DOEAM 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 18 RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora HELEN CRISTINA SILVA SOBRINHO, Assessora de T.I, matrícula nº 214.661-4B, lotada no setor de Tecnologia da Informação, para que, a contar de 25.04.2025, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta-Contrato nº 005/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de acesso à internet banda larga, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e a empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#244275#18#247826/> Protocolo 244275 <#E.G.B#244277#18#247828> PORTARIA Nº 0115/2025 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto Estadual nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000053/2025-20 - SIGED/ IOA, relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet banda larga, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, a Carta-Contrato nº 005/2025 celebrada com a empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES, matrícula 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a contar de 25.04.2025, proceda à COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da Carta-Contrato nº 005/2025, cujo objeto é a prestação dos serviços de acesso à internet banda larga, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e a empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#244277#18#247828/> Protocolo 244277 <#E.G.B#244293#18#247844> PORTARIA Nº 0116/2025 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto Estadual nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o atual Processo é o de nº 01.03.011206.001046/2025- 46 - SIGED/IOA, relativo à aquisição da licença de software de gestão de controle de frequência/ponto, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, atendendo à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação, por meio do Memorando de nº 045/2025 - ATI, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; CONSIDERANDO, ainda, que a atual Carta-Contrato celebrada com a empresa C GALATI LTDA é a de nº 010/2025-IOA, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora HELEN CRISTINA SILVA SOBRINHO, Assessora de T.I, matrícula nº 214.661-4B, lotada no setor de Tecnologia da Informação, para que, a contar de 18.09.2025, proceda à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta-Contrato nº 010/2025-IOA, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e a empresa C GALATI LTDA; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#244293#18#247844/> Protocolo 244293 <#E.G.B#244295#18#247846> PORTARIA Nº 0117/2025 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto Estadual nº 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o atual Processo é o de nº 01.03.011206.001046/2025- 46 - SIGED-IOA, relativo à aquisição da licença de software de gestão de controle de frequência/ponto, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, atendendo à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação, por meio do Memorando de nº 045/2025 - ATI, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; CONSIDERANDO, ainda, que a atual Carta-Contrato celebrada com a empresa C GALATI LTDA é a de nº 010/2025-IOA, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES, matrícula 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a contar de 18.09.2025, proceda a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO da Carta-Contrato nº 010/2025-IOA, firmada entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e a empresa C GALATI LTDA; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2025. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#244295#18#247846/> Protocolo 244295 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#244304#18#247855> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0158/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach PHP-2060, JXT-6I78, QZR-0D58, QZV-4B08, PHA-3J71, TRX-4B06, PHN-2259, QZG-9I87, PHO-9973, NOS-4B22, NOS-3755, NOY-3845, OAB-9E91, PHS-1D93, NOX-3A84, QZR-7H67, QZV-1G66, 3842666360, 2497604444, 3591361510, 467936686, 7577874316, 5377254598, 6387977143, 7017505503, 5499323810, 5913070469, 6485779180, 6888869309, 7042494860, PHQ-5F21, TAE-7H79, NOL-0H35, PHG-9C86, QZO-4G99, OAE-8E21, TSB-3B56, TAA-7A56, QZP-7G42, PHG-0271, ABB-4479, QZP-2A96, OAM-8722, JWG-5466, PHB-5577, OAI-7745, PHP-3D24, JXK-0130, JWQ-4027, QZY-1F69, JWN-4756, PHQ-2F70, TSH-3A18, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO