DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100700100 100 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV 1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, 00.394.460/0102- 95 e o Município de BOTELHOS, CNPJ: 17.847.641/0001-89, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao município de BOTELHOS. 2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração do parágrafo terceiro da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da alínea "d" na Cláusula Sétima - Das Responsabilidades do Ente Federativo/Órgão Público Parceiro; a alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; e a alteração da Lista de Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado "Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital", do Anexo II. 3. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2025. 4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, ANDERSON LUIZ DA SILVA, Delegado, representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG, e, FELIPE EDUARDO BEGALLI, Prefeito, representando o MUNICIPIO DE BOTELHOS. 5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RFB E SINDCONT-SP - 2025 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.741092/2025-12 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª RF - SRRF08, CNPJ nº 00.394.460/0058- 87 e o SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SAO PAULO - Sindcont-SP, CNPJ nº 60.556.362/0001-95 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo SINDCONT-SP dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos empregados do SINDCONT-SP, a um Processo Digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 6 de outubro de 2025. 6. SIGNATÁRIOS: Pela SRRF08, Sra. Márcia Cecília Meng, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e pelo Sindcont-SP, o(a) Sr(a) Claudinei Tonon, Presidente AVISO DE PENALIDADE Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e, visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante IURY DE SOUSA SANTOS, CPF nº .776.761-* as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818396/2024-02. O valor da multa (R$ 8.000,00), correspondente a 20% do preço mínimo do lote (R$ 40.000,00), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados a partir da publicação deste aviso de penalidade, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. De acordo com o que determina o art. 157 da Lei nº 14.133/21, o(a) arrematante tem 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta publicação, para apresentação de recurso, que pode ser encaminhado por meio da internet, acessando o e- CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP - no endereço Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro: Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.818396/2024-02 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021. Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA Chefe da Divisão de Programação e Logística AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2025 - UASG 170133 Nº Processo: 13032464805202519. Objeto: Aquisição de materiais permanentes e de consumo, visando suprir as necessidades da Superintendência Regional da RFB da 8ª Região Fiscal e unidades jurisdicionadas no Estado de São Paulo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e anexos.. Total de Itens Licitados: 53. Edital: 07/10/2025 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Av. Prestes Maia, 733 - 11. Andar - Sala 1104, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/170133-5-90023-2025. Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . RENATO TEIXEIRA ARTEN Chefe da Dipol (SIASGnet - 06/10/2025) 170010-00001-2025NE000001 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao arrematante DRIELE BORBA FERREIRA LTDA, CNPJ Nº 42.390.875/0001-97, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818389/2024-01. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (três) meses, cumulada com a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao arrematante FERMENTARE BNC LTDA, CNPJ Nº 27.137.689/0001-57, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818391/2024-71. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada com a multa de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao arrematante HUGO LEONARDO CIDREIRA CARDOSO, CPF Nº .605.254-, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024 , o art. 156, incisos III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818393/2024-61. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) ao arrematante I-FINGER COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 07.152.235/0001-48, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818394/2024-13. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) ao arrematante JOSE MATEUS NASCIMENTO GOUVEIA, CPF Nº .930.894-, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818400/2024-24. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao arrematante LM E-COMMERCE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 42.910.878/0001-04, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818402/2024-13. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA AVISO DE PENALIDADE O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve: Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ao arrematante RODRIGO DA ROSA COUGO, CPF Nº *.924.100-, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818417/2024-81. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 173030 Número do Contrato: 10/2025. Nº Processo: 19957.008682/2024-11. Pregão. Nº 90013/2024. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS. Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de mensageiro, copeira e telefonista, a serem executados no seguinte endereço: rua Teixeira da Silva, 217 , 8° e 9° andares, SÃO PAULO - SP, cep: 04002-030 a partir de 10 de novembro 2025, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Vigência: 03/10/2025 a 03/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 416.405,76. Data de Assinatura: 03/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025).