DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100600219 219 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO (N° 13/2025) PROCESSO ÉTICO Nº: 196/24 REPRESENTADA: Dra. Juliana Neves da Silva FINALIDADE: INTIMAR a representada, DR (A). Juliana Neves da Silva - CREFITO-3/380178-F, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, em conformidade com o art. 27 da Resolução COFFITO nº 423/2013, compareça ao julgamento do processo em epígrafe designado para a data de 16/10/2025, às 15h00. ATENÇÃO: caso haja interesse em acompanhar o julgamento por meio de videoconferência, o pedido deverá ser feito através do e-mail [email protected]. RAPHAEL MARTINS FERRIS Presidente CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO- 5, autarquia pública federal de fiscalização do exercício profissional, nos termos da Lei n° 6.316/1975, por intermédio de seu Presidente, Eduardo Freitas da Rosa, e no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, comunica aos interessados, a retificação do Edital de Chamamento Público n° 0036/2025, publicado em: 29/09/2025 | Edição: 185 | Seção: 3 | Página: 285 no DOU. Neste ato, ficam alterados os itens: 5.52, 5.53, 5.55, 7.20, 8.5, 8.6.a, 8.7, 8.8, 8.14 e 8.18 do Anexo I - Termo de Referência. As inscrições para o credenciamento serão recebidas até o dia 20 de outubro de 2025, às 10h, por e-mail: [email protected], nos termos deste Edital. EDUARDO FREITAS DA ROSA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 5/2025 Leilão presencial, maior lance. Processo nº 1825. Objeto: veículo automotor. Abertura da licitação: 06/11/2025, às 09 h, endereço Rua Padre Germano Mayer, 2272, Hugo Lange, Curitiba - PR. Edital disponível no site www.crefito8.gov.br e via e-mail ([email protected]), as solicitações serão respondidas das 8 h às 12 h e das 13 h às 16 h de segunda a sexta. MONICA MELLO DE MACEDO IGNÁCIO Vice-Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Edital de Licitação nº 90019/2025 - Modalidade: Pregão Eletrônico O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, neste ato representado por seu (sua) Pregoeiro (a), designado(a) pela PORTARIA CREMEGO N° 47/2025, torna público, para conhecimento dos interessados que, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, realizará licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de solução continuada de impressão e cópia corporativa em sistema de comodato a ser integrada à rede de informática do CREMEGO, compreendendo a cessão de direito de uso de 39 (trinta e nove) equipamentos novos e de primeiro uso, com franquia mínima de (trinta e três mil e seiscentos cópias/mês), sendo 32 mil copias monocromáticas e 1600 mil copias coloridas, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica on-site, suporte de analista e fornecimento de peças, toner's, cilindros, outros materiais utilizados nos equipamentos (exceto papel) e software de gerenciamento de impressões. DATA: 21/10/2025 às 08:30h (horário de Brasília). O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no www.gov.br/compras e no endereço eletrônico www.cremego.org.br Goiânia, 29 de setembro de 2025 REGES PAULO DE MOURA COSTA Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições legais e sob os auspícios do art. 41, inciso V, e 42, do Código de Processo Ético- Profissional (Resolução CFM 2306/2022), vem INTIMAR a Sra. LUANA RIBEIRO DO NASCIMENTO, para audiência no dia 23/10/2025 às 11:00 horas, em ambiente virtual na plataforma Zoom, com o objetivo de colher seu depoimento na qualidade de denunciante no Processo Ético-Profissional Nº000024.03/2025-PA. O link de acesso será encaminhado antecipadamente para e-mail cadastrados nos autos. Podendo contatar pelo WhatsApp (91) 98010-2676, telefones (91) 3204-4029 e 3204-4027, pelo e-mail: [email protected] ou no Jurídico do CRM-PA, Av. Generalíssimo Deodoro 253, Umarizal, Belém/PA. Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, bem como por não acusar recebimento das intimações por meio de correios, whatsapp e e-mail, e para que chegue ao conhecimento do mesmo, publica-se este Edital, na forma da lei. MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO Conselheira Corregedora CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 - CRM-PR O CRM-PR realizará Pregão Eletrônico nº 90020/2025, UASG 389174, para a aquisição sob demanda, de eletroeletrônicos e acessórios, com frete incluso. Abertura da Sessão: 17/10/2025 às 10h00 no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasgov). ROMUALDO JOSÉ RIBEIRO GAMA Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/04 e pelo Decreto nº 6.821/09, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional 15.085-615/2019, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL" prevista na alínea "C" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, à médica MARCE LO PEROCO LUIZ DA COSTA - CRM/RJ 52 115113-4, por infração aos artigos 87 e 90 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 87 e 90 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025. CONSELHEIRO GUILHERME CASTELLIANO NADAIS Presidente do Conselho Em exercício CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.449-737/2018, julgado pela Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 08/10/2025 a 06/11/2025, prevista na alínea "d" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 23 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos no artigo 23 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. ADALBERTO PEREIRA MARTINS, inscrito neste Conselho sob nº 95.128. São Paulo, 3 de outubro de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.085-615/2019, julgado na Câmara "EXTRA I" de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 92 e 97 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 92 e 97 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. JEAN LUC FOBE, inscrito neste Conselho sob nº 44.983. São Paulo, 3 de outubro de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.085-615/2019, julgado na Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 87 e 90 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 87 e 90 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. MARCELO PEROCO LUIZ DA COSTA, inscrito neste Conselho sob nº 100.080. São Paulo, 3 de outubro de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.269-182/2020, julgado na 2ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1.974/11, art. 2º, alíneas "b" e "d"; art. 3º, alíneas "a", "g" e "k"; artigo 9º, § 1º, alíneas "a" e "b", § 2º, alíneas "a" e "f"), 51, 75, 111, 112, 115 e 118 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 51, 75, 111, 112, 114 e 117 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. VINICIUS SANTOS MUSTAFÁ, inscrito neste Conselho sob nº 193.620. São Paulo, 3 de outubro de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.531-444/2020, julgado na Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. ANDRÉ RUBENS DARCIE, inscrito neste Conselho sob nº 47.496. São Paulo, 3 de outubro de 2025. RODRIGO LANCELOTE ALBERTO Conselheiro Corregedor ANGELO VATTIMO Presidente do Conselho AVISO DE PENALIDADE O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.743-656/2020, julgado na Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração