Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/10/2025 · pág. 101

DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100700101 101 Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 5/2025 Prazo: 23 de dezembro de 2025 Objeto: Reforma da Resolução CVM n° 88, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete a consulta pública, nos termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, minuta de Resolução ("Minuta A") que altera a Resolução CVM n° 88, de 27 de abril de 2022 ("Resolução CVM 88"), revogando-a e substituindo-a por uma nova norma. Também integra a presente consulta uma segunda minuta ("Minuta B") com ajustes acessórios e complementares à Minuta A (em conjunto, "Minutas"). Em síntese, a Minuta A propõe: a) ampliar os tipos de emissores e instrumentos elegíveis, incluindo companhias securitizadoras, cooperativas agropecuárias e produtores rurais, além de suprimir o limite de faturamento das sociedades empresárias não registradas; b) atualizar os limites de captação e de investimento, modulando-os conforme o porte e a natureza dos emissores, e ajustar as exigências de auditoria financeira; c) reformular o regime informacional, com anexos específicos para cada tipo de emissor e indicadores de desempenho que permitam avaliar a atuação das plataformas; d) aperfeiçoar a distribuição e o acesso às ofertas, autorizando a atuação por conta e ordem por parte de intermediários tradicionais; e) ampliar mecanismos de liquidez no mercado secundário, incluindo recompras de valores mobiliários pelos emissores e a revisão do conceito de "investidor ativo"; e f) incentivar a diversificação dos investidores de varejo por meio do fortalecimento do sindicato de investimento participativo, com possibilidade de comprometimento prévio de recursos. Essas mudanças visam consolidar o crowdfunding como regime modular e evolutivo, capaz de se adaptar a diferentes emissores e instrumentos, ao mesmo tempo em que preserva as salvaguardas necessárias à integridade do mercado e à proteção do investidor. A CVM entende que a proposta dá continuidade ao esforço de ampliação e desenvolvimento do mercado de capitais, sem renunciar à segurança jurídica, à transparência e ao equilíbrio competitivo entre regimes. Nesse ponto, ressalta-se a complementaridade entre o crowdfunding e o regime FÁCIL, concebidos para atender perfis distintos de emissores e de necessidades de acesso a capital, e que devem conviver de forma harmônica no arcabouço regulatório. Entre os benefícios esperados estão: a) ampliar as alternativas de financiamento disponíveis a empresas, cooperativas e produtores rurais que não possuem registro de emissor na CVM, bem como viabilizar, por meio de companhias securitizadoras registradas, a captação lastreada em recebíveis originados por esses emissores; b) diversificar as oportunidades de investimento acessíveis ao público, inclusive de investidores de varejo; c) estimular a inovação e a concorrência no mercado de capitais; e d) reforçar a função do crowdfunding como espaço de inovação regulatória controlada. As Minutas ora submetidas não foram precedidas por AIR, pois se enquadram cumulativamente nas hipóteses de dispensa de AIR nos termos dos incisos III (baixo impacto), V, alínea "b" (higidez do mercado) e VII (redução de exigências e restrições) do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020 e incisos III, V e VII do art. 14 da Resolução CVM 67. A decisão pela dispensa baseou-se em análise técnica que ponderou os benefícios esperados da ampliação do regime simplificado de crowdfunding de investimento e a necessidade de mitigar riscos associados a assimetrias regulatórias. As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 23 de dezembro de 2025 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, pelo endereço eletrônico [email protected]. Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado acima, o participante receberá uma mensagem de confirmação gerada automaticamente pelo sistema. Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas sugestões e comentários acompanhados de argumentos e fundamentações, sendo mais bem aproveitados se: a) indicarem o dispositivo específico a que se referem; b) forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio; c) forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas; e d) forem apresentados dados numéricos, se aplicável. As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem identificar o número da regra e do dispositivo correspondente. As sugestões e comentários que não estejam acompanhadas de seus fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão considerados nesta consulta. Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF, telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da manifestação. As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas Públicas > Consulta Pública SDM 05/25. Rio de Janeiro-RJ, 24 de setembro de 2025. OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO Presidente interino ANTONIO CARLOS BERWANGER Superintendente de Desenvolvimento de Mercado EXTRATO DE RESILIÇÃO Processo CVM nº 19957.001419/2025-74 ESPÉCIE: Resilição do convênio de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI, para fins de manter programa de cooperação e intercâmbio na área de Relações com Investidores de Companhias Abertas, entre a CVM e o IBRI. OBJETO: Encerramento do convênio de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI, por denúncia da CVM, com fundamento no art. 18, inc. III, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, e Cláusula Oitava do Convênio. DATA DO ENCERRAMENTO: 2 de agosto de 2025. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA . .CO N T R AT O .CO N T R AT A N T E .CO N T R AT A D O .OBJETO .INSTRUMENTO . .962692/24 .FNDE .PM São Sebastião da Boa Vista/PA .Altera contrapartida: R$ 78.754,63 .Termo Aditivo: 02/10/2025 . .914021/21 .M C I DA D ES .PM Mimoso do Sul/ES .Altera vigência: 18/11/2025 .T Aditivo:02/10/2025 . .CR 903979/20 OP 1072563-60/20 .MTUR .PM PETROLINA/PE .Altera vigência: 31/10/2026 .T Aditivo:30/09/2025 . .914196/21 .M C I DA D ES .PM Miranda/MS .Altera vigência: 30/04/2026 .Ex-Officio:03/10/2025 . .978005/25 .FNDE .PM Urandi/BA .Altera contrap: R$ 176.328,86 .T Aditivo:02/10/2025 . .955132/23 .M ES P .PM Senador La Rocque/MA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:25/09/2025 . .914143/21 .M ES P .PM MUNICIPIO DE MATA ROMA - MA/MA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:01/10/2025 . .910742/21 .M ES P .PM São João Batista/MA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:25/09/2025 . .955132/23 .M ES P .PM Senador La Rocque/MA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:01/10/2025 . .961106/24 .FNDE .PM LAVRAS/MG .Altera contrapartida: R$ 831.785,91 .T. Aditivo: 03/10/25 . .948495/23 .M C I DA D ES .PM Pedro do Rosário/MA .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:01/10/2025 . .906532/2020 .S U D ECO .PM Fátima do Sul/MS .Altera vigência: 30/01/2026 .T Aditivo:02/10/2025 . .0292759-20/09 .M C I DA D ES .PM Camboriú/SC .Altera vigência: 10/12/2025 .T Aditivo:02/10/2025 . .925529/21 .MAP .PM MORRO DO CHAPEU DO PIAUI/PI .Altera vigência: 30/09/2026 .T Aditivo:30/09/2025 . .939842/22 .MIDR .PM Sericita/MG .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:03/10/2025 . .915803/21 .MIDR .PM Pastos Bons/MA .Altera vigência: 30/03/2026 .T Aditivo: 29/09/2025 . .914324/21 .MAP .PM PATOS/PB .Altera vigência: 22/03/2026 .T Aditivo:02/10/2025 . .921395/21 .MS .FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI/PI .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:03/10/2025 . .886394/19 .MS .FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI/PI .Altera vigência: 06/12/2026 .T Aditivo:03/10/2025 . .953869/23 .M C I DA D ES .PM Campos Gerais/MG .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T.Aditivo: 03/10/2025 . .947639/23 .M C I DA D ES .PM Orizânia/MG .Altera contrap: R$ 961,00 .T Aditivo:03/10/2025 . .960325/24 .MTUR .PM Passo do Sobrado/RS .Altera contrap: R$ 311.544,06 .T Aditivo:03/10/2025 . .946268/23 .MIDR .SECRETARIA DAS C I DA D ES / P I .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:02/10/2025 . .951943/23 .M C I DA D ES .INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUI - IDEPI/PI .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:03/10/2025 . .960864/24 .FNDE .PM Riachuelo/SE .Altera contrap: R$ 59.602,39 .T Aditivo:03/10/2025 . .959416/24 .MIDR .PM Terra Boa/PR .Altera contrap: R$ 915,84 .T Aditivo:02/10/2025 . .928466/22 .M C I DA D ES .PM Santo André/SP .Altera vigência: 26/06/2026 .T Aditivo: 03/10/2025 . .950210/23 .M C I DA D ES .PM Arceburgo/MG .Altera contrap: R$ 13.558,00 .T Aditivo:02/10/2025 . .0218848-42/01 .M C I DA D ES .PM Taboão da Serra/SP .Altera vigência: 02/03/2026 .T Aditivo:29/09/2025 . .0425756-36/14 .M ES P .PM Caxias/MA .Altera contrap: R$ 1.665.712,46 .T Aditivo:03/10/2025 . .934203/22 .M C I DA D ES .PM PUXINANÃ/PB .Altera vigência: 30/03/2026 .T Aditivo:23/08/2025 . .948126/2023 .MIDR .PM Sertão/RS .Altera contrap: R$ 15.856,40 .T Aditivo:03/10/2025 . .945491/2023 .M C I DA D ES .PM Lagoa dos Três Cantos/RS .Altera contrap: R$ 58.001,87 .T Aditivo:02/10/2025 . .950610/24 .M C I DA D ES .PM GRAVATÁ/PE .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:02/10/2025 . .924462/21 .MIDR .PM GRAVATÁ/PE .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo:02/10/2025 . .916927/21 .MIDR .PM Guaratuba/PR .Altera vigência: 18/10/2026 .T Aditivo:18/09/2025 . .938913/22 .MAP .PM Mucajaí/RR .Altera repasse: R$ 9.390.298,59 .T Aditivo: 03/10/2025 . .939672/22 .M C I DA D ES .PM BANANEIRAS/PB .Altera vigência: 31/12/2026 .T Aditivo:02/10/2025 . .0398320-77/15 .CAIXA .PM Presidente Venceslau/SP .Altera vigência: 05/10/2025 .T Aditivo:03/10/2025 . .962594/24 .FNDE .PM de Orocó/PE .Altera contrapartida: R$ 228.344,57 .Termo Aditivo: 03/10/2025 . .919173/21 .MS .Fundo Municipal de Saúde de Amontada Ce/CE .Altera vigência: 05/04/2026 .T Aditivo:03/10/2025 . .931905/22 .M ES P .PM Piratininga/SP .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 02/10/2025 . .968546/24 .M C I DA D ES .PM Muriaé/MG .Altera contrap: R$ 2.022.708,97 .T Aditivo:03/10/2025 . .943727/23 .M C I DA D ES .PM Santarém/PA .Altera vigência: 31/10/2026 .T Aditivo: 02/10/2025 . .917012/21 .M C I DA D ES .PM CARMO/RJ .Altera vigência: 01/04/2026 .T Aditivo: 03/10/2025 . .931905/22 .M ES P .PM Piratininga/SP .Inclusão de operação no Regime Simplificado .T Aditivo: 02/10/2025 . .913228/21 .MAP .PM PORTO REAL/RJ .Altera vigência: 30/11/2026 .T Aditivo: 03/10/2025 . .911927/21 .M C I DA D ES .PM PORTO REAL/RJ .Altera vigência: 30/11/2026 .T Aditivo: 03/10/2025 . .925677/21 .M C I DA D ES .PM São Sebastião do Rio Verde/MG .Altera vigência: 30/10/2026 .Ex-Officio:03/10/2025 . .900834/20 .M C I DA D ES .PM Campo Grande/MS .Altera vigência: 03/02/2026 .T Aditivo:03/10/2025 . .898829/20 .M ES P .ESTADO DA P A R A Í BA / P B .Altera vigência: 30/10/2025 .Ex-Officio:30/09/2025 . .968376/2024 .MCidades .PM BENTO GONÇALVES .Alteração de Objeto .T. Aditivo: 02/10/2025 . .972108/24 .MTUR .PM Nova Petrópolis/RS .Altera contrap: R$ 321.181,05 .T Aditivo: 02/10/2025 . .903587/2020 .M C I DA D ES .Camboriú/SC .Altera Vigência: 31/12/2025 .T. Aditivo: 30/09/2025 . .906210/2020 .M C I DA D ES .Camboriú/SC .Altera Vigência: 31/12/2025 .T. Aditivo: 30/09/2025