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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 88

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100300088 88 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 1.337, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006226- 38.2025.4.01.8000, resolve: NOMEAR, nos termos dos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei 11.416/2006, o candidato FELIPE VANDERLEI DE FARIAS, aprovado no 8º Concurso Público realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em convênio com a Fundação Getúlio Vargas, para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em cargo vago decorrente da exoneração de Camila Fernandes Kay. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO PRES/TRF2 Nº 635, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0011188-77.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor MARCELO FREITAS DE LACERDA, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 754, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004316- 80.2024.4.02.8000, resolve: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso público promovido por este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da listagem ampla concorrência, o candidato abaixo, para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Área Apoio Especializado, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: . .Qt. .Nome do(a) Candidato(a) .Class. .Origem da Vaga . .1 .MARCELO VENTURA DE OLIVEIRA .7º .exoneração de Victor Rafael Breves Santos Fe r r e i r a LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO Nº 7.150, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0010038-65.2024.4.03.8001 - SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, à servidora RITA APARECIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 7.150, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0004622-29.2018.4.03.8001 - SEI, resolve: ALTERAR, em parte, o fundamento legal da aposentadoria da servidora DENISE TAVARES DA SILVA, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para fazer constar a concessão da vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos dos arts. 3.º e 5.º da Lei n.º 9.624/1998, a partir de 4 de junho de 2018, data da concessão inicial. Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA ATO Nº 7.139, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0028299- 47.2025.4.03.8000-SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, ao servidor LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, RF n.º 279, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998, e com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA PORTARIA TRE-BA Nº 640, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0012107-17.2025.6.05.8000, resolve: Art. 1º Art. 1º Conceder, nos termos dos arts. 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a IRENE CONCEIÇÃO DIAS, a partir de 10/07/2025, data do óbito de seu cônjuge, Antônio Carlos Barbosa Dias, ex-servidor inativo deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor obtido nos termos do art. 23, caput, da EC nº 103/2019. Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS PORTARIA PRE Nº 238, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria PRE nº 111, de 17 de junho de 2025, c/c art. 22, inciso XLVII, da Resolução TRE-MG nº 1.277, de 2024 e considerando os termos do documento nº 6564436, do Processo SEI nº 0000072-97.2025.6.13.8098, resolve: Art. 1º Dispensar MARCELO GOES DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da Função Comissionada de Assistente I - nível FC-01, na 98ª Zona Eleitoral, de TIMÓTEO. Art. 2º Designar ANNE BERTASSONI SALES PAISANTE, requisitada para prestar serviços a este Tribunal, nos termos da Lei nº 6.999/82, para o exercício da Função Comissionada de Assistente I - nível FC-01, na 98ª Zona Eleitoral, de TIMÓTEO. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos contam a partir de 7/7/2025. CRISTIANA GUALBERTO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 680, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0025789- 40.2024.6.17.8000, resolve: Art. 1º Conceder a RONALDO RAMOS FERRAZ, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 11.202/2005, posicionado na Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 40, § 1º, inciso III, alínea a), da Constituição Federal, com a redação em vigor antes da edição da referida Emenda, com proventos correspondentes à totalidade da média dos salários de contribuição do requerente, apurados na forma da Lei nº 10.887/2004; Art. 2º Determinar que os proventos da aposentadoria ora concedida serão revistos na mesma proporção e na mesma data em que se modificarem os valores dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 15 da Lei nº 10.887/2004, vigente até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º Registrar que serão isentos do desconto de contribuição para o Plano de Seguridade Social dos Servidores até o valor correspondente ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 40, § 18, da Constituição Federal e art. 5º, da Lei n.º 10.887/2004. Art. 4º Providenciar, nos termos do art. 1°, V, da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, o registro deste ato para apreciação do Tribunal de Contas da União. Art. 5º Fixar que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua publicação. Des. CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO V I C E - P R ES I D Ê N C I A PORTARIA VPCRE Nº 82, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência prevista no inciso XXIV do art. 30-A da Resolução TRE/RJ n° 895/2014 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n° 2025.0.000024965-3, resolve: Art. 1º Remover a pedido, a contar da publicação da presente Portaria, a servidora do quadro de pessoal deste Tribunal MAIARA ASTRIGI DE ARAUJO RICAR D O, Técnico Judiciário — Área Administrativa, matrícula n° 01706079, para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, atendidas as disposições contidas no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Lei n° 8.112/1990 e na Resolução TSE n° 23.701/2022. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO DE MELLO TAVARES TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO DIRETORIA-GERAL ATO Nº 218, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE-SP n. 1/2022, resolve: Art. 1º Retificar parcialmente o artigo 2º do Ato n. 199/2025, publicado no Diário Oficial da União n. 177, página 65, de 17 de setembro de 2025, conforme abaixo, ratificando os demais artigos constantes no ato: "(...) Art. 2º Designar RODRIGO RICARDO DE PROENÇA SOARES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 369ª Zona Eleitoral - Boituva, a partir de 1º de setembro de 2025. Art. 2º Este ato será publicado no Diário Oficial da União. CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 525, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0032805/2025, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Jose Armando Pereira da Silva, matrícula 307.451, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20, caput, §§ 2º, inciso II, e 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, observado o disposto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, c/c o art. 3º, inciso II e §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei 12.618/2012, alterada pela Lei 14.463/2022, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 26, caput, §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, da Emenda Constitucional 103/2019. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR