Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2025 · pág. 277

DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100600277 277 Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III- a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), será devida pelos profissionais formados, que solicitarem o primeiro registro, e, no ano vindouro, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para aquele ano. IV- a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), será devida pelas profissionais do sexo feminino que tenham completado 30 (trinta) anos de registro como Técnica Industrial ou 60 (sessenta) anos de idade; V- a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), será devida pelos profissionais do sexo masculino que tenham completado 35 (trinta e cinco) anos de registro como Técnico Industrial ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade; VI - a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), pro rata tempore, será devida pelas técnicas industriais no período equivalente ao gozo de licença-maternidade (180 dias), aplicando-se inclusive às técnicas autônomas ou desempregadas, observadas as seguintes condições: a) aplicado no exercício correspondente ao ano de nascimento da criança; b) caso a anuidade integral já tenha sido quitada no ano do nascimento, o benefício será transferido para o exercício subsequente; c) a concessão dependerá de requerimento formal da interessada ao respectivo Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, que tiver inscrita, no ano de nascimento do filho(a), instruído com documentação comprobatória de nascimento do filho(a), em caso de indeferimento, caberá recurso ao CFT; d) não será permitida a concessão de forma retroativa; e) o pedido deverá ser apreciado pelo CRT no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do protocolo; f) não poderá ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução de anuidade previstos em lei ou em normas do CFT; g) o presente benefício aplica-se exclusivamente à anuidade, não desobriga a profissional de manter seus demais compromissos e obrigações perante o Sistema CFT/CRTs. Art. 3º O valor do Termo de Responsabilidade de Técnica - TRT, será de R$ 68,17 (sessenta e oito reais e dezessete centavos). Parágrafo único. O valor do TRT múltiplo será de R$ 68,17 (sessenta e oito reais e dezessete centavos). Art. 4º O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 367,59 (trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), com data final de pagamento em 31 de março de 2026. §1º A anuidade referente ao exercício de 2026 poderá ser parcelada em 05 (cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2026, 2ª parcela em 28/02/2026, 3ª parcela em 31/03/2026, 4ª parcela em 30/04/2026 e 5ª parcela em 31/05/2026. § 2º A anuidade, se paga em cota única antes do prazo previsto para pagamento no caput deste artigo, terá os seguintes descontos: I- Desconto de 18% (dezoito por cento) para pagamento até 31 de janeiro de 2026: R$ 301,42 (trezentos e um reais e quarenta e dois centavos). II- Desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 28 de fevereiro de 2026: R$ 330,83 (trezentos e trinta reais e oitenta e três centavos); § 3º O profissional que já esteja registrado no SINCETI e não efetuou o pagamento da anuidade até 31 de março de 2026, sobre o valor da anuidade incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, mais mora de 2% (dois por cento) sendo que poderá parcelar a anuidade do exercício de 2026 em até 5 (cinco) parcelas iguais sendo que sobre a parcela incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 4º O valor da parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a um TRT na data do parcelamento. Art. 5º O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, conforme tabela, com data final de pagamento em 31 de março de 2026. . .VALOR DO CAPITAL SOCIAL . .Até R$ 50.000,00 .R$ 367,59 . .de R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00 .R$ 695,36 . .de R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00 .R$ 1.043,05 . .de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 .R$ 1.390,74 . .de R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00 .R$ 1.770,04 . .de R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00 .R$ 2.086,10 . .Acima de R$ 10.000.001,00 .R$ 2.781,46 § 1º A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício de 2026 poderá ser parcelada em 5 (cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2026, 2ª parcela em 28/02/2026, 3ª parcela em 31/03/2026, 4ª parcela em 30/04/2026 e 5ª parcela em 31/05/2026. § 2º A pessoa jurídica que já esteja registrada no SINCETI e não efetuou o pagamento da anuidade até 31 de março de 2026, sobre o valor da anuidade incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês, mais mora de 2% (dois por cento) sendo que poderá parcelar a anuidade do exercício de 2026 em até 5 (cinco) parcelas iguais sendo que sobre a parcela incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês. § 3º A anuidade de pessoa jurídica com registro novo no SINCETI poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, em valor proporcional ao mês de inscrição pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela na data do registro da empresa e as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas ao final de cada mês subsequente ao mês de registro no SINCETI. Art. 6º O valor de taxas para expedição de quaisquer outros documentos, certidões, declarações e outros porventura necessários serão os seguintes: TAXAS PESSOAS JURÍDICAS I. Taxa de Análise de Registro: R$ 68,17 II. Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações: R$ 68,17 III. Emissão de certidão de Acervo Técnico Operacional: R$ 68,17 TAXAS PESSOAS FÍSICAS I. Taxa de Análise de Registro/reativação de registro: R$ 68,17 II. Expedição de carteira profissional: até R$ 68,17 III. Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 TRTs: R$ 68,17 IV. Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 TRTs: R$ 68,17 V. Emissão de CAT com registro de atestado: R$ 68,17 VI. Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações: R$ 68,17 VII. Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato: R$ 68,17 Parágrafo único. As guias das taxas de análise da documentação para registro de pessoa física e jurídica serão geradas pelo sistema no momento da solicitação do registro no SINCETI e a análise da documentação será efetuada após a comprovação do pagamento. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. RICARDO NERBAS CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 305, DE 20 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe Sobre o Manual de Padronização dos Procedimentos de Fiscalização e da Câmara de Fiscalização do CREF11/MS O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª REGIÃO - CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO a Lei Federal 9696/98, art. 5º-B, parágrafos IV, VI, VII, VIII, IX e X da Lei nº 9.696/1998; CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas e procedimentos que regem o Departamento de Fiscalização do CREF11/MS, conforme a Resolução CONFEF nº 535/2024; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 477/2023 que Dispõe sobre a inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 508/2023 que dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF11/MS, em sua 134ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2025; resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o Manual de Padronização dos Procedimentos do Departamento de Fiscalização e da Câmara de Fiscalização do CREF11/MS, como regulamentação das diretrizes e regras aplicáveis a todo o processo de fiscalização presencial e virtual deste Conselho, o qual passa a fazer parte desta Resolução como anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 306, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2025 do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X, do art. 73 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o inciso XXIII do art. 6º do Regimento do CREF11/MS que determina que compete ao Plenário aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais; CONSIDERANDO a deliberação da 121ª Reunião Plenária realizada em 19 de outubro de 2024. resolve: Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS aprovado para o exercício financeiro de 2025, que estima a receita em R$ 5.882.380,75 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 5.227.775,15 6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 3.906.050,88 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 3.716,99 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 926.051,21 6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIAS R$ 350.863,08 6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 41.092,99 6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 654.605,60 TOTAL DA RECEITA R$ 5.882.380,75 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: 6.2.2.1.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 5.226.925,15 6.2.2.1.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 655.455,60 TOTAL DA DESPESA R$ 5.882.380,75 Art.4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal nº 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. §2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2026 do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X, do art. 73 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o inciso XXIII do art. 6º do Regimento do CREF11/MS que determina que compete ao Plenário aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais; CONSIDERANDO a deliberação da 134ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 20 de setembro de 2025. resolve: Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS aprovado para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita em R$ 6.574.986,89 (seis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: 6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 5.448.158,68 6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 4.396.485,46 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.856,87 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 807.646,74 6.2.1.1.01.06 TRANSFERENCIAS R$ 158.000,00 6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 84.169,61 6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.079.301,00 6.2.1.4.01.01.001 SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 47.527,21 TOTAL DA RECEITA R$ 6.574.986,89 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: 6.2.2.1.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 5.448.158,68 6.2.2.1.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 1.126.828,21 TOTAL DA DESPESA R$ 6.574.986,89 Art.4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal nº 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos. §1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. § 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores. JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA