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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 49

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600049 49 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MDA Nº 51, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Realoca e altera a denominação e sigla de Funções Comissionadas Executivas - FCE e de Cargos Comissionados Executivos - CCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.396 e alterações, de 21 de janeiro de 2023 e o que consta do Processo nº 55000.007851/2023-70, resolve: Art. 1º Realocar e alterar as denominações e siglas no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA e Secretaria Executiva, a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: . .ORIGEM . D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .S P OA .Coordenador-Geral de Aquisições - CGAQ .FCE 1.13 .Coordenador(a)- Geral .Secretaria-Executiva .Coordenação-Geral de Suporte Administrativo às Superintendências .FCE 1.13 .Coordenador(a)-Geral . .S P OA / CG AQ .Divisão de Contratos ( D I CO N ) .FCE 1.07 .Chefe(a) de Divisão .Coordenação-Geral de Suporte Administrativo às Superintendências .Divisão de Suporte Administrativo às Superintendências; .FCE 1.07 .Chefe(a) de Divisão . .S P OA / CG AQ .Divisão de Licitação (DILIC) .FCE 1.07 .Chefe(a) de Divisão .S P OA / CG LO G / C o o r d e n a ç ã o de Aquisições .Divisão de Licitação .FCE 1.07 .Chefe(a) de Divisão . .S P OA / CG AQ .Divisão de Documentação (DIDOC) .FCE 1.07 .Chefe(a) de Divisão .S P OA / CG LO G / C o o r d e n a ç ã o de Aquisições .Divisão de Contratos e Documentação .FCE 1.07 .Chefe(a) de Divisão Art. 2º Alterar as denominações , no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE: . .ORIGEM .D ES T I N O . .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo .Unidade imediatamente superior .Denominação da unidade e sigla .Código do cargo/função .Denominação do cargo . .S P OA / CG LO G .Coordenação de Patrimônio (COPAT) .FCE 1.10 .Coordenador(a) .S P OA / CG LO G .Coordenação de Aquisições .FCE 1.10 .Coordenador(a) Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a sua publicação. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.374, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.107538/2025-30; resolve: Art. 1º Realocar da Rede de Gestão Estratégica, Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.02, para a Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em Territórios Quilombolas, da Diretoria de Territórios Quilombolas, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Realocar da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental em Territórios Quilombolas, da Diretoria de Territórios Quilombolas, uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Divisão de Territórios Quilombolas, da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.115, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Portaria MDS nº 1.106, de 6 de agosto de 2025, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de promover a cooperação acadêmica em prol dos objetivos da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no anexo I do artigo 1° do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º A Portaria MDS Nº 1.106, de 6 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 7 de agosto de 2025, Seção 1, página 18, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º........................................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 1º O Grupo de Trabalho realizará a entrega do relatório parcial até dezembro de 2025, consolidando as atividades e deliberações desenvolvidas, até o mês informado. § 2º O Grupo de Trabalho será encerrado com a entrega do relatório final, a ser apresentado em novembro de 2026, consolidando as atividades e deliberações desenvolvidas. § 3º Os relatórios, parciais ou final, deverão ser encaminhados aos titulares das unidades representadas no Grupo de Trabalho. .................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 91, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA