Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 190

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600190 190 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 17/07/2025, R$ 1.007,56; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00223002025, 20/07/2025, R$ 913,74; CRGTF00223622025, 21/07/2025, R$ 6.246,42; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78, CRGTF00218052025, 17/07/2025, R$ 2.157,12; GARDEN CENTER VERDE PERTO LTDA, 06.149.183/0001-98, CRGTF00221432025, 18/07/2025, R$ 550,00; G&S TRANSPORTE LOGISTICA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 20.504.237/0001-17, CRGTF00209312025, 09/07/2025, R$ 3.164,48; INTEGRACAO LOGISTICA LTDA, 49.076.217/0002-55, CRGTF00221682025, 18/07/2025, R$ 550,00; INTERMODAL BRASIL LOGISTICA S.A., 03.558.055/0001-00, CRGTF00220852025, 18/07/2025, R$ 550,00; G7 LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0002-83, CRGTF00220962025, 18/07/2025, R$ 7.439,92. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.259/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NORTH FACE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 34.428.549/0001-01, CRGTF00178042025, 30/06/2025, R$ 8.719,44; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREA I S LTDA, 41.332.166/0001-92, CRGTF00224252025, 21/07/2025, R$ 2.635,00; CRGTF00216772025, 17/06/2025, R$ 1.351,24; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGTF00223772025, 21/07/2025, R$ 3.192,70; JOAQUIM & BENTO TRANSPORTES LTDA, 57.601.675/0001-03, CRGTF00223492025, 20/07/2025, R$ 4.773,38; L D M LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47, CRGTF00214112025, 15/07/2025, R$ 895,90; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00, CRGTF00221812025, 20/06/2025, R$ 730,14; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00220672025, 18/07/2025, R$ 3.986,08; MULTILOG BRASIL S.A., 60.526.977/0001-79, CRGTF00221842025, 18/07/2025, R$ 1.197,72; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00222732025, 18/07/2025, R$ 550,00; M W TRANSPORTES LTDA, 17.676.693/0001-30, CRGTF00216222025, 17/06/2025, R$ 1.006,74; CRGTF00210092025, 14/07/2025, R$ 1.160,38; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0001-94, CRGTF00222552025, 19/07/2025, R$ 550,00; JNL TRANSPORTE LTDA, 40.173.830/0001-35, CRGTF00221242025, 19/06/2025, R$ 1.216,04; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00216452025, 16/07/2025, R$ 4.713,64; CRGTF00217702025, 16/07/2025, R$ 3.796,40; MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99, CRGTF00220062025, 18/07/2025, R$ 1.617,64; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, CRGTF00220692025, 18/07/2025, R$ 1.520,12; CRGTF00225832025, 21/07/2025, R$ 3.203,74; MOV-X TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.734.030/0001-98, CRGTF00220872025, 18/07/2025, R$ 2.191,06. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 7 9 . 2 6 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 01.502.456/0001-12, PASLD00055422025, 22/07/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00054512025, 17/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054612025, 18/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054622025, 18/07/2025, R$ 3.714,16; CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA, 04.110.258/0001-00, PASLD00053172025, 11/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00053152025, 11/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00053162025, 11/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00053192025, 11/07/2025, R$ 1.857,08; BRISA ONIBUS S.A, 05.438.013/0001-60, PASLD00054522025, 16/07/2025, R$ 5.571,24; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00045942025, 17/06/2025, R$ 1.857,08; CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 08.336.161/0009-10, PASLD00045002025, 12/06/2025, R$ 1.857,08; CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 08.336.161/0001-62, PASLD00053342025, 09/07/2025, R$ 1.857,08; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00054302025, 16/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00053532025, 15/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055002025, 21/07/2025, R$ 3.714,16; EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, 21.566.120/0001-20, PASLD00053842025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87, PASLD00054202025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00054212025, 17/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054232025, 15/07/2025, R$ 3.714,16; BUSX LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00055242025, 21/07/2025, R$ 3.714,16. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.261/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00177252025, 30/06/2025, R$ 2.048,18; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, CRGTF00217962025, 17/07/2025, R$ 4.234,84; PAC TUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 42.709.681/0001-01, CRGTF00223732025, 21/07/2025, R$ 2.816,64; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00219232025, 17/07/2025, R$ 1.656,18; RODOPACK TRANSPORTES LTDA, 08.785.540/0001-30, CRGTF00218682025, 17/07/2025, R$ 2.224,54; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21, CRGTF00214402025, 15/07/2025, R$ 6.387,54; R N B DE FREITAS TRANSPORTES, 48.660.028/0001-81, CRGTF00219502025, 17/07/2021, R$ 3.323,00; CRGTF00217082025, 16/07/2025, R$ 9.664,10; CRGTF00223252025, 20/07/2025, R$ 5.238,88; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00222032025, 19/07/2025, R$ 1.824,26; CRGTF00221522025, 18/07/2025, R$ 5.389,02; RCI - REFILE, CORTE E IMPRESSAO DE PAPEIS LTDA, 23.740.063/0001-80, CRGTF00216942025, 16/07/2025, R$ 5.094,84; NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 78.838.653/0001-31, CRGTF00216522025, 16/07/2025, R$ 1.174,80; PEIXOTO & LEITE - SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00215562025, 16/07/2025, R$ 550,00; RLC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.823.176/0001-44, CRGTF00221152025, 18/07/2025, R$ 678,56; RODOCENA TRANSPORTES E COMERCIO DE PECAS LTDA, 20.595.236/0001-25, CRGTF00220552025, 18/07/2025, R$ 2.287,94; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0004-08, CRGTF00221992025, 19/07/2025, R$ 3.506,72; CRGTF00213882025, 15/07/2025, R$ 3.578,56; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, CRGTF00221852025, 18/07/2025, R$ 583,86; RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGTF00217752025, 16/07/2025, R$ 1.532,10. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.262/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 3 de outubro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0002-44, CRGTF00180392025, 30/06/2025, R$ 3.420,02; SPOTX LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0001- 95, CRGTF00178252025, 30/06/2025, R$ 676,08; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24, CRGTF00215352025, 15/07/2025, R$ 1.223,90; TRANCIM TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00220842025, 18/07/2025, R$ 550,00; TCM - LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.161.180/0001-56, CRGTF00220492025, 18/07/2025, R$ 3.435,96; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00215902025, 16/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00223512025, 20/07/2025, R$ 7.508,94; CRGTF00214182025, 15/07/2025, R$ 8.906,26; SML COMERCIO E TRANS P O R T ES LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00218252025, 17/07/2025, R$ 2.022,92; SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.705.660/0001-31, CRGTF00212162025, 14/07/2025, R$ 10.500,00; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59, CRGTF00214092025, 15/07/2025, R$ 2.429,00; CRGTF00217582025, 16/07/2025, R$ 7.052,90; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0018-41, CRGTF00224122025, 21/07/2025, R$ 728,58; SELECT TRANSPORTES LTDA, 17.740.422/0001-04, CRGTF00215062025, 15/07/2025, R$ 5.301,38; CRGTF00223202025, 20/07/2025, R$ 550,00; TRANSLOPES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 05.057.935/0001-28, CRGTF00215872025, 16/07/2025, R$ 2.907,38; TRANSLEVE TRANSPORTES LTDA, 83.503.813/0001-21, CRGTF00213902025, 15/07/2025, R$ 550,00; TRANSMAPA LTDA, 21.623.947/0001-29, CRGTF00214442025, 15/07/2025, R$ 645,74; TRANS REID LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 64.522.204/0001-75, CRGTF00215702025, 16/07/2025, R$ 550,00; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00212192025, 16/06/2025, R$ 5.948,46. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.263/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção