DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100600076 76 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 3% (três por cento) na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815/1999 e suas reedições; da Gratificação de Atividade Externa - GAE criada pela Lei nº 11.416/06; do Adicional de Qualificação por curso de Pós-Graduação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), previsto no art. 14 da Lei nº 11.416/2006, regulamentado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2007 e do Ato TRT GP nº 143/2018; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de 1/10 (um décimo) e 3/5 (três quintos), sendo 1/10 (um décimo) de Encarregado de Mandados Judiciais/FC-05, com fundamento no art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94 e o art. 5º da Lei nº 9.624/98, na forma do decidido no Prot-03947/00 e 3/5 (três quintos) da função de Encarregado de Mandados Judiciais/FC-05, com fundamento na Lei nº 8.911/1994 c/c o art. 3º da Medida Provisória nº 2225-45/2001 e na Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA transitada em julgado (Processo nº 2004.34.00.048565-0), assegurando-se o direito ao reajustamento do benefício na mesma data e proporção em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o art. 7º da EC nº 41/2003, conforme determinam os §§6º, inciso I, e 7º, inciso I, do art. 4º da EC nº 103/2019. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 176, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no PRP nº 133/2025, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária, na condição de pessoa com deficiência, à servidora ROSEMARI GALVÃO DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 40, § 4º-A, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, c.c. art. 22 da Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, IV, 4º e 5º da LC nº 142/2013 e Anexo V da Portaria/MTP 1.467/2022, com proventos correspondentes a 91% da média aritmética obtida na forma do inciso II, do art. 8º da LC nº 142/2013 e art. 12 do Anexo V da Portaria/MTP 1.467/2022, c.c. o art. 26, caput, da EC n° 103/2019, e reajustes do benefício conforme § 7° do mesmo art. 26 e art. 12, § 2º da Portaria/MTP 1.467/2022. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. CÉLIO HORST WALDRAFF COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PORTARIA COINF Nº 226, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A COORDENADORA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve: I - designar JULIANA VAZ DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 12, para EXERCER a Função Comissionada de Assistente De Gabinete VI (c-11053), código TRT 9ª FC-6, do Gabinete De Desembargador 11, a partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente Especializado (c- 9740), código TRT 9ª FC-5, Gabinete De Recurso De Revista E Agravo De Instrumento, a partir da mesma data (Correio Eletrônico nº 3/2025); II - designar SUZETE MARGARIDA MENDES, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER a Função Comissionada de Assistente Especializado (c-9740), código TRT 9ª FC-5, do Gabinete De Recurso De Revista E Agravo De Instrumento, a partir da data de publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor II (c-11039), código TRT 9ª CJ-2, desta unidade, a partir da mesma data (Correio Eletrônico nº 3/2025); III - designar FERNANDA SCHWARTZ SILVA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor II (c-11039), código TRT 9ª CJ-2, do Gabinete De Recurso De Revista E Agravo De Instrumento, a partir da data de publicação, dispensando-a do Cargo em Comissão de Assessor I (c-11393), código TRT 9ª CJ-1, Vice-Presidência, a partir da mesma data (Correio Eletrônico nº 3/2025); IV - designar DANILLO TAVARES DIAS DA ROSA, Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor I (c-11393), código TRT 9ª CJ-1, da Vice-Presidência, a partir da data de publicação, dispensando-o da Função Comissionada de Assistente De Gabinete Vi (c-11053), código TRT 9ª FC-6, Gabinete De Desembargador 11, a partir da mesma data (Correio Eletrônico nº 3/2025). ROSSANA SANTOS CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, na 3ª Sessão Plenária Extraordinária Administrativa, realizada no dia 2 de outubro de 2025, às 15h, na Sala de Sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, sob a Presidência do Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR, Presidente, presentes os Desembargadores FLÁVIA SIMÕ ES FALCÃO, ELAINE MACHADO VASCONCELOS, mesmo em período de férias, ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO, PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN, MARIA REGINA MACHADO GUIMARÃES, BRASILINO SANTOS RAMOS, DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, ELKE DORIS JUST, mesmo em período de férias, CILENE FERREIRA AMARO SANTOS, GRIJALBO FERNANDES COUT I N H O, mesmo em período de férias, JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS e AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO; e a representante da d. Procuradoria Regional do Trabalho, Procuradora PAULA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES; ausentes os Desembargadores, JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE - Vice-Presidente e Corregedor Regional, em período de férias, JOÃO AMÍLCAR PAVAN, justificadamente, e ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA, em licença médica, DECIDIU, por unanimidade, aprovar a matéria na forma proposta pela Administração, baixando a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49/2025 - (2483): I - APROVAR o contido no Processo SEI 0009578-68.2025.5.10.8000, que trata da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS, no Cargo de Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região. II - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Des. RIBAMAR LIMA JUNIOR Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 286, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 1086/2025/DILEP/SGPES (fls. 57/63), a Informação nº 356/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 69/78) e o que consta no Processo DP- 11479/2025, resolve: Art. 1º Deferir aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade ao servidor GENIVAL OLIVEIRA DA SILVA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 20, § 2º, I e § 3º, I, da EC 103/2019, c/c os artigos 186, III, a, 188 e 189, da Lei 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do artigo 7º da EC 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 8% (oito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; e, III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos), sendo 4/10 (quatro décimos) da função comissionada - FC-02 (Executante da Corregedoria); 4/10 (quatro décimos) da função comissionada - FC-02 (Encarregado de Segurança), e 2/10 da função comissionada FC-05 (Chefe de Seção), nos termos do artigo 62-A da Lei 8.112/90. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 290, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias Bentes, Audaliphal Hildebrando da Silva, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins, Juízes Convocados Yone Silva Gurgel Cardoso, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Informações nºs 137/2025/SGPES/SEAPP (fls. 34/37) e,1118/2025/DILEP/SGPES (fls. 39/49), o Parecer Jurídico n° 353/2025/SECJAD/PRESID (fls. 52/66) e as demais informações que constam no Processo MA-392/2025, resolve: Art. 1º Referendar o ato da Presidência (despacho de fls. 67/68) que deferiu pensão civil por morte à MARIA ISIS ANDRADE BOMFIM, em virtude do falecimento do seu cônjuge, o servidor aposentado UBIRACI SANTANA DA SILVA BOMFIM, ocorrido em 25-8- 2025, com fundamento nos arts. 215, 217, I, 218, 219, I, 222, VII b-6, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, da seguinte forma: I - O benefício será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria do de cujus, sendo 50% da cota familiar + 10% por dependente (um dependente - a cônjuge), com fundamento caput do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei Federal nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990; II - O reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004; III - A pensão será vitalícia, uma vez que a beneficiária contava com a idade de 79 anos na data do óbito, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e atender ao disposto no art. 222, inc. VII, letra "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, inc. V, letra "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991; IV - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e, V - A concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 25/08/2025, data do óbito, vez que o benefício foi requerido pelo cônjuge antes do transcurso de 90 dias do óbito, na forma do art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019. Art. 2º Esclarecer que a requerente é aposentada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS), sendo assim, de acordo com o artigo 24 da EC 103/2019, fica-lhe assegurada à percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e, uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as faixas descritas nos incisos I a IV do § 2º do mesmo artigo 24 da EC 103/2019. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO Nº 99 - DLP, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 16037/2025, resolve: Conceder aposentadoria ao servidor ANTONIO DONIZETI OKYAMA, no cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (incluído pela Lei nº 14.687/2023). ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN DIRETORIA-GERAL ATO CPV Nº 148, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP n.ºs 56/2019, 77/2021, 15/2023 e 55/2024, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 19766/2025, resolve: Exonerar, a partir de 2 de outubro de 2025, CLAUDENIR ANTONIO LODETI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Secretaria Conjunta CJ-03, do mesmo Quadro. ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER ATO CPV Nº 149, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP n.ºs 56/2019, 77/2021, 15/2023 e 55/2024, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD n.º 19894/2025, resolve: Declarar vago, nos termos do artigo 33, inciso IX, da Lei 8.112/1990, o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em virtude do falecimento do servidor ROBERTO APARECIDO SOARES DO AMARAL, ocorrido em 24 de setembro de 2025. ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER