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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 252

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600252 252 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .DGE/SE .Realizar a análise e o tratamento das demandas registradas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito da Diretoria de Gestão Estratégica. .Percentual de demandas atendidas. .80% .(Processos com andamento concluído na unidade ao final do período/Processos com tramitação no período) * 100 . .CG P L A N / D G E / S E .Realizar 6 ações de planejamento, monitoramento e/ou modelagem de processos e projetos. .Número de ações concluídas. .6 (seis) .Somatório de Ações. . .GAB/SNINFRA .Coordenar, monitorar e executar atividades relacionadas aos projetos de competência da Secretaria Nacional, bem como analisar e tratar processos com objetos diversos no Sistema SEI. .Percentual de demandas atendidas. .100% .(Somatório de processos finalizados ou tramitados/Somatório de processos recebidos) * 100 ANEXO II - Indicador de cada Meta Global . . Meta Global . . Indicador . Fórmula de cálculo . Meta prevista . .Percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas. .Somatório do percentual de alcance das metas intermediárias vinculadas/Quantitativo de metas intermediárias vinculadas .80% Banco Central do Brasil RESOLUÇÃO BCB Nº 508, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11, caput, inciso III, alínea "k", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no Voto 131/2025-BCB, de 1º de outubro de 2025, resolve: Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ........................................................................ I - .................................................................................. ...................................................................................... i) Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta; ....................................................................................... III - unidades centrais: ....................................................................................... i) subordinadas ao Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta - Direc: ...................................................................................... VI - ................................................................................ ....................................................................................... g) Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil - CIBCB; h) Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório - CESB; i) Comitê de Gestão de Pessoas - CGP; e j) Comitê de Governança da Informação - CGI." (NR) "Art. 7º ........................................................................ Parágrafo único. As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade." (NR) "Art. 11. ........................................................................ ....................................................................................... II - .................................................................................. c) as operações de crédito do Banco Central do Brasil com instituições financeiras; e .................................................................................... III - ................................................................................. ...................................................................................... p) a previsão para a inflação futura, a ser publicada no Relatório de Política Monetária; e ....................................................................................... IV - ................................................................................ ....................................................................................... g) assuntos relativos às atividades do Banco Central do Brasil a serem apreciados por aquele conselho; h) prazos para perda do poder liberatório de cédulas e moedas; e i) extensão de gravame de indisponibilidade a bens específicos ou patrimônio de pessoas que, além dos ex-administradores, de direito ou de fato, e controladores, tenham concorrido, nos últimos doze meses, para a decretação de regime de resolução; V - ................................................................................. ....................................................................................... i) ................................................................................... ...................................................................................... 2. fusão ou cisão que resulte em nova instituição que seja banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, incorporação que resulte em mudança do objeto social da incorporadora para uma dessas instituições ou mudança de objeto social para uma dessas instituições; ...................................................................................... XIII - .............................................................................. ...................................................................................... b) em reunião do Coad, sobre matérias definidas no art. 139, caput, inciso IV; XIV - designar comissão específica, sob a coordenação do Diretor de Fiscalização, para gerir ativos garantidores, em caso de decretação de inadimplência de participante no âmbito das operações das Linhas Financeiras de Liquidez; e XV - formular, acompanhar e controlar os serviços do meio circulante." (NR) "Art. 12. ........................................................................ ...................................................................................... VI - convocar e coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada, da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - Comoc, do Coad e do GRC; ...................................................................................... XVIII - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, respeitados os limites e condicionamentos previstos na legislação; ...................................................................................... XXIII - ............................................................................ a) os servidores a serem designados na forma prevista na alínea "f" do inciso VII; ....................................................................................... c) os membros e os respectivos suplentes do Banco Central do Brasil no Coremec; e d) seu suplente na Comoc; XXIV - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informação de qualquer natureza nos graus ultrassecreto, secreto e reservado; XXV - convocar e presidir as reuniões do Copom e do Comef e, ao final, encaminhar a votação; e XXVI - convocar reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC." (NR) "Art. 13. ........................................................................ ...................................................................................... VI - requerer reunião extraordinária da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC, desde que o requerimento seja feito por pelo menos metade dos membros do colegiado, excluído o Presidente; ....................................................................................... IX - participar das reuniões da Comoc, do Copom, do Comef, do GRC, do Coad e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos específicos; ............................................................................." (NR) "Art. 16. ........................................................................ ....................................................................................... V - negociar, elaborar, propor à Diretoria Colegiada e executar convênios e acordos de cooperação com autoridades de supervisão do exterior, em coordenação com o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução e o Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta; ....................................................................................... IX - ................................................................................. a) que aplicarem medidas prudenciais preventivas previstas na legislação vigente; ....................................................................................... c) que autorizar administração temporária em cooperativa de crédito; e ............................................................................" (NR) "Art. 17. ......................................................................... ....................................................................................... II - .................................................................................. ....................................................................................... g) ................................................................................... ....................................................................................... 5. às atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e aos sistemas de liquidação, ressalvadas as atribuições do Diretor de Política Monetária; e ....................................................................................... V - ................................................................................ ....................................................................................... k) fusão, cisão ou desmembramento que resulte em nova instituição citada na alínea "b" deste inciso ou incorporação que resulte em mudança do objeto social da incorporadora para uma dessas instituições; ............................................................................." (NR) "Art. 18. ........................................................................ ....................................................................................... II - .................................................................................. ....................................................................................... b) a elaboração do Relatório de Política Monetária, das atas das reuniões do Copom e dos comunicados das decisões do Copom; e c) os estudos e o desenvolvimento dos modelos necessários ao regime de metas para a inflação; ............................................................................." (NR) "Art. 19. ........................................................................ ...................................................................................... VIII - .............................................................................. ....................................................................................... g) alteração dos horários de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR e do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, observado o seguinte: 1. horário de abertura: prorrogações superiores a três horas; e 2. horário de fechamento: prorrogações superiores a duas horas; ............................................................................" (NR) "Art. 20. ........................................................................ I - .................................................................................. a) à área de regulação do SFN, do mercado de câmbio e de capitais internacionais, do Sistema de Consórcios, das instituições de pagamento, das prestadoras de serviços de ativos virtuais e dos arranjos de pagamento instituídos pelo Banco Central do Brasil que não cursem em sistemas de transferência operados pela Autarquia; ....................................................................................... IV - ................................................................................ ....................................................................................... b) ................................................................................. ....................................................................................... 2. do SFN, das atividades e instituições do Sistema de Consórcios, das instituições de pagamento e das prestadoras de serviços de ativos virtuais, inclusive no que se refere à inclusão financeira, à regulação prudencial e a regras operacionais, produtos e atividades de instituições integrantes do SFN; e ....................................................................................... VI - ................................................................................ ....................................................................................... i) aos gestores de bancos de dados; j) às prestadoras de serviços de ativos virtuais; e k) aos demais assuntos relativos à regulação do SFN; ............................................................................." (NR) "Seção VIII Do Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta Art. 21. São atribuições do Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta: I - responder pelos assuntos relativos à área de cidadania, supervisão de conduta e auditoria de observância; ....................................................................................... V - supervisionar, sem prejuízo da atuação do Presidente, as atividades da Ouvid; ....................................................................................... IX - autorizar a cessão de uso de peças do acervo numismático e artístico do Museu de Valores do Banco Central do Brasil cujo valor seja igual ou inferior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais); X - coordenar o estabelecimento de estratégias e diretrizes para a atuação do Banco Central do Brasil quanto à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa - PLD/FTP e quanto à proteção aos clientes e usuários de produtos e serviços financeiros; e XI - decidir, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra decisões dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas: