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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 50

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600050 50 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 III. 3ª fase: prova de títulos (caráter classificatório), em que o resultado será reprovado para colocação em posição excedente ao número máximo de aprovações por vaga, divulgado no Edital Específico. 15.4. A prova escrita não será identificada nominalmente. 15.5. Durante a prova escrita, não será permitida a utilização de outro tipo de material ou rascunho a não ser o fornecido pela banca examinadora do Concurso. 15.6. A prova didática e a defesa de memorial serão gravadas para efeito de registro e avaliação. 15.7. A prova de títulos será realizada em fase posterior às provas escrita, didática e à defesa de memorial, com caráter meramente classificatório. 15.8. Os pontos sorteados serão publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), eximindo-se a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso de qualquer responsabilização em caso de problemas técnicos ou processuais que inviabilizem a publicação em tempo hábil. 15.9. Para realização da prova escrita, a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso fornecerá apenas folhas com pauta, sendo de inteira responsabilidade das pessoas inscritas os demais materiais. 15.10. Outras informações pertinentes às provas estão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste Edital e do Edital Específico. 16. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 16.1. Na prova escrita ou teórico-prática, didática e na defesa de memorial, será atribuída uma nota a cada participante pelos membro da Banca Examinadora, obedecendo à escala de zero a dez; cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente suas notas, depositando-as em um único envelope, destinado para cada tipo de prova, a ser lacrado e assinado por todos os membros da banca. 16.1.1. Em caso de empate, a ordem de classificação dos participantes com mesma pontuação será definida pela idade, em ordem decrescente. 16.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 15.3., excetuando-se a Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos examinadores, com arredondamento de duas casas decimais. 16.2. Será considerado classificado para a 2ª fase do Concurso quem obtiver nota da prova escrita ou teórico-prática igual ou superior a 7,00 (sete) e que figure entre os classificados conforme o número máximo de aprovados de que trata o art. 19 da Resolução CONSUNI nº 35/2022, em ordem decrescente de notas. 16.2.1. Nenhum dos participantes empatados na última classificação da 1ª fase será desclassificado e, em caso de empate, a ordem de classificação será definida pela idade, em ordem decrescente. 16.3. Serão considerados classificados, e portanto, participarão da 3ª fase do Concurso, participantes que obtiverem média aritmética das notas das provas escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial igual ou superior a 7,00 (sete), conforme definido no art. 20 da Resolução CONSUNI nº 35/2022. 16.4. Na terceira e última fase do Concurso, a Banca Examinadora utilizará a Tabela de Pontuações Máximas na Prova de Títulos (anexo das Normas Complementares) para calcular a Nota de Títulos dos participantes classificados, adotando o seguinte procedimento: I. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; II. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; III. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; IV. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; V. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades Administrativas e de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota; VI. nos itens em que não houver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero; VII. a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos pela média ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com os pesos definidos nas Normas Complementares do Concurso. 16.4.1. A Nota de Títulos terá duas casas decimais. 16.5. Para efeito de classificação final, a Média Final (MF) será calculada pela seguinte expressão: MF = (0,7 x M) + (0,3 x NT), onde M é a média aritmética das notas das provas escrita ou teórico prática, didática e de defesa de memorial e NT é a Nota de Títulos. 16.6. A classificação final obedecerá à sequência decrescente das Médias Finais. 16.7. O número máximo de aprovados no Concurso será definido no Edital Específico, respeitando o quantitativo máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 16.8. Participantes não posicionados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 16.7., ainda que tenham atingido a nota mínima nas fases do Concurso, estarão automaticamente reprovados no Concurso público. 16.9. Ninguém empatado na última colocação de aprovados, dentro do número máximo de aprovados no Concurso nos termos dos subitens 16.7. e 16.8., será considerado reprovado. 16.10. Existindo empate no disposto no subitem 16.9., para efeito de classificação final, terá preferência a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. 16.10.1. Persistindo o empate, prevalecerão, sucessivamente os seguintes critérios: I. maior nota na prova didática; II. maior nota na prova escrita ou teórico-prática; III. maior nota na prova de defesa de memorial; IV. maior nota na prova de títulos; 16.10.2. Caso ainda persista o empate, será melhor colocada a pessoa com maior idade. 16.11. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estão disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste Edital, e na Resolução CONSUNI Nº 35/2022. 17. DOS RECURSOS: 17.1. Da impugnação do Edital: 17.1.1. Caberá impugnação ao presente Edital e ao Edital Específico do Concurso, cuja solicitação deverá ser endereçada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFJ) durante o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação específica de cada Edital no Diário Oficial da União. 17.1.2. O documento de impugnação (Anexo XI), devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e- mail da DPM/UFJ: [email protected]. 17.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 17.1.4. Caso a impugnação seja indeferida, caberá recurso ao Reitor, como última instância administrativa. 17.1.5. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias corridos após a resposta à impugnação. 17.1.6. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: [email protected], aos cuidados do Reitor, que fará o julgamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99. 17.1.7. A resposta ao recurso ao Reitor quanto ao julgamento da impugnação será realizada exclusivamente por e-mail ao requerente. 17.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição: 17.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, a interposição de recurso poderá ser feita no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação da homologação das isenções em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 17.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: [email protected]. 17.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal. 17.3. Da homologação das inscrições: 17.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, a interposição de recurso poderá ser feita no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação da homologação preliminar das inscrições no em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 17.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso. 17.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 17.3.4. O recurso de que trata o subitem 17.3.1. será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 17.3.5. No caso do indeferimento da inscrição fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, poderá, durante o prazo recursal, ser enviada a devida comprovação para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, constante do Edital Específico em "Endereços". 17.3.6. A Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos de que trata o subitem 17.3.5., desde que a efetivação do pagamento tenha se verificado até a data prevista para o vencimento da GRU. 17.4. Da confirmação complementar à autodeclaração de pessoa preta ou parda e da verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola: 17.4.1. Quem não for enquadrado como pessoa preta ou parda poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do resultado preliminar dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, junto à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos daqueles que participaram do primeiro procedimento, conforme o art. 29 da instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 17.4.1.1. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido à comissão recursal. 17.4.1.2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), para o e-mail: [email protected]. 17.4.1.3. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 17.4.1. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo recursal. 17.4.1.4. O resultado das solicitações de recurso será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, que divulgará em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 7.4.2. Quem não for enquadrado como pessoa indígena ou quilombola poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do resultado preliminar da verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola, junto à comissão recursal, que será composta por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, distintos daqueles que participaram da primeira verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola, conforme o art. 43 da instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025. 17.4.2.1. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido à comissão recursal. 17.4.2.2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), para o e-mail: [email protected]. 17.4.2.3. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 17.4.2. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo recursal. 17.4.2.4. O resultado das solicitações de recurso será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, que divulgará em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 17.4.2.5. Das decisões da comissão recursal da CAAF não caberá recurso. 17.5. Da Avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar: 17.5.1. Quem não for enquadrado como pessoa com deficiência poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação da avaliação preliminar pela equipe multiprofissional e interdisciplinar. 17.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido à comissão recursal do SIASS, que será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência. 17.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), para o e-mail: [email protected]. 17.5.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão recursal a que se refere o subitem 17.5.2. em até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo recursal. 17.5.5. O documento SEI contendo resultado do julgamento de recurso será encaminhado à Unidade Acadêmica responsável, que providenciará sua divulgação em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 17.6. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática: 17.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 17.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso. 17.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 17.6.4. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros diferentes daqueles que compuseram a banca de avaliação, para julgar os recursos porventura interpostos. 17.6.4.1. Os recursos contra o resultado da prova escrita ou teórico-prática serão julgados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após encerrado o prazo recursal, lavrados no documento SEI "ATA", preferencialmente com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para revisão das provas e atribuição das notas, de cuja decisão caberá recurso ao Reitor, como última instância administrativa. 17.6.4.2. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias corridos após a decisão do Conselho Diretor. 17.6.4.3. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: [email protected], aos cuidados do Reitor. 17.6.4.4. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99. 17.6.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).