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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/10/2025 · pág. 49

DOEAM 03/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 31 <#E.G.B#244285#31#247836> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES CNPJ: 34.102.647/0001-46 - Lei Estadual n.º 2.826 de 29/09/2003 e Decreto Estadual n.º 23.994 de 29/12/03 (valores expressos em Real - R$) RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO (Valores expressos em Real R$) Cumprindo disposições legais e regulamentares, apresentamos o Relatório da Administração do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, relativo ao 1º semestre de 2025. I - O FMPES O FMPES foi criado pelo art. 151, § 2º da Constituição Estadual e regu- lamentado pela Lei Estadual nº 1.939, de 1989, a qual foi revogada pela Lei nº 2.826, de 2003, e suas alterações posteriores, que institui a nova Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, que foi regulamentada pelo Decreto nº 23.994, de 2003, que foi revogado parcialmente a partir de 05/07/2023 pelo Decreto nº 47.727, de 2023. Tem como objetivo precípuo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas, mediante à viabilização de programas de financiamento aos setores produtivos e à disponibilidade de recursos para a aplicação em investimentos estatais nos setores de infraestrutura social, vi- sando atender às necessidades e demandas da população de baixa renda, em consonância com o Plano Estadual de Desenvolvimento. Os recursos do FMPES destinam-se ao financiamento das micro e pequenas empresas dos setores industrial, comercial e de serviços, aos trabalhadores autônomos e profissionais liberais, às cooperativas e associações agrícolas de produção e comercialização e aos produtores rurais, na proporção de 60% para aplicação no interior do Estado e 40% para aplicação na Capital. A AFEAM, na condição de Gestora e em plena sintonia com os propósitos do Fundo, conta com a parceria de agentes técnicos conveniados (vide item Parceria - III – 1.2) para desenvolver ações de cunho técnico, administrativo, normativo e operacional. II - PRINCIPAIS REALIZAÇÕES Dentre as ações realizadas no 1º semestre de 2025, destacamos: 1. Desempenho Estratégico 1.1 Gestão de Produtos e Serviços A AFEAM financiou, por meio do Plano +Crédito Amazonas, os projetos de pequenos portes das atividades produtivas dos setores primário, secundário e terciário, utilizando os recursos do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES. No âmbito da administração do crédito, a AFEAM lançou o Programa Limpa Crédito, para operacionalizar a Lei Estadual nº 7.401, de 07/03/2025, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas de clientes inadimplentes, promovendo a recuperação de créditos realizados pela AFEAM, com recursos do FMPES, que foram contratadas até 2019, com valor contratado e/ou saldo devedor de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como, promover a inclusão financeira dos devedores. A Lei oferece condições acessíveis para o pagamento das dívidas, incentivando a quitação e o retorno do relacionamento com os clientes. 1.2 Parcerias A AFEAM contou com diversos parceiros técnicos na operacionalização dos programas de crédito, com as seguintes atividades/ responsabilidades: a) ADS (Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas) - atua na orientação aos clientes no seguimento de feiras envolvendo a formalização das propostas de financiamento dos setores secundários e terciários; b) AMAZONASTUR (Empresa Estadual de Turismo do Amazonas) - atua na orientação aos clientes do seguimento de turismo envolvendo a formalização das propostas de financiamento dos setores secundários e terciários na Plataforma de crédito; c) CETAM (Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) – atua na divulgação e orientação dos seus alunos finalistas envolvendo a formalização de propostas de financiamentos dos setores primários, secundários e terciários; d) CIAMA (Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas) – atua na orientação e formalização de propostas de financiamentos dos setores secundário e terciário; e) FEPIAM (Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas) - atua na orientação e formalização de propostas de crédito para os Povos Originários; f) FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos) – atua na disponibilização de recursos financeiros para financiar empreendimentos no desenvolvimento e novos produtos, processos e serviços, ou no aprimoramento dos já existentes, visando ampliar a competitividade das empresas no âmbito regional ou nacional; g) FREMPEEI (ALEAM/SEBRAE) – Frente Parlamentar Estadual de Apoio as Micro e Pequenas Empresas e aos Empreendedores Individuais do Amazonas – atua, em conjunto com o SEBRAE, na viabilização de acesso a financiamento de Microcrédito e Crédito Varejo para o público atendido pela FREMPEEI; h) FPS (Fundo de Apoio de Promoção Social e Erradicação da Pobreza) – atua na formalização de proposta de crédito solidário, beneficiando as pessoas com risco social, por meio de financiamento de pequenas atividades produtivas; i) IDAM (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas) - atua na formalização de projetos do setor primário; j) JUCEA (Junta Comercial do Estado do Amazonas) – atua fornecendo informações cadastrais de empresas dos setores secundário e terciário; k) SEAS (Secretaria de Estado de Assistência Social) - atua na formalização de propostas do Crédito Rosa, beneficiando mulheres Empreendedoras (autônomas e microempreendedoras individuais - MEI); l) SEBRAE – atua na orientação aos clientes para formalização das propostas de financiamento dos setores secundários e terciários na Plataforma de crédito; m) SEDECTI (Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação) – atua em dois acordos: 1. realizando a na orientação e formalização de propostas para artesão, desempregados, autônomo e microempreendedor individual – MEI, por meio da SETEMP- Secretaria Executiva do trabalho e Empreendedorismo; e 2. realizando a verificação, análise e validação de negócios inovadores quanto ao conteúdo das propostas apresentadas pelos pretendentes ao acesso às linhas de crédito disponibilizadas pela AFEAM. n) SEJUSC (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) - atua na orientação e formalização de propostas de financiamento para idosos por meio do programa Idoso Empreendedor e pessoas com Deficiência por meio do Programa Mais Crédito Inclusão, que desenvolvem atividades produtivas no setor secundário e terciário; o) SEMIG (Secretária de Estado de Energia, Mineração e Gás) – atua na viabilização do acesso ao financiamento de Microcrédito e crédito de Varejo, aos clientes do seguimento de energia sustentável; p) SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) – atua na divulgação do Programa de Microcrédito da AFEAM, além do direcionamento dos egressos de seus respectivos cursos de capacitação às atividades empreendedoras; e q) SEPROR (Secretaria de Estado da Produção Rural) – atua no desenvolvimento de política do setor primário para os programas Procálcario, Promecanização e Mais Manejo Florestal que são elaborados pelo IDAM. 2. Desempenho Operacional: Comparativo 1º semestre 2024 e 2025 2.1 Financiamentos concedidos Aplicação Espacial do Recurso Quadro 1 Área
Espacial Nº Operações Valor (R$) (Rec. Aplicado) % Nº Ocupações Geradas/ Mantidas 1ºS 2024 1ºS 2025 1ºS 2024 1ºS 2025 1ºS 2024 1ºS 2025 1ºS 2024 1ºS 2025 Capital 1.510 1.643 43.133.805 71.579.281 35,05 39,30 4.530 4.929 Interior 5.396 5.880 79.918.952 110.570.222 64,95 60,70 16.188 17.640 TOTAL 6.906 7.523 123.052.757 182.149.503 100,00 100,00 20.718 22.569 Fonte: GETEC/Planejamento/SCE No Quadro 1, verifica-se que, no 1º semestre de 2025, a AFEAM aplicou 60,70% dos recursos no interior do Estado, cumprindo, dessa forma, o que determina a Lei Estadual nº 2.826, de 2003, quanto ao percentual que deve ser aplicado no interior do Estado (60% dos recursos destinados). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO