DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600226 226 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo SNAP 700 WG 25351.412128/2024-49 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1302943/24-3 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
ALTA - AMÉRICA LATINA TECNOLOGIA AGRÍCOLA - 10.409.614/0001-85 IMAZETAPIR ALTA 106 SL 25351.560884/2018-35 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0778845/18-2 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo. ISOXAFLUTOLE ALTA 750 WG 25351.990825/2020-11 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3230777/20-4 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
CCAB AGRO S.A. - 08 938.255/0001-01 ACEFATO CCAB 970 SG 25351.452738/2024-85 5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1671369/24-6 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
CHDS DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - 18.858.234/0001-30 BUDA I 25351.394858/2024-51 5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1152016/24-5 Categoria 5 - Produto Improvável de causar Dano Agudo MONGE I 25351.205080/2024-14 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0500709/24-6 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo SORANNA 25351.312030/2024-92 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0707336/24-4 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
CROPCHEM LTDA - 03.625.679/0001-00 CIPROCONAZOLE 80 + PICOXYSTROBIN 200 SC CROPCHEM 25351.087681/2021-96 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0705209/21-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo CHAIN 25351.926292/2025-10 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1158961/24-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo DHARMA DUO 25351.069860/2021-41 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0650745/21-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
GAIA AGRO SOLUTIONS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - 30.705.509/0001-09 B GT 25351.635532/2020-65 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2179388/20-9 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
HELM DO BRASIL MERCANTIL LTDA - 47.176.755/0001-05 HDB 239 B 25351.051045/2021-26 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 8519290/21-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
INDOFIL INDUSTRIES DO BRASIL LTDA - 24.386.081/0001-78 GRUMA 05 SC 25351.362156/2021-65 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3746776/21-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Kimitec do Brasil Importação e Exportação de Biotecnologia Agricola LTDA. - 32.494.259/0001-22 REDXODUS (TU-F1) 25351135627202400 5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 0374690/24-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
Ouro Fino Química S.A. - 09.100.671/0001-07 Tiametoxam Técnico OF 25351.698738/2018-00 5041 - Produto Técnico Equivalente, 0974447/18-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda. - 10.486.463/0001-69 Cimoxanil Técnico Rainbow 25351.149531/2022-64 5041 - Produto Técnico Equivalente, 4563752/22-3 O perfil toxicológico foi considerado equivalente ao produto técnico de referência
Solagro Soluções Agrícolas Ltda. - 48.212.546/0001-32 GLUFOSINATE-AMMONIUM 880 SINO-AGRI 25351.085525/2025-14 5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0709173/25-3 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
Total Biotecnologia Industria e Comercio S.A. - 07.483.401/0001-99 BTP 171-21 EW 25351746264202300 5066 - Produto Formulado Novo - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País, 1227308/23-0 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A - 02.974.733/0001-52 UPL 2146 FP 25351.016565/2025-16 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0152803/25-4 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14 GLUFOSINATE-P TÉCNICO GT 25351866317202100 5020 - Produto Técnico - Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo já registrado no País, 3009127/21-9 Produto técnico RESOLUÇÃO-RE Nº 3.902, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 C AT I V E 25351.259645/2020-01 5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação, 0932609/25-2 WONDER 25351.062563/2020-05 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0932610/25-1
CCAB AGRO S.A. - 08.938.255/0001-01 CLORFENAPIR TÉCNICO CCAB 25351.628251/2014-76 5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0774578/23-1
NORTOX S/A - 75.263.400/0001-99 TEBUCONAZOLE TÉCNICO NORTOX IV 25351.358512/2017-06 5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0643287/23-0
RAINBOW DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA - 10.486.463/0001-69 CLETODIM TÉCNICO RAINBOW 25351.755007/2014-59 5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0719120/20-3 KINGPRIDO XTRA 25351.551306/2019-99 5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0755108/25-6
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90 DICAMBA TÉCNICO 25351.148548/2044-12 5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0631273/23-9 PACLOBUTRAZOL TECNICO 25000.026013/99-71 5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico, 0657290/23-8 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.909, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1096255-46.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
CAC QUÍMICA DO BRASIL LTDA - 30.068.724/0001-38 GLEBA 325 SC 25351.134659/2023-12 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0219600/23-6 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 3.910, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n. 5021121-36.2025.4.03.6100, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES