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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 207

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600207 207 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 834/2025 Termo de Credenciamento nº 834/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e REACTIVE FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA, CNPJ: 30.405.505/0001-05, para prestação de serviços paramédicos. PGEA: 0.03.000.033076/2025-76. Vigência: 03/10/2025 a 02/10/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado LUCIANA MIGUEIS SILVA MOURA (Sócia). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2025 Processo n.º 026.370/2024-7. Contratação, por meio de credenciamento, de serviços de tradução e versão de documentos, conforme a demanda do Tribunal de Contas da União, nas seguintes categorias: (i) do inglês, espanhol e francês para o português e vice-versa; (ii) dos demais idiomas - alemão, árabe, holandês, italiano, mandarim, japonês, russo, tcheco, coreano, dinamarquês, norueguês e polonês - para o português e vice-versa; e (iii) entre os idiomas estrangeiros mencionados. Recebimento dos requerimentos: de 06/10/2025 a 20/10/2025, das 08h às 18h, por meio dos endereços de e-mail [email protected] [email protected]. O edital está disponível aos interessados na página oficial do TCU, podendo ser acessado pela sequência de links: "Carta de serviços"; "Transparência"; "Licitações e contratos do TCU"; "Licitações em andamento" e no sítio www.gov.br/compras. NATHÁLIA BALDEZ DOROTEU Agente de Contratação SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 714/2025-TCU/SEPROC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 008.775/2022-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a empresa JC PLAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 08.637.438/0001-97, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3682/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 10/6/2025, proferido no processo TC 008.775/2022- 2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/10/2025: R$ 181.782,69; em solidariedade com o responsável Antônio Carlos Macedo Araújo - CPF: 166.826.295-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 16.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 704-TCU/SEPROC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 025.470/2021-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ARNÓBIO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 039.963.442-87, do Acórdão 7935/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 17/9/2024, proferido no processo TC 025.470/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/10/2025: R$ 1.769.425,13; em solidariedade com os responsáveis: Construtora Moraes Cabral Ltda - CNPJ: 12.166.293/0001-60, Fernando Cesar Moraes de Jesus - CPF: 214.760.551-49, e Alcinda De Jesus Martins Cabral - CPF: 629.542.967-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Notifico também do Acórdão 3465/2025-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 27/5/2025, por meio do qual o Tribunal reviu, de ofício, o Acórdão 7935/2024-TCU-Primeira Câmara, para tornar sem efeito a multa aplicada à empresa Construtora Moraes Cabral Ltda. em seu subitem 9.2. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 708-TCU/SEPROC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Processo TC 009.415/2020-3 Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o ESPÓLIO DE JOSÉ DA CUNHA VASCONCELOS FILHO, CPF: 192.619.266-49, representado pelo Sr. Acacio Benedito Vasconcelos, CPF: 768.415.706-00, do Acórdão 5923/2025-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 19/8/2025, proferido no processo TC 009.415/2020-3, por meio do qual o Tribunal declarou a nulidade da citação do espólio do Sr. José da Cunha Vasconcelos Filho, efetivada pelo Edital 684/2023- TCU/Seproc, de 4/5/2023, e dos demais atos subsequentes, exclusivamente em relação a esse responsável, nos termos do art. 175 do RITCU, bem como arquivou as contas do Sr. José da Cunha Vasconcelos Filho, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos para desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do TCU. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 670/2025-TCU/SEPROC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 TC 020.624/2023-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA IVONE MAZUTTI DE GERONI, CPF: 408.321.470-87, do Acórdão 8339/2024- TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 3/12/2024, proferido no processo TC 020.624/2023-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/9/2025: R$ 454.742,98. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90066/2025 - UASG 10001 Nº Processo: 1265710/2024. Objeto: Aquisição de solução de segurança de perímetro de rede constituída por um conjunto de equipamentos do tipo firewall multifuncional de próxima geração (NGFW), incluindo todos os softwares e suas licenças de uso, serviços de implantação, migração de configurações e políticas, transferência de conhecimento e, ainda, garantia de funcionamento, atualização e suporte técnico pelo prazo de 60 (sessenta) meses.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 06/10/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico Administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90066-2025. Entrega das Propostas: a partir de 06/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpc (SIASGnet - 03/10/2025) 10001-00001-2025NE900001