DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600049 49 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.2. É de inteira responsabilidade das pessoas autodeclaradas indígenas manterem-se informadas acerca das orientações gerais, dia, horário e local do procedimento para verificação documental complementar, a serem agendados pela Unidade Acadêmica responsável pelo concurso e publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 12.3. Não serão realizados procedimentos de verificação documental complementar fora dos locais, dias ou horários divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 11.4. Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação documental complementar à autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação divulgada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), independentemente dos motivos alegados. 12.5. Não será permitida representação por procuração da pessoa convocada e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento desta. 12.6. Para ter acesso ao local do procedimento de verificação documental complementar, deverá ser apresentado o original do documento de identidade e a autodeclaração (Anexo VIII). 12.7. A pessoa autodeclarada deverá comparecer ao local da verificação documental complementar à autodeclaração com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos. 12.8. As pessoas autodeclaradas indígenas convocadas conforme o subitem 12.1. apresentarão Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Declaração de Pertencimento Indígena e outros comprovantes como escola, saúde indígena, Funai ou CadÚnico. 12.9. A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade. 12.10. As pessoas indígenas serão consideradas não enquadradas na condição autodeclarada quando: 12.11. Não cumprirem o requisito indicado no subitem 7.2.3. 12.12. Não apresentarem a documentação indicada no subitem 12.8 para a confirmação complementar da autodeclaração feita. 12.13. Houver deliberação pela maioria das pessoas da comissão de que a pessoa não apresentou a documentação e informações adequadas para confirmação do pertencimento à população indígena. 12.14. Os resultados preliminar e final do procedimento para verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas serão publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 12.15. Em caso de indeferimento a pessoa poderá solicitar recurso contra o resultado preliminar conforme indicado no item 17.4.2. e seus subitens. 12.16. O indeferimento da autodeclaração da pessoa indígena será justificado em parecer pela comissão de verificação documental complementar, possibilitando à pessoa candidata acesso ao parecer. 12.17. O recurso será julgado por uma comissão com número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, distintos daqueles que participaram da primeira verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola, conforme o art. 43 da instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 12.18. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 12.19. As pessoas indígenas que optarem por concorrer às vagas na forma do subitem 9.2. concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 12.20. No caso da pessoa não ser considerada indígena pela comissão recursal, será classificada em igualdade de condições com as pessoas classificadas na ampla concorrência e, em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado (Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025). 12.21. Caso, por unanimidade, a comissão responsável pela confirmação complementar à autodeclaração verifique a possibilidade de que tenha sido apresentada documentação falsa, os documentos e as informações referentes à pessoa declarante serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente ao parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 12.22. Na hipótese de constatação de documentação falsa pela autoridade policial, será aplicada a eliminação do concurso e, se a nomeação já tiver ocorrido, o ato de admissão ao emprego público ficará passível de anulação após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do § 2º do art. 11º da Lei nº 8.429/1992. 12.23. As hipóteses de que tratam os subitens 12.20. e 12.22. deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente pessoas não convocadas para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração. 12.24. Em caso de desistência de pessoa aprovada em vaga reservada a pessoas indígenas, a vaga será preenchida por pessoa indígena posteriormente classificada. 12.25. Na hipótese de não haver pessoa indígena aprovada em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoa quilombola, na sequência, para pessoa preta ou parda. Se ainda assim não forem ocupadas, serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 12.26. As pessoas indígenas, se aprovadas no Concurso, figurarão em lista específica e também na listagem de classificação geral de sua área/cargo. 11.27. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, a pessoa indígena inscrita que obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverá figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 12.28. As pessoas indígenas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas, conforme previsto em Edital para aquela fase. 12.29. O resultado final do Concurso será publicado pela Unidade Acadêmica responsável em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após o resultado final dos procedimentos de verificação documental complementar, quando houver pessoas indígenas aprovadas no resultado preliminar. 12.30. Por ocasião da posse, as pessoas indígenas deverão entregar assinado o formulário de autodeclaração (Anexo VIII) e os documentos do item 12.2. 12.31. A UFJ não é responsável por custear despesas com viagens e estada em decorrência da convocação para comparecimento ao procedimento para verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas. 12.32. A avaliação da comissão responsável pela verificação documental complementar à autodeclaração, terá validade apenas para o Concurso para o qual a pessoa se inscreveu. 13. DA BANCA EXAMINADORA: 13.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com os artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, e divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após a homologação final das inscrições. 13.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que, em relação às pessoas com inscrição homologada: 13.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; 13.2.2. tenha atuado como procurador(a); 13.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e 13.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento. 13.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que, em relação às pessoas com inscrição homologada: 13.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico; 13.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário; 13.3.3. seja credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a); 13.3.4. tenha publicado, produzido e participado de projetos de extensão ou pesquisa; 13.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame; 13.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a). 13.4. Qualquer pessoa poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da indicação dos componentes da Banca Examinadora, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 13.4.1. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI nº 35/2022 e nos subitens 13.2. e 13.3. do presente Edital. 13.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pela pessoa interessada e enviada ao e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 13.4.3. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo de 03 (três) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso ao Reitor, como última instância administrativa. 13.4.4. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias corridos após a decisão do Conselho Diretor. 13.4.5. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: [email protected], aos cuidados do Reitor. 13.4.6. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99. 13.4.7. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções U FJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 13.5. O membro da banca examinadora que se considerar impedido deve abster-se de atuar, e comunicar o fato à autoridade competente em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFJ nº 35/2022 e no subitem 13.2. do presente Edital, sem prejuízo do disposto no item 13.4. 13.5.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares, conforme art. 19 da Lei nº 9.784/1999. 14. DO ATO DE INSTALAÇÃO: 14.1. As pessoas inscritas deverão verificar as informações sobre a instalação do Concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 14.2. As pessoas inscritas deverão comparecer ao local designado para realização do Concurso, munidas de documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o informado no requerimento de inscrição. 14.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos de identificação: a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); b) passaporte; c) certificado de Reservista; d) carteiras funcionais do Ministério Público; e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto. 14.3. As pessoas inscritas deverão entregar, no Ato de Instalação do Concurso, a seguinte documentação: 14.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor, em consonância com a formação exigida no Edital Específico, registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que atende a formação exigida para a inscrição no Concurso. 14.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição nem será objeto de avaliação no Concurso. 14.3.1.2. Para atender o subitem 14.3.1, poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada. 14.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 14.3.1.2., não dá o direito à nomeação para o cargo em caso de aprovação, devendo, no prazo máximo fixado para a posse, apresentar o comprovante válido da titulação exigida. 14.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência. 14.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com os documentos comprobatórios originais ou suas cópias. 14.3.3.1. O material comprobatório do subitem 14.3.3. deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado, nos termos definidos nas normas complementares. 14.3.4. Memorial descritivo das atividades acadêmicas e profissionais em três cópias impressas e conforme descrito no art. 39 da Resolução CONSUNI nº 35/2022. 14.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este Concurso público obtidos em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), preenchidos e assinados pela pessoa inscrita. 14.3.6. O Termo de Autorização de Tratamento de Dados, de Gravação da Imagem e de Áudio (Anexo IX), preenchido e assinado. 14.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela Banca Examinadora do Concurso. 14.5. A pessoa inscrita ou representante legal, com poderes específicos constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes no item 14.3. no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos indicados no subitem 14.3.3., estará eliminado do Concurso. 14.5.1. Apesar de não implicar em eliminação do certame a não entrega dos documentos especificados no subitem 14.3.3. no Ato de Instalação, estes não poderão ser entregues posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de Títulos. 14.5.2. Após o encerramento da instalação do Concurso, a pessoa inscrita não mais poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae. 15. DAS PROVAS: 15.1. As provas serão realizadas nas Unidades Acadêmicas responsáveis pelo Concurso constantes no Edital Específico. 15.2. As provas do Concurso estão definidas pelas Normas Complementares, que são parte integrante deste Edital e do Edital Específico e são regulamentadas pela Resolução CONSUNI nº 35/2022 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 15.3. O Concurso será composto por 03 (três) fases, conforme a seguir: I. 1ª fase: prova escrita ou teórico-prática (caráter eliminatório), em que o resultado será classificado ou desclassificado; II. 2ª fase: prova didática e prova de defesa de memorial (caráter eliminatório), em que o resultado será classificado ou desclassificado;