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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 50

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600050 50 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .ENTE FEDERADO .ANO .AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA . EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º .P R O G R A M AÇ ÃO ESTRUTURA SUAS . V A LO R .GND .NOTA DE EMPENHO . P R O C ES S O . .BA .N O R D ES T I N A .2025 .219G .55901292265202501 .292265620250001 . 300.000,00 .3 .2025NE404925 .71000089199202511 . .MG .AT A L E I A .2025 .219G .55901310470202501 .310470020250001 . 300.000,00 .3 .2025NE404909 .71000089203202541 . .MG .BERTOPOLIS .2025 .219G .55901310660202501 .310660620250001 . 100.000,00 .3 .2025NE404910 .71000089202202505 . .MG .RUBIM .2025 .219G .55901315660202501 .315660120250001 . 200.000,00 .3 .2025NE404911 .71000089207202520 . .PB .SANTA RITA .2025 .219G .55901251370202501 .251370320250002 . 2.472.286,00 .3 .2025NE404912 .71000089201202552 . .PI .BAT A L H A .2025 .219G .55901220150202503 .220150720250003 . 1.000.000,00 .3 .2025NE405236 .71000096143202513 . .PI .BERTOLINIA .2025 .219G .55901220170202501 .220170520250001 . 150.000,00 .3 .2025NE404926 .71000081999202594 . .PI .CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA .2025 .219G .55901220245202501 .220245520250001 . 133.333,33 .3 .2025NE404927 .71000082073202516 . .PI .SAO GONCALO DO PIAUI .2025 .219G .55901220980202501 .220980720250001 . 1.000.000,00 .3 .2025NE404928 .71000081812202552 . .RS .C A N OA S .2025 .219G .55901430460202502 .430460620250003 . 800.000,00 .4 .2025NE400944 .71000046142202528 . .RS .C A N OA S .2025 .219G .55901430460202503 .430460620250002 . 1.120.000,00 .4 .2025NE400945 .71000046141202583 . .RS .LA JEADO .2025 .219G .55901431140202502 .431140320250002 . 202.600,00 .4 .2025NE401061 .71000056573202501 . .SC .BALNEARIO CAMBORIU .2025 .219G .55901420200202501 .420200820250002 . 266.666,67 .3 .2025NE404913 .71000082001202579 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA Nº 200, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão em municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades. A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SESAN/MDS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 2º, art. 6º da Portaria MDS nº 939, de 05 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei n° 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam propostos aos entes federativos, relacionados no Anexo, metas e limites financeiros para a implementação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra com Doação Simultânea, durante o período de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação. Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 3º Para a definição dos municípios relacionados no Anexo, utilizou-se como referência os municípios prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades, instituída pelo Decreto nº 11.822, de 12 dezembro de 2023, bem como a metodologia adotada pela SESAN/MDS, a qual define que os municípios atendam aos seguintes critérios: I - municípios aderidos ao PAA via Termo de Adesão diretamente com o MDS; II - municípios aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN; e III - municípios com execução superior a 70% em pactuações vigentes. Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por ente federativo, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores. § 1º A meta de participação de mulheres e de outros públicos prioritários definidos na legislação, conforme anexo, caso não seja cumprida, deverá apresentar justificativa fundamentada da impossibilidade de alcance da meta. § 2º Os gêneros alimentícios adquiridos com os recursos pactuados por meio desta Portaria deverão ser prioritariamente doados e entregues às Cozinhas Solidárias habilitadas pelo MDS, disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico https://cozinhasolidaria.digital/, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, instituições que atuam com populações em situação de rua e povos e comunidades tradicionais. Art. 5º O ente federativo elencado no Anexo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA). Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica. Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor. § 1º O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável por 60 dias, mediante justificativa da Unidade Executora. § 2º Caso a proposta não seja cadastrada no SISPAA no prazo previsto no § 1º os recursos poderão ser remanejados para outros entes federativos aptos, de preferência na mesma região geográfica. Art. 7º A SESAN avaliará o nível de execução e cumprimento das metas e se após 12 meses da publicação da presente portaria o ente federativo estiver com percentual de execução abaixo de 50%, a SESAN poderá remanejar os valores remanescentes para os entes da presente portaria que possuam execução superior a esse percentual. Art. 8º Os municípios constantes no Anexo deverão destacar, obrigatoriamente, as marcas de divulgação do Programa em qualquer ação relacionada à sua execução. Deverá ser utilizado o Manual de Identidade Visual do Programa de Aquisição de Alimentos, disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/marcas-e-manuais. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO . .IBGE .Ente Federativo .UF .Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal .Número Mínimo de Beneficiários Fo r n e c e d o r e s .Percentual de Mulheres .Percentual de Fornecedores no CadÚnico . .1501402 .Belém .PA . R$ 500.000,00 .34 .50% .60% . .4106902 .Curitiba .PR . R$ 500.000,00 .34 .50% .60% . .4125506 .São José dos Pinhais .PR . R$ 500.000,00 .34 .50% .60% . .3509502 .Campinas .SP . R$ 500.000,00 .34 .50% .60% . .3543402 .Ribeirão Preto .SP . R$ 500.000,00 .34 .50% .60% . . .05 . . R$ 2.500.000,00 .170 . . Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.193, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MANAUENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 126/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 131/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.009066/2024-38, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto técnico-econômico industrial pleno de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MANAUENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 32.595.932/0001-10, Inscrição Suframa 20.0195.83-2, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 126/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 131/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa 2319, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, e de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, código Suframa 0390, recebendo o benefício fiscal previsto no artigo 9º do referido diploma legal. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024; II - o cumprimento, quando da fabricação de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, anexo VII; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA