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Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 260

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600260 260 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 2 Res nº 4.606, art. 14; e Res BCB nº 201, art. 14. VI = {(i)-(a1)-(a2)-(a3)-(a4)-max[0,(a5)-(a6)]} / PRS5, em que: (i) 2.0.0.00.00.00-8: Ativo Permanente; (a1) 2.1.1.00.00.00-8: Investimentos no Exterior; (a2) 2.1.2.00.00.00-5: Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País; . . . .(a3) 2.3.0.00.00.00-7: ATIVO DE ARRENDAMENTO; (a4) 2.5.1.00.00.00-0: Ativos Intangíveis; (a5) 2.5.2.00.00.00-7: Ágio na Aquisição de Investimento; e (a6) 4.9.4.30.20.00-2: Provisões de Ágios de Investimentos com Fundamento em Expectativa de Rentabilidade Futura. Art. 3º As linhas 9, 25, 27, 37, 38 e 41 do Anexo IV da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações: . .No .Dispositivo da Resolução BCB nº 437, de 2024 .Valor Não Exposição - VNE, Valor da Exposição - VE e rubricas contábeis . 9 Art. 4º, § 2º, inciso VIII, alínea "a". Dispensas para o Tipo 2 em razão de vedação legal ou regulamentar: VNE = [(i)+(ii)+(iii)+(iv)]-[(v)+(vi)+(vii)], em que: (i) 3.3.4.10.10.00-0: Compromissos de Crédito; . (ii) 3.3.4.20.10.00-9: Compromissos de Crédito; (iii) 3.3.4.10.20.00-7: Crédito a Liberar; (iv) 3.3.4.20.20.00-6: Crédito a Liberar; (v) 4.8.1.10.00.00-6: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO; . . . .(vi) 4.8.1.20.00.00-5: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR; e (vii) 4.8.3.20.00.00-9: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM GARANTIAS FINANCEIRAS P R ES T A DA S . . .Categoria de Risco de Crédito Reduzido II: . 25 Art. 8º, caput, inciso I, alínea "h". TVMs vinculados à prestação de garantias: VE = (i)-(a1)-(a2)-(a3)-(a4)-(a5), em que: . (i) 1.3.6.00.00.00-0: Vinculados à Prestação de Garantias; (a1) 1.3.6.25.00.00-3: TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA; . . . .(a2) 1.3.6.10.80.00-5: Títulos de Renda Variável; (a3) 1.3.6.15.80.00-0: Títulos de Renda Variável; (a4) 1.3.6.16.80.00-3: Títulos de Renda Variável; e (a5) 1.3.6.20.80.00-4: Títulos de Renda Variável. . 27 Art. 8º, caput, inciso I, alínea "j" e art. 8º, § 1º, inciso II. TVMs vinculados a operações de empréstimos: VE = 105% × [(i)-(a1)], em que: (i) 1.3.9.00.00.00-1: Vinculados a Operações de Empréstimos; e . . . .(a1) 1.3.9.10.30.00-1: Títulos de Renda Variável Emprestados. . 37 Art. 9º, caput, inciso II, alínea "b" e art. 9º, § 3º. Compromissos de crédito: VE = 40% x [(i) + (ii) - (iii)], em que: (i) 3.3.4.10.10.00-0: Compromissos de Crédito; . . . .(ii) 3.3.4.20.10.00-9: Compromissos de Crédito; e (iii) 4.8.1.10.00.00-6: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM COMPROMISSOS DE CRÉDITO. . 38 Art. 9º, caput, inciso II, alínea "c". Crédito a liberar: VE = (i) + (ii) + (iii), em que: . . . .(i) 3.3.4.10.20.00-7: Crédito a Liberar; (ii) 3.3.4.20.20.00-6: Crédito a Liberar; e (iii) 4.8.1.20.00.00-5: PROVISÃO PARA PERDAS ESPERADAS COM CRÉDITOS A LIBERAR. . .Categoria Padrão de Risco de Crédito: . 41 Art. 10, caput, inciso II. Cotas de fundos de investimento, exceto Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC: VE = (i) - (a1) - (a2) - (a3) - (a4), em que: . (i) 1.3.1.15.00.00-9: COTAS DE FUNDOS DE I N V ES T I M E N T O ; (a1) 1.3.1.15.60.00-1: Cotas de Fundo em Direitos Creditórios; . . . .(a2) 1.3.1.15.35.00-5: Cotas de Fundo de Ações; (a3) 1.3.1.15.70.00-8: Cotas de Fundo em Empresas Emergentes; e (a4) 1.3.1.15.75.00-3: Cotas de Fundo em Participações. Art. 4º A linha 7 do Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: . .No .Dispositivo da Circular nº 3.863, de 2017 .Valor - V e rubricas contábeis . .Componentes do Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional - BISimp . 7 Art. 4º, § 2º, inciso V. Receitas operacionais - ORO: V = (i)+ (ii)+(iii)+(iv), em que: (i) 7.1.9.17.00.00-9: RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS; . . . .(ii) 7.1.9.18.00.00-2: RENDAS POR ANTECIPAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO; (iii) 7.1.9.85.00.00-6: RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS; e (iv) 7.1.9.99.00.00-7: OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. . .Elementos que devem ser deduzidos dos montantes registrados na conta 7.1.7.00.00.00- 5: KATHLEEN KRAUSE Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO ATA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Aos vinte e três dias de setembro de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e cinco minutos, iniciou-se com transmissão via intranet do MPT e via Youtube - com tradução em Libras, a octogésima terceira (83a) Sessão Ordinária da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho, localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-Geral do Trabalho, Daniela de Morais do Monte Varandas, os Procuradores Regionais do Trabalho, Genderson Silveira Lisboa e Viviane Dockhorn Weffort e os Membros Suplentes, Procuradores Regionais do Trabalho, Rosivaldo da Cunha Oliveira e Estanislau Tallon Bozi. Designado o Dr. Genderson Silveira Lisboa como Relator "ad hoc" dos feitos da Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos, tendo em vista o encerramento de seu mandato em 2/9/2025. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à deliberação dos feitos, conforme abaixo. 1) ASSUNTOS GERAIS. A) Parabenização à Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas - Nova Coordenadora da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão do MPT. Os Membros participantes da Sessão parabenizaram à Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas por sua promoção ao posto de Coordenadora da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão, desejando-lhe muito sucesso nessa nova empreitada e que seja um mandato profícuo e cheio de realizações. 2) PROCEDIMENTOS NÃO HOMOLOGADOS Processo IC-010016.2023.02.000/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): ATENTO BRASIL S/A, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000289.2023.11.001/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INQUIRIDO(A): MATADOURO FRIGORIFICO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNE YPE LTDA - ME, NOTICIANTE: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA- OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS- MINISTERIO DAS MULHERES - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000170.2024.04.001/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DAS MISSÕES LTDA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto aos temas 06.01.01.02. Gênero, 06.01.01.12. Padrão estético, 06.02.03. Abusos decorrentes do poder diretivo do empregador. Complemento: Pressão para cumprimento de metas de vendas, 09.01.01. Desvio e/ou acúmulo de função, 09.04.01. Anotação e controle da jornada, e não homologar no tocante ao tema 06.02.01. Violência ou assédio psicológico, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-002651.2024.06.000/5 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: INVESTIGADO(A): PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA , NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto aos temas 09. TEMAS GERAIS. 09.04. DURAÇÃO DO TRABALHO. 09.04.02. Jornada de trabalho. 09.12. REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS. 09.12.08. Adicionais. 09.12.08.01. Horas extras, e não homologar no tocante ao tema 06. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, VIOLÊNCIA, ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALH O. 06.04. INTIMIDADE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA. 06.04.01. Monitoramento da imagem, da voz, de transmissão eletrônica de dados e de correspondência, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-001367.2024.10.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): SOCIEDADE ANCHIETA SAMAMBAIA LTDA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto ao tema 09.01.01. Desvio e/ou acúmulo de função, e não homologar no tocante ao tema 06.02.01. Violência ou assédio psicológico, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo IC-000096.2024.12.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: SOB SIGILO, INQUIRIDO(A): LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-008482.2024.15.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INVESTIGADO(A): GARRA RH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-002919.2025.01.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): CME ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E SERVICOS DE GESTAO LTDA, NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - Relator: Dr. Estanislau Tallon Bozi. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-003937.2025.01.000/2 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIADO(A): BANCO CREFISA S.A., NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Estanislau Tallon Bozi. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-000268.2025.01.007/1 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE, 9.TEMAS GERAIS - Interessados: NOTICIANTE: MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100, NOTICIADO(A): SUPERMERCADO MAIS ECONOMIA LTDA - Relatora: Dra. Viviane Dockhorn Weffort. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento quanto ao tema 09. TEMAS GERAIS. 09.09. LICENÇAS. Complemento: Quando apresenta atestado perdem o benefício, e não homologar no tocante ao tema 06. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, VIOLÊNCIA, ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. 06.04. INTIMIDADE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA. 06.04.01. Monitoramento da imagem, da voz, de transmissão eletrônica de dados e de correspondência, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo PP-000174.2025.02.000/0 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: INVESTIGADO(A): ADVOCACIA BENKO LOPES ME, NOTICIANTE: SOB SIGILO - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-005284.2025.02.000/4 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: DISQUE 100 - OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (ONDH), NOTICIADO(A): PANIFICADORA LENILCE LTDA - Relator: Dr. Genderson Silveira Lisboa. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a). Processo NF-005591.2025.02.000/6 - Assunto: 6.COORDIGUALDADE - Interessados: NOTICIANTE: MPT / PRT 2ª REGIÃO (DENUNCIANTE ANÔNIMO), NOTICIADO(A): YAKULT SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Relator: Dr. Estanislau Tallon Bozi. A 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão deliberou, por unanimidade, não homologar a promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos do voto do(a) relator(a).