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Diário Oficial da União · 03/10/2025 · pág. 174

DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5857- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5858/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 026.731/2024-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Pedido de Reexame em Aposentadoria) 3. Embargante: Gentil Valdivino da Silva (183.300.961-49) 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Bruno Conti Gomes da Silva (OAB/DF 44300) e outros, representando Gentil Valdivino da Silva 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que, nesta fase processual, examinam-se embargos de declaração opostos por Gentil Valdivino da Silva, servidor inativo da Fundação Universidade de Brasília, ao Acórdão 5.375/2025-2ª Câmara, que negou provimento ao seu pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.912/2025- 2ª Câmara. Esse último, por sua vez, considerou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria do mencionado servidor inativo, em decorrência do pagamento de rubrica relativa à Unidade de Referência Padrão (URP), cujos valores já deveriam ter sido absorvidos pelos sucessivos planos de carreira que beneficiaram o interessado; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão ao embargante e ao órgão de origem. 10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5858- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5859/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 026.737/2024-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Embargante: Arlindo Epaminondas da Silva (186.127.921-34) 4. Unidade: Fundação Universidade de Brasília 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnicas: não atuou 8. Representação legal: Luiz Antônio Muller Marques (33680/OAB-DF), Tamires Dornelles Wagner (44639/OAB-DF) e outros, representando Arlindo Epaminondas da Silva 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Arlindo Epaminondas da Silva ao Acórdão 5.176/2025-2ª Câmara, de minha relatoria, que negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.016/2025-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal e negou registro ao ato de aposentadoria do ex-servidor; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação ao embargante e à Fundação Universidade de Brasília. 10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5859- 35/25-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira (Relator) e Antônio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 5860/2025 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 002.841/2025-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Reforma. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Armando da Silva Sodre (011.507.477-57); Fernanda Dias Carvalho (106.556.097-41); Jose Lobato Campos (869.447.978-87); Julio Mauro Amorim de Jesus (875.417.007-97). 4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de reforma militar emitido pelo Comando da Aeronáutica e submetido a este Tribunal para apreciação e registro.