem validade de dois anos, a partir da publicação desta Portaria. § 1º Ao final do período de dois anos, a Comissão deverá ser renovada, exceto se houver sido dissolvida, na hipótese do Art. 3º. § 2º A renovação se dará mediante convocatória pública dos interessados para participar de assembleia com o objetivo de compor a nova comissão, a ser lançada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; § 3º A convocatória deverá ser publicada, preferencialmente, com um mês de antecedência ao término do mandato da atual composição da Comissão; § 4º Não há impedimento para que os atuais membros da Comissão sejam reconduzidos, desde que isso seja aprovado na assembleia destinada a recompor a Comissão. Art. 6º As organizações representadas na Comissão poderão pedir a substituição dos seus representantes na comissão, mediante ofício dirigido à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Art. 7º A Comissão poderá instituir regimento interno, definindo suas normas de funcionamento, nos limites da Portaria e dos normativos relativos ao CADSOL; Art. 8º A Comissão poderá se reunir de forma presencial ou virtual, sendo obrigatório que os pareceres sobre as solicitações de cadastro sejam definidos coletivamente; Art. 9ª Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Portaria de Regulamentação do CADSOL, ao Manual do CADSOL vigente e à Comissão Nacional de Cadastro e Informação, respectivamente. Art. 10 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ANEXO I COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO E INFORMAÇÃO (cadsol) - PERÍODO 2025-2027 . .Nome completo .Segmentos de Representação .Organização que representa .Titular ou Suplente . .Claurinda de Oliveira Frazilio .Empreendimentos Ec o n ô m i c o s Solidários .Central de Comercialização de Economia Solidária .Titular . .Elvis Carlos Santos .Empreendimentos Ec o n ô m i c o s Solidários .Associação São Pedro do Sul .Titular . .Marinalva Angélica do Nascimento .Empreendimentos Ec o n ô m i c o s Solidários .Sabor A+ .Titular . .Rodrigo dos Santos Nantes .Empreendimentos Ec o n ô m i c o s Solidários .Teatro Imaginário Maracangalha .Titular . .Luciane Cristina Carvalho .Organizações da Sociedade Civil de Apoio e Fomento .ITCP/UFMS .Titular . .Jairo Arruda de Souza .Organizações da Sociedade Civil de Apoio e Fomento .Unicafes/MS .Titular . .Márcia Campos .Órgãos Governamentais .Fundação do Trabalho de MS - FUNTRAB .Titular . .Fernanda Rosa Alves .Órgãos Governamentais .SRTE/MS .Titular ALEXANDRE MORAIS CANTERO Ministério dos Transportes DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13, da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no processo nº 50609.003118/2025-85, resolve: Nº 5.772 - Art. 1º Dispensar o servidor Danilo Alves de Souza Lima, Analista em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 2063808, dos encargos de substituto eventual da função de Chefe do Serviço de Desapropriação, Reassentamento e Meio Ambiente, código FCE 1.05, da Superintendência Regional do DNIT no estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 5.773 - Art. 1º Designar o servidor Luiz Fernando de Souza Rodrigues, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1660863, para substituir a função de Chefe do Serviço de Desapropriação, Reassentamento e Meio Ambiente, código FCE 1.05, da Superintendência Regional do DNIT no estado do Paraná, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO PORTARIAS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, tendo em vista o Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13, da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no processo n.º 50616.003281/2018-20, resolve: Nº 5.779 - Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor Bruno Pires Sarmento Só, Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 2063348, da função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, da Superintendência Regional do DNIT no estado de Santa Catarina, com efeitos a partir de 1º/10/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 5.780 - Art. 1º Designar a servidora Débora Magalhães Farias, Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 1570957, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, da Superintendência Regional do DNIT no estado de Santa Catarina, ficando dispensada dos encargos de substituta eventual da referida função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 5.781 - Art. 1º Designar a servidora Ana Beatriz Senna, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 1886213, para substituir a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, da Superintendência Regional do DNIT no estado de Santa Catarina, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO