DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600064 64 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 194, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.324546/2025-94, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III, IV e VI; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para a navegação de apoio marítimo TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 31.667.298/0001-11, e os estabelecimentos 31.667.298/0006-26 e 31.667.298/0007-07, até 12/11/2025, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora é a empresa Prio Forte S.A., CNPJ nº 08.926.302/0001-05, habilitada no regime, à título precário, até o dia 12/11/2025, e a pessoa jurídica contratante é McDermott Serviços Offshore do Brasil Ltda., CNPJ nº 42.102.756/0001-91. Art. 3º Cumpre destacar que a eficácia do presente Ato Declaratório Executivo está vinculada ao deferimento do pedido de troca de titularidade dos campos/blocos envolvidos pela ANP. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 195, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.328777/2025- 77, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "b", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica subcontratada para prestação de serviços FUGRO BRASIL - SERVIÇOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.595.293/0001- 95, até 12/03/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º A contratada fica habilitada apenas para a aplicação do regime na admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no inciso IV do art. 2º da IN RFB nº 1.781/2017. Art. 3º A operadora é a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a empresa contratante é a Blue Marine Telecom S.A. - Zmax Group, CNPJ nº 29.764.518/0001-83. Art. 4º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 89, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta dos processos nº 13032.601505/2024-46 e 13032.506546/2025-19, resolve: Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, localizado em Guarulhos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas: . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . .A L F/ V C P 0817700 .8.92.11.01 .Aeroportos Brasil - Viracopos S/A .A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.11 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 8.93.13.59 Brasil Terminal Portuário S/A (BTP) A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN . .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .8.94.32.06 .Porto Seco AGESBEC . .8.94.32.08 .CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. . .8.94.32.09 .Porto Seco Lachmann Terminais Ltda. . .8.94.32.11 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . .8.94.32.07 .CLIA CRAGEA . . .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Lt d a . . A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.01 .CLIA Multilog Brasil S/A (Campinas/SP) . . . . . .8.92.32.02 .CLIA Libraport Campinas S/A . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 8.93.32.04 CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP) A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN . .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .8.94.32.06 .Porto Seco AGESBEC . .8.94.32.08 .CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. . .8.94.32.09 .Porto Seco Lachmann Terminais Ltda. . .8.94.32.11 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . .8.94.32.07 .CLIA CRAGEA . . .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Lt d a . . A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.01 .CLIA Multilog Brasil S/A (Campinas/SP) . . . . . .8.92.32.02 .CLIA Libraport Campinas S/A . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 8.93.13.56 Santos Brasil Partcipações S/A A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN . .8.94.32.02 .CLIA CNAGA . .8.94.32.06 .Porto Seco AGESBEC . .8.94.32.08 .CLIA Wilson Sons Terminais e Logística Ltda. . .8.94.32.09 .Porto Seco Lachmann Terminais Ltda. . .8.94.32.11 .Porto Seco Multilog Brasil S/A (Barueri/SP) . .8.94.32.07 .CLIA CRAGEA . . .8.94.30.01 .CLIA Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Lt d a . . A L F/ V C P 0817700 .8.92.32.01 .CLIA Multilog Brasil S/A (Campinas/SP) . . . . . .8.92.32.02 .CLIA Libraport Campinas S/A . .UL ORIGEM .RA ORIGEM .ORIGEM .UL DESTINO .RA DESTINO .D ES T I N O . A L F/ S T S 0817800 8.93.14.04 EMBRAPORT A L F/ S P O 0817900 .8.94.32.13 .Porto Seco Aurora Terminais e Serviços Ltda. . .8.94.32.04 .CLIA EMBRAGEN