DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100600071 71 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 ATO Nº 1.343, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0007241- 42.2025.4.01.8000, resolve: EXONERAR, nos termos do art. 35, I, da Lei 8112/1990, LUIZA PEIXOTO VEIGA, do Cargo em Comissão, Código CJ-01, de Assessor Técnico I, da Assessoria do Sr. Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, a partir de 30/09/2025. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 1.350, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no PAe 0001454-87.2025.4.01.8014, resolve: DESIGNAR os magistrados abaixo listados para participarem da 3ª Fase do Juizado Especial Federal Itinerante de Mateiros/TO, de 20 a 22/10/2025, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais e administrativas na origem: 1. Juiz Federal ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA, lotado na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins; e 2. Juiz Federal FABRÍCIO RORIZ BRESSAN, lotado na Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 1.351, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e considerando o decidido no Processo 0009685- 48.2025.4.01.8000, resolve: CONVOCAR, ad referendum da Corte Especial Administrativa, o Juiz Federal PAULO ERNANE MOREIRA BARROS para, sem prejuízo da jurisdição na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, prestar no Gabinete do Desembargador Federal EULER DE ALMEIDA o regime de auxílio de julgamento de que trata a Resolução Presi 4/2025 (22104779), de 6/10 a 19/12/2025. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA ATO PRESI Nº 1.349, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0012040-19.2025.4.01.8004, resolve: DESIGNAR os magistrados abaixo listados para participarem do mutirão na Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, de 10 a 14/11/2025, sem prejuízo da jurisdição nas lotações de origem: 1.Juiz Federal RAFAEL IANNER SILVA, lotado na 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA; e 2. Juiz Federal RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA, lotado na Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 550, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0030200- 07.2025.4.01.8000, resolve: I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Subseção Judiciária de Feira de Santana, nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, o servidor LUIS EDUARDO DE CARVALHO ESPINHEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal da Sede da Seção Judiciária da Bahia para ocupar cargo em comissão, a partir de 06/10/2025. II - REVOGAR, a partir de 06/10/2025, a Portaria Presi nº 999, de 18/07/2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, em 19/07/2023, que colocou à disposição da Subseção Judiciária de Feira de Santana, para exercício de cargo em comissão, o supracitado servidor que pertencia ao quadro de pessoal da Subseção Judiciária de Feira de Barreiras. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA PORTARIA Nº 572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0029398- 09.2025.4.01.8000, resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, o servidor CAYO MONTEIRO VIANA LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Seção Judiciária do Distrito Federal, para exercer função comissionada. Des. JOÃO BATISTA MOREIRA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ATO PRES/TRF2 Nº 745, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0012042-71.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO EDUARDO CAMPOS BARCELLOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, e art. 5º da Lei nº 9.624/1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 751, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0001329-71.2024.4.02.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 139, de 30/12/2024, publicado no D.O.U. em 07/01/2025, que trata da concessão de aposentadoria à servidora CL AU D I A MARIA MOREIRA DINIZ, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº RE 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 07/01/2025, data da concessão da aposentadoria da servidora. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 752, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0005688-30.2025.4.02.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 445, de 03/06/2025, publicado no D.O.U. em 17/06/2025, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor WASHINGTON VIEIRA PINTO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República em vigor", com efeitos a partir de 17/06/2025, data da concessão da aposentadoria do servidor. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 755, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0015159-67.2025.4.02.8001, resolve: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora GLÁUCIA FERREIRA SIQUEIRA COSTA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103- 2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 756, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0004018-54.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor SEBASTIÃO JORGE PINTO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 757, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0014560-34.2025.4.02.8000, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora CHRISTIANE MARIA NOVELLINO DOS SANTOS, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República em vigor. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 758, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0018289- 68.2025.4.02.8000, resolve: I - EXONERAR a servidora CHRISTIANE MARIA NOVELLINO DOS SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessora, CJ-1, da Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado, da estrutura da Presidência, em razão de sua aposentadoria. II - NOMEAR CHRISTIANE MARIA NOVELLINO DOS SANTOS para o cargo em comissão de Assessora, CJ-1, da Assessoria de Concursos para Magistrados e de Apoio Especializado, da estrutura da Presidência, em vaga decorrente de sua anterior exoneração. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO ATO PRES/TRF2 Nº 759, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0003693-79.2025.4.02.8000, resolve: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2023/00217, de 04.05.2023, publicado no D.O.U. em 08.05.2023, que trata da aposentadoria da servidora NAIARA DA SILVA COTTA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, incluindo-se na base de cálculo a vantagem incorporada com base no art. 5º, da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 08.05.2023, data da aposentadoria. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO