Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 51

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600051 51 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.7. Do resultado preliminar do Concurso: 17.7.1. Poderá ser formalizado recurso a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar do Concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/). 17.7.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (Anexo X), dirigido a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso. 17.7.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico. 17.7.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela Comissão Recursal definida no § 2º do art. 50 da Resolução CONSUNI nº 35/2022 em até cinco (05) dias úteis após o término do prazo recursal. 17.7.5. Do resultado do julgamento da Comissão Recursal, caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias corridos, para o Reitor, como última instância administrativa. 17.8. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: [email protected], aos cuidados do Reitor. 17.8.1. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99. 17.8.2. O resultado do julgamento dos recursos ao Reitor será proferido por meio do documento SEI "DESPACHO DECISÓRIO". 17.8.3. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), exceto o resultado do recurso para impugnação do Edital, que será exclusivamente por e-mail ao requerente. 17.9. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente. 18. DA NOMEAÇÃO E POSSE: 18.1. As pessoas aprovadas serão nomeadas sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990. 18.2. As pessoas aprovadas no Concurso público, na forma estabelecida neste Edital e no Edital Específico, serão nomeadas mediante portaria expedida pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União. 18.3. Na data da publicação da portaria de nomeação, a convocação para tomada de posse será enviada pelo e-mail informado no ato da Inscrição. 18.3.1. O prazo para a tomada de posse é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sem possibilidade de prorrogação. 18.4. A pessoa nomeada que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga. 18.5. As nomeações ocorrerão dentro do número de vagas fixadas em Edital Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 18.6. A ordem das nomeações respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas pretas e pardas indígenas e quilombolas, observado o disposto nos itens 7., 8., 9. , 10, 11. e 12., conforme descrito no Anexo IV. 18.7. Pessoas aprovadas dentro do número de vagas previsto no Edital Específico têm direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados, sendo reposicionados no último lugar da lista. 18.7.1. Caso o reposicionamento seja solicitado, conforme subitem anterior, não haverá mais direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a uma mera expectativa de direito à nomeação. 18.7.2. O pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação deverá ser enviado para o e-mail [email protected], em formulário próprio disponibilizado no link: https://codirh.jatai.ufg.br/p/39899-orientacoes-para-os- candidatos devidamente preenchido e assinado com assinatura gov.br; 18.7.3. O direito a requerer o reposicionamento para o final da fila limita- se a uma única solicitação. 19. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: 19.1. São requisitos para ser empossado: 19.1.1. Aprovação no Concurso público. 19.1.2. Ser brasileiro nato. 19.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil. 19.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 19.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 19.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de pessoas do sexo masculino. 19.1.7. Possuir a formação exigida para o Concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo. 19.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor (em consonância com a formação exigida) registrados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira. 19.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos em instituições brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.394/1996. 19.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse, como também a relação de exames médicos obrigatórios para investidura no cargo estão disponíveis no link https://codirh.jatai.ufg.br/p/contratacao-e-posse. 19.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas. 19.4. As pessoas que tiverem sido aprovadas no Concurso somente poderão ser empossadas se forem julgadas aptas para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFJ. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 20.1. As pessoas aprovadas além do quantitativo de vagas previsto no Edital Específico poderão ser aproveitadas, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, desde que para aproveitamento em cargo idêntico e para exercício na mesma Unidade Federativa para a qual prestou Concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e sua anuência, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União e os critérios de alternância e de proporcionalidade definidos no subitem 18.6. 20.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 20.3. Após a homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial da União, a documentação entregue no ato de instalação ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias na secretaria da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso. 20.3.1. Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, esta será destinada ao descarte. 20.4. O provimento do(s) cargo(s) objeto(s) deste Edital e do Edital Específico será(ão) realizado(s) de acordo com a legislação em vigor. 20.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ). 20.6. Ficam revogadas quaisquer disposições dos Editais de Normas Gerais anteriores que contrariem este Edital. CHRISTIANO PERES COELHO Reitor ANEXO I REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL Nos termos do Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, e da Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, eu, _______, portador(a) do CPF nº__, RG nº ____, Órgão Expedidor __, UF , inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de _________, do Edital Específico nº_/__, solicito a inclusão e o uso do meu nome social, nos registros relativos aos serviços prestados por essa Universidade. Local e data Assinatura ANEXO II REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO Para o fim específico de atender ao item 6. do Edital de Condições Gerais nº 05/2025, eu, ________, portador(a) do CPF nº ____, RG nº ___, Órgão Expedidor __, UF _, inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de_________ do Edital Específico nº _/______ venho requerer atendimento específico, nos termos do ( ) subitens 6.1.2. e 6.1.3. (anexar laudo médico com CID); ( ) subitem 6.1.6. (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados), conforme indicação abaixo: (Informar o tipo de deficiência e o tipo de atendimento específico, nos termos do parágrafo 1º e 2º do artigo 4.º do Decreto nº 9.508/2018).


Local e data Assinatura ANEXO III REQUERIMENTO DE PESSOA LACTANTE Para o fim específico de atender ao subitem 6.2.2. do Edital de Condições Gerais nº 05/2025, eu, _______, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, Órgão Expedidor ____,UF _, inscrita no Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí, na área de _________, do Edital Específico nº _/______, informo que desejo retirar-me, temporariamente, da sala em que estiver realizando a prova, para amamentação de meu(s) filho(s)


que permanecerá, no período da prova, sob os cuidados de ______________. Observação: A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento da(s) criança(s) no ato de instalação do Concurso. Local e data Assinatura ANEXO IV TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES 1. Sequência de nomeação de vagas para áreas sem RESERVA PRIORITÁRIA (ampla concorrência - AC): . .Ordem de nomeação .Modalidade da vaga . .1º .AC . .2º .PPP . .3º .AC . .4º .AC . .5º .PcD . .6º .PPP . .7º .AC . .8º .AC . .9º .AC . .10º .PPP . .11º .PcD . .12º .AC . .13º .AC . .14º .PPP . .15º .AC . .16º .AC . .17º .PI . .18º .PPP . .19º .AC . .20º .AC 2. Sequência de nomeação de vagas para áreas com RESERVA PRIORITÁRIA para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, conforme Lei nº 15.142/2025: . .Ordem de nomeação .Reserva Prioritária PPP .Reserva Prioritária PPP .Reserva Prioritária PPP . .1º .PPP .PI .PQ . .2º .AC .PPP .PPP . .3º .AC .AC .AC . .4º .AC .AC .AC . .5º .PcD .PcD .PcD . .6º .PPP .PPP .PPP . .7º .AC .AC .AC . .8º .AC .AC .AC . .9º .AC .AC .AC . .10º .PPP .PPP .PPP . .11º .PcD .PcD .PcD . .12º .AC .AC .AC . .13º .AC .AC .AC . .14º .PPP .PPP .PPP . .15º .AC .AC .AC . .16º .AC .AC .AC . .17º .PI .AC .PI . .18º .PPP .PPP .PPP . .19º .AC .AC .AC . .20º .AC .AC .AC