DOEAM 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 17 RESENHA DA PORTARIA Nº 548/DP, 30 DE SETEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N° 182, DE 30/9/2025) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0073379- 56.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: BRUNO COSTA PEREIRA, 269.408-5 A, com efeitos financeiros a contar de 19/4/2024. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#244195#17#247746/> Protocolo 244195 <#E.G.B#244199#17#247750> RESENHA DA PORTARIA Nº 551/DP, 30 DE SETEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N° 182, DE 30/9/2025) Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 0105409- 47.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: MOISÉS SOUZA VIEIRA, 268.330-0 A, com efeitos financeiros a contar de 23/7/2024. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#244199#17#247750/> Protocolo 244199 <#E.G.B#244202#17#247753> RESENHA DA PORTARIA Nº 553/DP, 1º DE OUTUBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N° 183, DE 1°/10/2025) Considerando que o militar ALECSANDRO LEAL DA SILVA percebe Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento), com efeitos financeiros a contar de 24/4/2023, concedido através da Portaria nº 192/DRH-1 de 7/6/2023, publicada no DOE nº 35002 de 12/6/2023; Considerando a decisão judicial relativa ao processo nº 0902246- 84.2022.8.04.0001, assinada pelo Juiz de Direito PAULO FERNANDO DE BRITTO FEITOZA, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: ALECSANDRO LEAL DA SILVA, 181.313-7A, com efeitos financeiros a contar de 12/4/2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#244202#17#247753/> Protocolo 244202 Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD <#E.G.B#244323#17#247874> PORTARIA N° 029/2025-GABSEC/SEPCD A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-SEPCD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo n. 046101.000840/2025; RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/21, e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133/23, para aquisição de cadeira de rodas, pela empresa INSTRUMENTAL TECNICO LTDA;II - ADJUDICAR o objeto da DLE Nº 002/2025-SEPCD, para os itens 1, 2, 3 e 4, pelo valor global de R$ 1.560.969,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil e novecentos e sessenta e nove reais;À consideração da Secretária de Estado da SEPCD, para autorização. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ORDENADORA DE DESPESAS DA SEPCD, em Manaus, 03 de setembro de 2025. MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência <#E.G.B#244323#17#247874/> Protocolo 244323 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#244291#17#247842> EXTRATO Nº 022/2025-GDP/IOA ESPÉCIE: CARTA-CONTRATO Nº 010/2025-IOA. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa C GALATI LTDA. OBJETO: A presente Carta-Contrato tem por objeto a aquisição da licença de software de gestão de controle de frequência/ponto, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, atendendo à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação, por meio do Memorando de nº 045/2025 - ATI, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, a contar de 18.09.2025 até 17.09.2027. DO VALOR: O valor total da Carta-Contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo na modalidade ordinário. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO; Programa de Trabalho: 24.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33904099; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000; tendo sido emitida em 18.09.2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0000443, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 157, inciso II do Decreto Estadual nº 47.133/2023. Processo Administrativo nº 01.03.011206.001046/2025-46 - (SIGED/IOA). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#244291#17#247842/> Protocolo 244291 <#E.G.B#244320#17#247871> EXTRATO Nº 023/2025-GDP/IOA ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024-IOA. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa AUTOPAGE GESTÃO DA INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/10/2025 a 30/09/2026, conforme Termo de Referência e de acordo com a Proposta. Processo Administrativo nº 01.03.011206.000682/2025-50 - (SIGED/IOA). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#244320#17#247871/> Protocolo 244320 <#E.G.B#244275#17#247826> PORTARIA Nº 0114/2025 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto Estadual nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo é o de nº 01.03.011206.000053/2025 - 20 - SIGED/IOA, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet banda larga, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a Carta-Contrato nº 005/2025 celebrada com a empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO