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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 253

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600253 253 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) que aplicarem medidas prudenciais preventivas previstas na legislação vigente; e b) que julgar impugnação de multa cominatória relacionada a medidas prudenciais preventivas." (NR) "Art. 22. ........................................................................ ...................................................................................... XV - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade; XVI - zelar pela atualização dos planos de continuidade de negócio da unidade e de gestão de crises do Banco Central do Brasil, bem como pela efetiva participação nos respectivos exercícios; e XVII - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, respeitados os limites e condicionamentos previstos na legislação." (NR) "Art. 23. ........................................................................ ....................................................................................... XV - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das atividades da unidade, respeitados os limites e condicionamentos previstos na legislação; ............................................................................." (NR) "Art. 25. ........................................................................ ....................................................................................... VI - avocar a decisão sobre qualquer assunto que se situe no âmbito das atividades da unidade ou do componente, respeitados os limites e condicionamentos previstos na legislação; ............................................................................." (NR) "Art. 36. ........................................................................ I - .................................................................................. a) das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do Comef, do GRC, do Coad e do Conselho Monetário Nacional, sem direito a voto, exceto quando atuar como suplente na Comoc; e ...................................................................................... II - .................................................................................. ....................................................................................... b) os substitutos dos Secretários-Executivos Adjuntos; ....................................................................................... VIII - subscrever comunicações ou exposições relativas a assuntos da Secre a serem apresentadas em reuniões da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC; e ............................................................................." (NR) "Art. 42. ........................................................................ ....................................................................................... II - participar, como Secretário, das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do Coad, do GRC, do Conselho Monetário Nacional e do Coremec; e .................................................................................... IV - ................................................................................ ....................................................................................... c) as ações de assessoramento administrativo das reuniões do Comef. ............................................................................." (NR) "Art. 44. ........................................................................ ....................................................................................... V - ................................................................................. ....................................................................................... b) a elaboração do Relatório Integrado de Gestão - RIG, que integra a prestação de contas anual dos administradores e responsáveis pela governança e atos de gestão do Banco Central do Brasil ao Tribunal de Contas da União, e sua versão em inglês; ....................................................................................... d) a participação do Banco Central do Brasil no Plano Plurianual - PPA no que se refere à elaboração e ao monitoramento qualitativo de programas do Banco Central do Brasil, caso eles existam; e) os planos de enfrentamento de crise financeira; f) a organização do Portal de Transparência e Prestação de Contas juntamente com a Audit; g) a elaboração, o acompanhamento e a prestação de contas do Programa e do Plano de Integridade do Banco Central do Brasil; e h) o atendimento às demandas externas dos órgãos de controle sobre o tema integridade no Banco Central do Brasil, ressalvadas as competências das demais unidades; ....................................................................................... IX - ................................................................................ ....................................................................................... c) à governança corporativa, inclusive quanto à: 1. criação e alteração de regulamentos de colegiados corporativos; e 2. criação e alteração de políticas internas; e d) ao acompanhamento dos resultados institucionais; e X - gerir: a) os acordos de cooperação técnica e convênios, coordenados pelo Chefe da Segov ou pelo Secretário-Executivo, que envolvam necessariamente diversas áreas e temas essenciais para o cumprimento da missão organizacional; e b) o sistema de cadastro de colegiados, acordos e representantes." (NR) "Art. 45-A. ..................................................................... ....................................................................................... IV - prestar assessoramento e apoio logístico em compromissos internos e externos, no país e no exterior, ao Presidente e ao Chefe de Gabinete; V - produzir informações econômico-financeiras e institucionais para o Presidente e articular com as demais áreas a produção de material para subsidiar a sua participação em compromissos internos e externos e em fóruns internacionais; VI - gerir o relacionamento do Presidente junto ao Banco de Compensações Internacionais - BIS; VII - responder às demandas dos órgãos públicos e de acesso à informação direcionadas ao Presidente; VIII - realizar a gestão e a articulação das áreas ligadas à Presidência; e IX - apresentar ao Presidente conteúdo, análise, desdobramentos e avaliação de riscos dos votos encaminhados à deliberação da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC, e ao CMN, bem como resumo das comunicações." (NR) "Art. 45-B. ..................................................................... ....................................................................................... III - produzir minutas de discursos, de intervenções e de apresentações do Presidente para seus compromissos no Brasil e no exterior, incluindo suas participações nas reuniões do BIS; ....................................................................................... V - elaborar análise e avaliação de riscos dos votos encaminhados à deliberação da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC, bem como resumo das comunicações; ............................................................................." (NR) "Art. 45-C. ..................................................................... ....................................................................................... VIII - ............................................................................. ....................................................................................... b) o substituto do Chefe da Assec." (NR) "Art. 58. ........................................................................ I - .................................................................................. ....................................................................................... b) a execução financeira, contemplando os pagamentos e recebimentos em moeda local; c) o orçamento organizacional do Banco Central do Brasil e o orçamento de receitas e encargos das operações de autoridade monetária; e d) a fase quantitativa e as ações orçamentárias do PPA; ....................................................................................... VI - ................................................................................ ...................................................................................... b) gestor financeiro do Banco Central do Brasil; VII - exercer as competências próprias de órgão setorial de contabilidade, de orçamento e de administração financeira do Banco Central do Brasil nos sistemas da administração pública federal; e VIII - manter relacionamento com o Tesouro Nacional, no que concerne a: a) manutenção e remuneração das disponibilidades da União depositadas na Conta Única do Tesouro, considerando a qualidade do Banco Central do Brasil de depositário dos recursos; b) operacionalização da transferência de resultado positivo do Banco Central do Brasil à União e da cobertura de resultado negativo do Banco Central do Brasil pela União, na forma da legislação; e c) gestão do sistema de mensageria utilizado para os pagamentos e recebimentos por meio da Conta Única do Tesouro, envolvendo tanto o Banco Central do Brasil quanto instituições financeiras, exceto no que se refere à emissão de títulos públicos." (NR) "Art. 61. ....................................................................... ....................................................................................... IX - promover e coordenar as ações de gestão de processos de trabalho; X - formular, executar e avaliar as políticas e as diretrizes de educação corporativa e gestão do conhecimento; XI - prestar assessoria técnica, suporte administrativo e secretariado ao CG P ; XII - acompanhar negociações, acordos coletivos e atividades relacionadas às relações sindicais de interesse do Banco Central do Brasil, promovendo articulação e subsidiando o Diretor de Administração; e XIII - gerir o atendimento às demandas e solicitações das entidades sindicais e órgãos governamentais, coordenando reuniões e negociações e fomentando o intercâmbio contínuo de informações relacionadas a assuntos sindicais e trabalhistas." (NR) "Art. 62. ....................................................................... ....................................................................................... XIII - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balanços e balancetes do Fa s p e ; XIV - estabelecer as instruções e os procedimentos necessários à aplicação do instituto de reversão de aposentadoria; e XV - coordenar, assessorar e representar institucionalmente o Banco Central do Brasil em negociações e relacionamentos com entidades sindicais, garantindo a efetiva comunicação e articulação dos interesses da instituição." (NR) "Art. 63. .................................................................... ....................................................................................... III - ................................................................................. a) a prestação de serviços de consultoria, nas unidades do Banco Central do Brasil, nos temas de competência do Depes; ....................................................................................... c) as atividades relacionadas à gestão do PASBC; d) os lançamentos e as operações contábeis do Faspe; e) a utilização dos recursos financeiros do Faspe no pagamento das despesas assistenciais do programa de saúde; e f) as aplicações e os resgates do Faspe, em conjunto com o Demab, nas operações extramercado do Selic; ............................................................................." (NR) "Art. 66. ....................................................................... ....................................................................................... II - julgar recursos contra decisões dos pregoeiros e das comissões de contratação e homologar o resultado em procedimentos licitatórios relativos a compras e serviços e a obras e serviços de engenharia até o valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); ............................................................................" (NR) "Art. 70. ........................................................................ I - .................................................................................. a) as soluções de tecnologia da informação e de comunicação, bem como as suas infraestruturas; b) os processos e as boas práticas para o desenvolvimento e a sustentação das soluções de tecnologia da informação; e c) o conhecimento técnico para a melhor implementação de políticas e estratégias relacionadas a tecnologia da informação e comunicação; II - gerir: a) os recursos de tecnologia da informação e de comunicações do Banco Central do Brasil; e b) compras e contratações de tecnologia da informação e de comunicações; III - propor e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTI do Banco Central do Brasil; IV - propor normas e regulamentos relativos à tecnologia da informação e de comunicações no Banco Central do Brasil; V - administrar os meios necessários para captar e assegurar o consumo e a publicação de informações; ....................................................................................... VIII - fornecer assessoria técnica ao Banco Central do Brasil em iniciativas estratégicas relacionadas a inovações tecnológicas e segurança cibernética, incluindo fóruns de participação da Autarquia; IX - promover provas de conceito e experimentos técnicos com empresas e entidades externas, por meio da constituição de laboratórios sobre inovação tecnológica, bem como a coordenação de iniciativas internas e prospecções sobre o assunto em conjunto com áreas de negócio do Banco Central do Brasil; X - prestar assessoria técnica, suporte administrativo e secretariado ao CGI; XI - organizar centro de excelência com a finalidade de contribuir para a evolução e o uso de tecnologia da informação; e XII - publicar o Catálogo de Serviços do SFN, o Manual de Redes do SFN e o Manual de Segurança do SFN, bem como demais documentos referentes aos padrões tecnológicos da Rede do Sistema Financeiro Nacional." (NR) "Art. 71. ........................................................................ I - autorizar, em relação à tecnologia da informação e de comunicações, o empenho e o pagamento de despesas nos casos de compras e serviços, observado o previsto no art. 23; ....................................................................................... III - homologar procedimentos licitatórios relacionados com tecnologia da informação e de comunicações cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, qualquer que seja o valor; IV - adjudicar bens e serviços de tecnologia da informação e de comunicações adquiridos pela modalidade de pregão; V - aprovar normas sobre tecnologia da informação e de comunicações do Banco Central do Brasil, no que couber; VI - apresentar ao CGE a proposta de priorização dos projetos de tecnologia da informação e de comunicações; VII - definir, em conjunto com o Chefe do Deban, as tarifas por utilização do Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI, observada a política estabelecida pela Diretoria Colegiada e a política para o ressarcimento de custos no Sisbacen; e VIII - designar os servidores responsáveis pela publicação do Catálogo de Serviços do SFN, do Manual de Redes do SFN e do Manual de Segurança do SFN." (NR) "Art. 72. ........................................................................ I - autorizar, em relação à tecnologia da informação e de comunicações, observada a devida segregação de funções, o empenho e o pagamento de despesas com compras e serviços, observado o previsto no art. 25, e de contribuições devidas a entidades a que o Banco Central do Brasil venha a se filiar; II - .................................................................................